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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg058500
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Joana, que se encontrava em situação de violência doméstica e familiar, foi incluída em um programa assistencial do governo do Estado Beta, tendo mudado de residência. Por temer que o seu ex-companheiro a procurasse no local de trabalho, considerando o histórico de perseguições, Joana solicitou ao juízo competente que assegurasse a manutenção do seu vínculo trabalhista, por seis meses, de modo que pudesse se afastar do local de trabalho.Considerando a sistemática estabelecida na Lei Maria da Penha, o requerimento de Joana
  1. Anão pode se atendido, por ser manifestamente atentatório à livre iniciativa.
  2. Bnão pode ser atendido, por estabelecer uma estabilidade não amparada em lei.
  3. Cpode ser atendido, considerando estar em harmonia com os balizamentos legais.
  4. Dnão pode ser atendido, pois Joana foi incluída em programa assistencial estadual, não federal.
  5. Epode ser atendido, mas o vínculo trabalhista somente pode ser mantido pelo lapso temporal máximo de três meses.
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GabaritoC — pode ser atendido, considerando estar em harmonia com os balizamentos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manutenção do vínculo trabalhista na Lei Maria da Penha

Gabarito: letra C. O requerimento de Joana pode ser atendido, pois a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) expressamente assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (art. 9º, § 2º, II). A hipótese narrada se amolda perfeitamente ao dispositivo legal, não havendo qualquer óbice à concessão do pleito.

A questão exige o conhecimento das medidas protetivas de urgência e, especificamente, das medidas que visam à proteção da mulher no âmbito trabalhista. A Lei Maria da Penha, em seu art. 9º, estabelece a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e o § 2º do referido artigo elenca medidas que o juiz deve assegurar para preservar a integridade física e psicológica da vítima. Entre elas, está a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho. Essa previsão legal visa a proteger a mulher que, por temer novas agressões ou perseguições, precisa se afastar do ambiente de trabalho, sem perder o emprego. A banca explora a literalidade do dispositivo, e a alternativa correta é a que reconhece a possibilidade do atendimento do pedido, em harmonia com os balizamentos legais.

Art. 9, §2Lei-11340

Art. 9º, § 2º — "O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: ... II — manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses."

1Requisitos
Mulher em situação de violência doméstica
Necessário afastamento do local de trabalho
2Prazo
Até seis meses
3Natureza
Medida protetiva autônoma
Não depende do programa assistencial
Manutenção do vínculo trabalhista (art. 9º, §2º, II)
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Manutenção do vínculo trabalhista (art. 9º, §2º, II): Requisitos (Mulher em situação de violência doméstica, Necessário afastamento do local de trabalho); Prazo (Até seis meses); Natureza (Medida protetiva autônoma, Não depende do programa assistencial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido não pode ser atendido por ser "manifestamente atentatório à livre iniciativa". Esse fundamento é equivocado. A livre iniciativa é um princípio constitucional (art. 170, CF), mas a Lei Maria da Penha, ao assegurar a manutenção do vínculo trabalhista, não viola esse princípio. Trata-se de uma medida protetiva que visa a garantir a integridade física e psicológica da mulher, e o legislador, ao criar essa hipótese, ponderou os valores em jogo, estabelecendo uma limitação temporária e excepcional ao poder diretivo do empregador, em prol de um bem maior: a proteção da vítima de violência doméstica. A medida não é atentatória à livre iniciativa, pois não impede o exercício da atividade econômica, apenas assegura a manutenção do emprego da vítima por um período determinado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido não pode ser atendido por estabelecer uma "estabilidade não amparada em lei". Ocorre que a estabilidade, no sentido de garantia de emprego, está expressamente amparada na Lei Maria da Penha, no art. 9º, § 2º, II. A lei cria uma hipótese específica de manutenção do vínculo trabalhista, que não se confunde com a estabilidade provisória clássica (como a do dirigente sindical ou da gestante), mas é uma garantia legal própria, com prazo determinado (até seis meses) e condicionada à necessidade de afastamento do local de trabalho. Portanto, a afirmação de que não há amparo legal é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois o pedido de Joana encontra amparo legal no art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha. A lei assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. No caso, Joana teme que seu ex-companheiro a procure no trabalho, considerando o histórico de perseguições, e solicita o afastamento por seis meses. A hipótese se amolda perfeitamente ao dispositivo legal, que visa a preservar a integridade física e psicológica da vítima. O pedido está em harmonia com os balizamentos legais, e o juiz pode (e deve) assegurar a medida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido não pode ser atendido porque Joana foi incluída em programa assistencial estadual, e não federal. Esse fundamento é irrelevante. O art. 9º, § 1º, da Lei Maria da Penha prevê que o juiz determinará a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Ou seja, a lei não faz distinção quanto à esfera do programa assistencial. A manutenção do vínculo trabalhista (art. 9º, § 2º, II) é uma medida autônoma, que não depende da esfera do programa assistencial. Portanto, o fato de Joana ter sido incluída em programa estadual não impede o atendimento do pedido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o pedido pode ser atendido, mas que o vínculo trabalhista somente pode ser mantido pelo lapso temporal máximo de três meses. Ocorre que o prazo legal é de até seis meses, conforme o art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha. A alternativa troca o prazo de seis meses por três meses, o que a torna incorreta. A banca explora a literalidade do dispositivo, e o candidato que não conhece o prazo exato pode ser induzido ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de seis meses por três meses na alternativa E. O art. 9º, § 2º, II, da Lei Maria da Penha é expresso: "por até seis meses". Memorize esse prazo, pois é um dos pontos mais cobrados em provas sobre a Lei Maria da Penha. Além disso, a alternativa D tenta confundir o candidato com a distinção entre programa assistencial estadual e federal, que é irrelevante para a concessão da medida. Fique atento a esses detalhes.

Gabarito: letra C.

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