Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg058516
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo de impostos e contribuições e tendo como base as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal – STF, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para a falsa.( ) É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.( ) É constitucional a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo.( ) O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BF – F – V.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS na base de cálculo de PIS/COFINS e CPRB: o que o STF decidiu

Gabarito: letra D — as três afirmativas são verdadeiras (V – V – V). O STF, em repercussão geral, considerou constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB (Tema 1048) e na sua própria base de cálculo (Tema 214), e considerou inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706, a "tese do século"). A questão cobra exatamente essas três posições consolidadas da Corte.

O ponto central é entender que o STF trata de forma diferente a inclusão do ICMS na base de cálculo de cada tributo. Para o PIS e a COFINS, o ICMS não compõe a base de cálculo porque o valor do imposto estadual não é receita do contribuinte — é mero ingresso que será repassado ao Estado. Já para a CPRB, que é uma contribuição substitutiva da folha de salários, o STF entendeu que a inclusão é constitucional, pois o regime é opcional e deve ser cumprido tal como previsto em lei. E, quanto ao ICMS na própria base de cálculo (o chamado "cálculo por dentro"), a Corte entendeu que é constitucional, pois a lei pode definir a base de cálculo incluindo o próprio imposto.

A banca explora a confusão entre essas três situações: o candidato que sabe que o ICMS não entra no PIS/COFINS pode achar que a mesma lógica vale para a CPRB, mas o STF decidiu de forma oposta. Vamos analisar cada afirmativa.

Tema (STF)

Tributo

ICMS na base de cálculo?

Fundamento

Tema 69 (RE 574.706)

PIS e COFINS

Não compõe

ICMS não é receita do contribuinte, é mero ingresso repassado ao Estado

Tema 1048

CPRB

Sim, é constitucional

Regime opcional e substitutivo; deve ser cumprido como previsto em lei

Tema 214

ICMS (cálculo por dentro)

Sim, é constitucional

Lei pode definir a base incluindo o próprio imposto

1PIS/COFINS
Não compõe (Tema 69)
2CPRB
Compõe (Tema 1048)
3Própria base
Compõe (Tema 214)
ICMS na base de cálculo
LEVELsoulevel.com.br
ICMS na base de cálculo: PIS/COFINS (Não compõe (Tema 69)); CPRB (Compõe (Tema 1048)); Própria base (Compõe (Tema 214))

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

É constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB. O STF fixou essa tese no Tema 1048 de repercussão geral, e o STJ a confirmou no Tema 994 (recurso repetitivo). A lógica é distinta daquela aplicada ao PIS/COFINS: a CPRB é uma contribuição substitutiva, de adesão opcional, e o contribuinte que opta por ela deve cumprir o regime tal como previsto em lei, sem ampliação do benefício.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1048

"É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB."

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

É constitucional a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo — o chamado "cálculo por dentro". O STF, no Tema 214 de repercussão geral, expressamente reconheceu essa possibilidade. Isso significa que o imposto integra a sua própria base, majorando o valor sobre o qual incide a alíquota.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 214

"I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%."

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. Essa é a chamada "tese do século", fixada no RE 574.706, com repercussão geral (Tema 69). O fundamento é que o valor do ICMS não é receita do contribuinte, mas sim um ingresso que será repassado ao Estado, não podendo, portanto, integrar o faturamento.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 69

"O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência V – V – F está errada porque a terceira afirmativa é verdadeira, não falsa. O ICMS, de fato, não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, conforme a tese do século (Tema 69).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência F – F – V está errada porque as duas primeiras afirmativas são verdadeiras. A inclusão do ICMS na base da CPRB é constitucional (Tema 1048) e a inclusão do ICMS na própria base também é constitucional (Tema 214).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência V – F – V está errada porque a segunda afirmativa é verdadeira, não falsa. O STF, no Tema 214, reconheceu a constitucionalidade do "cálculo por dentro" do ICMS.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V – V – V é a correta. Todas as afirmativas estão de acordo com a jurisprudência consolidada do STF: constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB (Tema 1048), constitucional a inclusão do ICMS na própria base (Tema 214) e inconstitucional a inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS (Tema 69).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sequência F – V – F está errada porque a primeira afirmativa é verdadeira (Tema 1048) e a terceira também é verdadeira (Tema 69).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra do PIS/COFINS (ICMS excluído) e a regra da CPRB (ICMS incluído). O candidato que memoriza apenas a "tese do século" pode marcar a primeira afirmativa como falsa, mas o STF decidiu de forma oposta para a CPRB, pois o regime é opcional e substitutivo. Fique atento: cada tributo tem sua própria lógica.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, monte um quadro mental: PIS/COFINS → ICMS fora da base (Tema 69); CPRB → ICMS dentro da base (Tema 1048); ICMS sobre ICMS → dentro da base (Tema 214). Memorize os três temas e a questão está resolvida.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg058516