Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg058514
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, assinale a afirmativa correta.
AIncide ICMS sobre o fornecimento, por se tratar de prestação de serviço não compreendido na competência tributária dos Municípios.
BNão incide ICMS sobre o fornecimento, pois há imunidade tributária das concessionárias de serviço público.
CNão incide ICMS sobre o fornecimento, pois as águas são bens públicos e não podem ser exploradas por particulares, não se caracterizando uma operação de circulação de mercadorias.
DIncide ICMS sobre tal fornecimento, por ser a água canalizada um bem dotado de valor econômico, já que sofre tratamento químico necessário para consumo.
ESomente incide ICMS sobre tal fornecimento se o tratamento e a canalização da água forem comprovados pela concessionária de serviço público; caso contrário, a água não poderá sofrer incidência do ICMS, por ser a água, em seu estado bruto, um bem público.
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GabaritoC — Não incide ICMS sobre o fornecimento, pois as águas são bens públicos e não podem ser exploradas por particulares, não se caracterizando uma operação de circulação de mercadorias.
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ICMS e o fornecimento de água tratada por concessionária
Gabarito: letra C. O STF, em repercussão geral (Tema 326), firmou que não incide ICMS sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, pois a água canalizada não se caracteriza como mercadoria — o que há é a prestação de um serviço público essencial, fora do campo de incidência do imposto estadual. A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento.
O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação (art. 155, II, CF). A água, em seu estado natural, é bem público (art. 20, III, CF) e, mesmo após o tratamento, não adquire a natureza de mercadoria para fins de tributação pelo ICMS. O fornecimento de água tratada é atividade típica de serviço público, prestada sob regime de concessão, e a contraprestação paga pelo usuário é tarifa — não preço de venda de mercadoria.
A distinção que importa: enquanto a energia elétrica é considerada mercadoria para fins de ICMS (incidindo o imposto sobre o consumo), a água canalizada não é. O STF já decidiu que "não incide o ICMS sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria" (Tema 326 da repercussão geral).
A pegadinha da banca está em atrair o candidato para a ideia de que, por ser um bem com valor econômico (tratamento químico, canalização), a água seria mercadoria — mas o critério decisivo é a natureza jurídica da operação: serviço público essencial, não circulação de mercadoria.
Critério
Água tratada
Energia elétrica
Natureza da operação
Serviço público essencial
Circulação de mercadoria
Incidência de ICMS
[-] Não incide
[+] Incide
Fundamento
Tema 326/STF (não é mercadoria)
Mercadoria para fins de ICMS
Contraprestação
Tarifa
Preço de venda
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incide ICMS por se tratar de prestação de serviço não compreendido na competência dos Municípios. O erro está em presumir a incidência: o fornecimento de água é serviço público, e o STF excluiu essa operação do campo do ICMS. Não se trata de serviço de transporte ou comunicação, nem de fornecimento de mercadoria com prestação de serviço (art. 2º, IV, LC 87/1996).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "imunidade tributária das concessionárias de serviço público". Não há imunidade genérica para concessionárias; a imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) alcança os entes públicos e, por extensão, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público (Tema 1297 do STF), mas não se aplica a concessionárias privadas. A não incidência do ICMS sobre a água decorre da ausência de fato gerador, não de imunidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento do STF: não incide ICMS porque a água é bem público e o fornecimento não configura operação de circulação de mercadoria. A água, mesmo tratada, permanece fora do conceito de mercadoria para fins de ICMS — é serviço público essencial. É exatamente a tese do Tema 326 da repercussão geral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta a incidência pelo fato de a água ter valor econômico após tratamento químico. O valor econômico não é critério para caracterizar mercadoria; o que importa é a natureza da operação. O STF afastou a incidência justamente por entender que o fornecimento de água é serviço público, não circulação de mercadoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a incidência à comprovação de tratamento e canalização. Não há essa condição: a não incidência é absoluta, independentemente de o tratamento ter ocorrido. A água, em qualquer estado, não é mercadoria para fins de ICMS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o valor econômico da água tratada a transforma em mercadoria (alternativa D) ou que a incidência depende de condições (alternativa E). O STF já pacificou: o que afasta o ICMS é a natureza de serviço público essencial — não há circulação de mercadoria. Memorize: água canalizada = serviço público, não mercadoria.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de incidência do ICMS, pergunte-se sempre: há circulação de mercadoria (transferência de titularidade) ou prestação de serviço de transporte/comunicação? Se for serviço público essencial (água, por exemplo), não incide. Compare com energia elétrica, que é mercadoria e sofre ICMS no consumo.