Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg058525
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2022
Nível
Médio
John, cuja nacionalidade originária é austríaca, adquiriu a nacionalidade brasileira após regular processo de naturalização. Como pretendia concorrer a um cargo eletivo nas próximas eleições, a serem realizadas em alguns meses, solicitou a sua filiação a um partido político. Para a surpresa de John, a filiação foi negada sob o argumento de que ele não é e, pelas informações colhidas, não pode se tornar cidadão em razão de óbice constitucional.À luz da narrativa apresentada, é correto afirmar que o entendimento do partido político
Apode estar certo, se John for analfabeto.
Bpode estar certo, se John não tiver domicílio eleitoral no Brasil.
Cestá errado, pois, pelos dados da narrativa, John já é cidadão brasileiro.
Dpode estar certo, se John for conscrito, durante o período de serviço militar obrigatório.
Eestá certo, pois a dupla nacionalidade impede que John adquira a cidadania brasileira.
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GabaritoD — pode estar certo, se John for conscrito, durante o período de serviço militar obrigatório.
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Direitos da Nacionalidade e Condições de Elegibilidade
Gabarito: letra D. O entendimento do partido político pode estar correto se John for conscrito durante o período do serviço militar obrigatório, pois, nessa condição, ele não pode se alistar como eleitor (CF, art. 14, §2º) e, consequentemente, é inelegível (CF, art. 14, §4º). A narrativa afirma que John já é brasileiro naturalizado, mas o óbice constitucional que o partido invoca não é a falta de nacionalidade, sim a impossibilidade de exercer direitos políticos durante o serviço militar obrigatório.
A questão envolve a distinção entre ser cidadão (nacionalidade) e estar apto a exercer direitos políticos (capacidade eleitoral ativa e passiva). O art. 14 da Constituição Federal estabelece:
Art. 14, §2CF/88
Art. 14, §2º — "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Art. 14, §4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
John, por ter se naturalizado, é brasileiro (art. 12, II) e, em regra, pode votar e ser votado. Contudo, se ele estiver prestando serviço militar obrigatório (conscrito), estará temporariamente impossibilitado de se alistar, o que o torna inelegível. O partido, ao afirmar que ele "não pode se tornar cidadão", está se referindo à impossibilidade de adquirir a condição de eleitor durante o período de conscrição — e nesse ponto o partido pode estar certo.
Condição
John é cidadão brasileiro?
John pode se alistar como eleitor?
John é elegível?
Entendimento do partido político
Conscrito (serviço militar obrigatório)
Sim (naturalizado)
Não (CF, art. 14, §2º)
Não (CF, art. 14, §4º)
Pode estar certo
Analfabeto
Sim
Sim
Não (CF, art. 14, §4º)
Errado (partido afirma que não pode ser cidadão)
Sem domicílio eleitoral
Sim
Sim
Não (CF, art. 14, §3º, IV)
Errado (partido afirma que não pode ser cidadão)
Condições de elegibilidade (art. 14): Nacionalidade (já tem) (Naturalizado é brasileiro); Alistamento eleitoral (Conscrito não pode alistar-se (§2º), Inalistável é inelegível (§4º)); Outras condições (§3º) (Domicílio na circunscrição, Filiação partidária, Idade mínima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A iliteracia (analfabetismo) é causa de inelegibilidade (art. 14, §4º), mas não impede que John seja considerado cidadão. O partido afirmou que John "não é e não pode se tornar cidadão", o que é falso nesse cenário: ele já é cidadão brasileiro, apenas não pode ser eleito. Portanto, o entendimento do partido não estaria correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falta de domicílio eleitoral na circunscrição é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, IV), mas não afeta a nacionalidade. John é cidadão, apenas não preenche os requisitos para concorrer. O partido erra ao dizer que ele não pode se tornar cidadão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que o partido está errado porque John já é cidadão. Isso é verdade, mas não é a resposta correta, porque o partido pode estar certo se John for conscrito, conforme explicado. A alternativa C desconsidera a exceção do serviço militar obrigatório. O gabarito é D exatamente porque essa hipótese torna o entendimento do partido plausível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Se John for conscrito durante o período do serviço militar obrigatório, ele se enquadra no art. 14, §2º (inalistável) e, por consequência, no §4º (inelegível). Nessa situação, o partido pode entender que ele não pode se tornar "cidadão" no sentido de eleitor e candidato, e esse entendimento está constitucionalmente amparado. A ressalva "durante o período do serviço militar obrigatório" é essencial: após o término, John readquire a plenitude dos direitos políticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dupla nacionalidade não impede a aquisição da nacionalidade brasileira. O Brasil admite a múltipla nacionalidade (art. 12, §4º, II, com redação dada pela EC 131/2023). John já é brasileiro naturalizado, independentemente de manter a nacionalidade austríaca. O partido estaria equivocado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ser cidadão (nacional) e ser eleitor. O candidato pode pensar que, por ser naturalizado, John tem automaticamente todos os direitos políticos. No entanto, a Constituição impõe restrições temporárias aos conscritos. Fique atento: a condição de conscrito torna a pessoa inalistável e inelegível enquanto durar o serviço militar obrigatório, mas não retira a nacionalidade.