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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg058524
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
Maria, vereadora do Município Alfa, solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade, com a ordem constitucional, de eventual projeto de lei que estabelecesse uma disciplina específica para os contratos de compra e venda de banana, o que derivava da elevada produção local, dos períodos de entressafra e da forma específica de comercialização no território do Município, no qual era comum a realização de trocas, sem a utilização da moeda nacional.A assessoria respondeu corretamente que eventual projeto de lei seria
  1. Aconstitucional, desde que sejam observadas as normas gerais editadas pela União.
  2. Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
  3. Cinconstitucional, pois compete concorrentemente à União e ao Estado legislar sobre a matéria.
  4. Dconstitucional, desde que o Município se limite a suplementar as normas editadas pela União e pelo Estado.
  5. Econstitucional, pois se trata de assunto de interesse local, o que atrai a competência legislativa do Município.
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GabaritoB — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Legislativa: Direito Comercial e Interesse Local

Gabarito: letra B. O projeto de lei municipal que discipline contratos de compra e venda de banana é inconstitucional, porque a competência para legislar sobre direito comercial é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal. A existência de interesse local (produção local, entressafra, trocas sem moeda) não autoriza o Município a invadir área reservada à União.

A repartição constitucional de competências legislativas distingue:

  • Competência privativa da União (art. 22): lista exaustiva de matérias sobre as quais apenas a União pode legislar, sem delegação (salvo autorização por lei complementar para Estados, art. 22, parágrafo único).

  • Competência concorrente (art. 24): União edita normas gerais; Estados e DF suplementam.

  • Competência municipal (art. 30, I e II): assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

O direito comercial (contratos de compra e venda) está expressamente no art. 22, I, como privativo da União. Logo, o Município não pode legislar sobre a matéria, ainda que a norma beneficie a economia local. A letra B está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que "interesse local" autorizaria o Município a legislar sobre qualquer tema de relevância local. Porém, o art. 30, I, não é cláusula aberta – ele não permite legislar sobre matérias já reservadas privativamente à União. Assim, o candidato que se apegou apenas ao interesse local tende a errar, trocando a competência municipal pela privativa da União.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a lei seria constitucional se observadas normas gerais da União. Equívoco: a competência municipal não existe para a matéria, mesmo cumprindo normas gerais. A possibilidade de suplementar (art. 30, II) só existe em matérias de competência concorrente ou de interesse local não abrangido por competência privativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu art. 22, I, atribui privativamente à União o poder de legislar sobre direito comercial. O contrato de compra e venda de banana é típico de direito comercial, portanto, o Município não tem competência. A lei seria inconstitucional.

Art. 22CF/88

Art. 22 – "Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a competência é concorrente entre União e Estado. A matéria contratual não está no rol do art. 24 (competência concorrente), mas sim no art. 22 (privativa). Portanto, o erro é duplo: não é concorrente e não inclui o Município.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Município pode suplementar as normas da União e do Estado. A suplementação pressupõe competência do Município para legislar sobre o tema principal, o que não ocorre quando a matéria é privativa da União. Suplementar só é possível nas matérias de competência concorrente ou de interesse local não reservado à União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende a constitucionalidade com base no interesse local. De fato, o art. 30, I, permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Contudo, essa competência não pode invadir o campo reservado privativamente à União. Como o direito comercial é privativo da União, o interesse local não é suficiente para autorizar a lei municipal.

Gabarito: letra B.

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