Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — FGV 2022
Direito Constitucional›Meio Ambiente
Código
fg058523
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
A Fundação de direito privado Alfa, cujo objetivo estatutário é a pesquisa e a manipulação de material genético, foi notificada de que, em determinado dia, fiscais vinculados ao ente competente compareceriam em sua sede, para fiscalizar não suas instalações ou seus documentos contábeis, mas, especificamente, a forma como suas atividades finalísticas eram desenvolvidas.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa fiscalização é
Ailícita, pois afronta a liberdade de pesquisa científica e o sigilo assegurado nas descobertas que sejam realizadas.
Bilícita, pois a livre iniciativa não compactua com o exercício do poder de polícia sem a notícia da prática de ilícito.
Clícita, pois a fiscalização de atividades dessa natureza é uma imposição constitucional.
Dilícita, pois a cultura e suas distintas formas de projeção devem ser fomentadas e protegidas, não tolhidas com uma fiscalização dessa natureza.
Elícita, já que compete ao Poder Público regulamentar e fiscalizar, em caráter contínuo, todas as atividades privadas, independentemente de sua natureza.
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GabaritoC — lícita, pois a fiscalização de atividades dessa natureza é uma imposição constitucional.
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Fiscalização de atividades com material genético — Dever constitucional do Poder Público
Gabarito: letra C. A fiscalização de atividades que envolvem pesquisa e manipulação de material genético é lícita porque constitui imposição constitucional decorrente do dever do Poder Público de controlar técnicas e substâncias que ofereçam risco à vida e ao meio ambiente (CF, art. 225, §1º, V). A liberdade de pesquisa científica e a livre iniciativa não são absolutas e cedem diante da proteção ambiental e da saúde pública.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, erigiu o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Para cumprir esse mandamento, o §1º do mesmo artigo estabelece incumbências específicas, dentre as quais se destaca o controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (inciso V). A manipulação de material genético, por seu potencial de impacto ambiental e sanitário, submete-se a esse controle. Portanto, a fiscalização prévia e continuada de tais atividades é não apenas lícita, mas constitucionalmente obrigatória. Não se trata de violação à liberdade de pesquisa (art. 5º, IX, CF), pois esta pode ser limitada por lei em nome do bem comum e da proteção de outros direitos fundamentais, como a saúde e o meio ambiente.
Fiscalização de material genético
1Fundamento constitucional
Art. 225, §1º, V
Controle de técnicas e substâncias de risco
Dever do Poder Público
2Natureza
Lícita
Imposição constitucional
3Direitos envolvidos
Liberdade de pesquisa (art. 5º, IX)
Não é absoluta
Cede à proteção ambiental e saúde
Livre iniciativa (art. 170)
Não exclui poder de polícia
Sigilo das descobertas
Protege propriedade intelectual
Não impede fiscalização do processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fiscalização não afronta a liberdade de pesquisa científica, que é assegurada, mas pode ser condicionada por lei para garantir a segurança e o meio ambiente. Quanto ao sigilo das descobertas, a Constituição protege a invenção e a propriedade intelectual (art. 5º, XXIX), mas não impede a fiscalização do processo produtivo. O erro está em afirmar que a inspeção é ilícita por violar direitos que, no caso, são relativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A livre iniciativa (art. 170, CF) é princípio da ordem econômica, mas não exclui o exercício do poder de polícia. O poder de polícia ambiental pode ser exercido preventivamente, independentemente de notícia de ilícito, bastando o risco potencial da atividade. A Constituição autoriza a fiscalização rotineira para controle de atividades perigosas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, o controle de atividades que envolvem material genético é imposição constitucional (art. 225, §1º, V, CF). A fiscalização da forma como as atividades finalísticas são desenvolvidas é instrumento indispensável para prevenir danos ao meio ambiente e à saúde. Portanto, a conduta dos fiscais é lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cultura e suas formas de projeção (art. 215, CF) não são o objeto da fiscalização. A atividade em questão é pesquisa científica com material genético, que se insere no âmbito da ciência e tecnologia, não da cultura. A proteção cultural não impede a fiscalização ambiental e sanitária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmação é excessivamente ampla. O Poder Público não fiscaliza permanentemente todas as atividades privadas, mas apenas aquelas que envolvem risco ou relevância pública, como as que manipulam material genético. A fiscalização contínua de toda e qualquer atividade privada seria desproporcional e violaria a livre iniciativa em seu núcleo essencial. A alternativa erra ao generalizar.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando a questão envolver fiscalização de atividades potencialmente perigosas (ambientais, sanitárias, biotecnológicas), lembre-se do art. 225, §1º, V, da CF. A banca adora contrapor direitos fundamentais (liberdade de pesquisa, iniciativa) ao dever de proteção ambiental. A chave é perceber que nenhum direito é absoluto e que a Constituição prevê expressamente o controle estatal nesses casos.