Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
fg058522
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Após o falecimento de João, servidor público estadual, Joana, que com ele vivera em união por quase dez anos, com aparência de família, compareceu perante a autoridade estadual competente e requereu o recebimento da pensão por morte. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido, sob o argumento de que João era casado, situação constituída em momento anterior ao início da união com Joana, e a esposa, com a qual convivia de modo simultâneo, estava recebendo o referido benefício previdenciário.Irresignada com a situação, Joana procurou um advogado, sendolhe corretamente informado que, em harmonia com a sistemática constitucional afeta à família, ela
Atem direitos idênticos à esposa, de modo que o benefício deve ser dividido entre ambas.
Btem o direito de receber a integralidade do benefício, pois a aparência de família supera o formalismo do casamento.
Cnão tem direito ao benefício, pois o concubinato não pode ser equiparado, para fins de proteção estatal, ao casamento.
Dnão tem direito ao benefício, pois a ordem constitucional somente reconhece direitos nas uniões afetivas decorrentes do casamento.
Etem o direito de receber o benefício na forma que dispuser a lei, pois a ordem constitucional dispõe que a união estável deve ser protegida nos termos da lei.
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GabaritoC — não tem direito ao benefício, pois o concubinato não pode ser equiparado, para fins de proteção estatal, ao casamento.
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Direitos Previdenciários e Concubinato
Gabarito: letra C. A jurisprudência consolidada do STF (RE 883.168, Tema 526) estabelece que o concubinato – relação paralela ao casamento, com aparência de família – não gera direitos previdenciários, não se equiparando ao casamento ou à união estável para fins de proteção estatal.
A Constituição Federal protege a família em suas diversas formas (art. 226), reconhecendo a união estável entre homem e mulher como entidade familiar (art. 226, §3º). Contudo, para ser considerada união estável, é necessário que não haja impedimento para o casamento (art. 1.723 do Código Civil). No caso, João era casado e não havia separação de fato ou judicial, caracterizando a relação com Joana como concubinato. O STF, ao julgar o RE 883.168 (Tema 526), afirmou que mesmo que a relação tenha longa duração e aparência familiar, o concubinato não gera direito à pensão por morte, pois não merece a mesma proteção constitucional conferida ao casamento e à união estável.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a Joana direitos idênticos aos da esposa, o que contraria o entendimento do STF. A relação de concubinato não gera direitos iguais aos do casamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a aparência de família supera o formalismo do casamento. O STF, porém, entende que mesmo com aparência familiar, o concubinato não é protegido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que decidiu o STF no RE 883.168 (Tema 526): o concubinato não se equipara ao casamento nem à união estável para fins previdenciários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro ao afirmar que a ordem constitucional só reconhece direitos nas uniões decorrentes do casamento. A Constituição também protege a união estável (art. 226, §3º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona união estável, mas Joana não estava em união estável válida, pois João era casado e não separado. Logo, não há direito à pensão ainda que a lei determine proteção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concubinato e união estável. Embora ambos tenham aparência de família, a diferença crucial é o impedimento: na união estável, as pessoas são solteiras ou separadas de fato; no concubinato, há um casamento anterior não dissolvido. O STF é firme: concubinato não gera direitos previdenciários.