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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg058513
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Considere que a União, por meio de decreto do Presidente da República, publicado em abril deste ano, majorou a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de diversos produtos, nos limites estabelecidos em lei. A referida alteração entrou em vigor 30 (trinta) dias após a publicação do decreto.Sobre a hipótese descrita, considerados os princípios gerais tributários, assinale a afirmativa correta.
  1. AHouve violação aos princípios da anterioridade anual, da anterioridade nonagesimal e da legalidade.
  2. BHouve violação ao princípio da anterioridade anual; o IPI não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal; e não há violação ao princípio da legalidade.
  3. CO IPI não se submete à anterioridade anual; houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal; e não há violação ao princípio da legalidade.
  4. DO IPI não se submete ao princípio da anterioridade anual; houve violação aos princípios da anterioridade nonagesimal e da legalidade.
  5. EO IPI não se submete aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal; e não há violação ao princípio da legalidade.
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GabaritoC — O IPI não se submete à anterioridade anual; houve violação ao princípio da anterioridade nonagesimal; e não há violação ao princípio da legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPI e as exceções aos princípios da anterioridade e da legalidade

Gabarito: letra C. O IPI é exceção à anterioridade anual (art. 150, § 1º, CF), mas se submete à anterioridade nonagesimal; e a majoração de sua alíquota por decreto, nos limites legais, não viola a legalidade (art. 153, § 1º, CF). A questão testa exatamente o conhecimento dessas exceções constitucionais.

A Constituição Federal, em seu art. 150, estabelece as limitações ao poder de tributar, entre elas a legalidade (inciso I), a anterioridade anual (inciso III, 'b') e a anterioridade nonagesimal (inciso III, 'c'). Contudo, o próprio texto constitucional prevê exceções a esses princípios, e é justamente aí que a banca concentra a cobrança.

O IPI é um imposto de caráter extrafiscal, utilizado como instrumento de política econômica. Por isso, a Constituição o excluiu da anterioridade anual, permitindo que suas alíquotas sejam alteradas por decreto do Poder Executivo, dentro dos limites fixados em lei. No entanto, essa flexibilização não se estende à anterioridade nonagesimal: o IPI deve respeitar o prazo mínimo de 90 dias entre a publicação do ato que majora a alíquota e a sua cobrança.

A distinção entre as exceções é o ponto central da questão. Enquanto o IPI escapa da anterioridade anual, ele permanece sujeito à noventena. Já o Imposto de Renda, por exemplo, segue o caminho inverso: respeita a anterioridade anual, mas não a nonagesimal. Confundir essas listas é o erro mais comum nesse tema.

A legalidade, por sua vez, é excepcionada para o IPI apenas quanto à alteração de alíquotas, que pode ser feita por ato infralegal. A base de cálculo, contudo, permanece reservada à lei. No caso narrado, a majoração foi feita por decreto, nos limites estabelecidos em lei, o que afasta qualquer violação ao princípio da legalidade.

1Anterioridade anual
Exceção (art. 150, §1º)
2Anterioridade nonagesimal
Deve respeitar 90 dias
3Legalidade
Decreto nos limites legais
Base de cálculo exige lei
IPI (majoração de alíquota)
LEVELsoulevel.com.br
IPI (majoração de alíquota): Anterioridade anual (Exceção (art. 150, §1º)); Anterioridade nonagesimal (Deve respeitar 90 dias); Legalidade (Decreto nos limites legais, Base de cálculo exige lei)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve violação aos três princípios. Erra ao dizer que houve violação à legalidade (a alteração de alíquota do IPI por decreto é permitida) e à anterioridade anual (o IPI é exceção a ela). Apenas a anterioridade nonagesimal foi violada, pois a cobrança ocorreu 30 dias após a publicação, antes dos 90 dias exigidos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao afirmar que houve violação à anterioridade anual e que não houve violação à legalidade, mas erra ao dizer que o IPI não se submete à anterioridade nonagesimal. O IPI é exceção apenas à anterioridade anual, devendo respeitar a noventena.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está correta porque: (1) o IPI não se submete à anterioridade anual, conforme o art. 150, § 1º, CF; (2) houve violação à anterioridade nonagesimal, pois a cobrança ocorreu 30 dias após a publicação, antes dos 90 dias exigidos; e (3) não há violação à legalidade, pois a alteração de alíquota do IPI por decreto, nos limites legais, é permitida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que houve violação à legalidade. A majoração da alíquota do IPI por decreto, dentro dos limites estabelecidos em lei, é expressamente permitida pela Constituição, não configurando violação ao princípio da legalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o IPI não se submete à anterioridade nonagesimal. O IPI é exceção apenas à anterioridade anual, devendo respeitar o prazo de 90 dias entre a publicação do ato que majora a alíquota e a sua cobrança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as listas de exceções. O IPI é exceção à anterioridade anual, mas NÃO é exceção à noventena. Já o IR é o oposto: respeita a anual, mas não a nonagesimal. Memorize essas listas separadamente para não cair nessa troca clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre anterioridade, monte uma tabela mental com as exceções de cada princípio. Lembre-se: II, IE, IPI, IOF, IEG, empréstimo compulsório (calamidade/guerra), CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis são exceções à anterioridade anual. Já II, IE, IR, IOF, IEG, empréstimo compulsório (calamidade/guerra) e alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA são exceções à noventena. O IPI está na primeira lista, mas não na segunda.

Gabarito: letra C

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