Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2022
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg058565
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Maria, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo do Senado Federal, no exercício da função, na condução de determinado processo administrativo que tratava de questão meramente patrimonial, praticou ato ilícito que causou danos materiais a Carla, administrada que figurava como parte no mencionado processo.Inconformada, Carla ajuizou ação indenizatória em face
Ado Poder Legislativo Federal, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, que independe da comprovação do dolo ou culpa de Maria, que está sujeita à ação regressiva, caso presente o elemento subjetivo em sua conduta.
Bdo Senado Federal, com base em sua responsabilidade civil objetiva, que independe da comprovação do dolo ou culpa de Maria, que está sujeita à ação regressiva, em razão de sua responsabilidade civil subjetiva.
Cdo Senado Federal, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, que depende da comprovação do dolo ou culpa de Maria, que está sujeita à ação regressiva, caso presente o elemento subjetivo em sua conduta.
Dda União, com base em sua responsabilidade civil objetiva, que independe da comprovação do dolo ou culpa de Maria, que, em caso de condenação da União, está sujeita à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil subjetiva.
Eda União, com base em sua responsabilidade civil objetiva, e Maria, em caso de condenação da União, está sujeita à ação regressiva para ressarcimento ao erário, independentemente de ter agido com dolo ou culpa.
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GabaritoD — da União, com base em sua responsabilidade civil objetiva, que independe da comprovação do dolo ou culpa de Maria, que, em caso de condenação da União, está sujeita à ação regressiva, diante de sua responsabilidade civil subjetiva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado: quem responde e a ação regressiva
Gabarito: letra D. O dano foi causado por agente do Senado Federal no exercício da função, mas a ação indenizatória deve ser ajuizada em face da União, pessoa jurídica de direito público, com base na responsabilidade civil objetiva (teoria do risco administrativo), que independe de dolo ou culpa do agente; a União, se condenada, tem direito de regresso contra Maria, que responde subjetivamente, exigindo-se dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).
A responsabilidade civil do Estado está prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a teoria do risco administrativo: as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Isso significa que a vítima não precisa provar dolo ou culpa do agente — basta demonstrar o dano, a conduta administrativa e o nexo causal. O dispositivo também assegura o direito de regresso contra o agente responsável, mas apenas nos casos de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade do agente é subjetiva.
No caso, Maria é ocupante de cargo efetivo do Senado Federal, órgão do Poder Legislativo. Contudo, o Senado não é pessoa jurídica — é órgão da União. Quem possui personalidade jurídica de direito público e, portanto, responde pelos danos causados por seus agentes é a União. A ação deve ser ajuizada contra a União, e não contra o Senado ou o Poder Legislativo. Essa é a distinção central que a banca explora: o agente pertence a um órgão, mas a responsabilidade recai sobre a pessoa jurídica a que o órgão está vinculado.
A banca também testa a compreensão da dualidade de regimes: o Estado responde objetivamente (independe de culpa), enquanto o agente responde subjetivamente (depende de dolo ou culpa) na ação regressiva. A alternativa correta precisa refletir exatamente essa dualidade, sem inverter os regimes.
Art. 37, §6CF/88
Art. 37, § 6º — "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Critério
Estado (União)
Agente (Maria)
Responsabilidade
Objetiva (risco administrativo)
Subjetiva (dolo ou culpa)
Independe de dolo/culpa?
[+] Sim
[-] Não
Ação
Indenizatória (vítima → União)
Regressiva (União → agente)
Fundamento
Art. 37, § 6º, CF
Art. 37, § 6º, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a ação deve ser ajuizada contra o Poder Legislativo Federal, que não é pessoa jurídica. Além disso, diz que a responsabilidade é subjetiva e que independe de dolo ou culpa — contradição: se é subjetiva, depende de dolo ou culpa. A responsabilidade do Estado é objetiva, e o ente correto é a União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar a responsabilidade objetiva do Senado, mas erra ao indicar o Senado Federal como réu. O Senado é órgão, não pessoa jurídica; quem responde é a União. A parte final, sobre a ação regressiva, está correta, mas o erro no polo passivo invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a responsabilidade do Senado é subjetiva e depende de dolo ou culpa de Maria. A responsabilidade do Estado é objetiva, independente de culpa. Além disso, repete o erro de indicar o Senado como réu.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os pontos: a ação deve ser ajuizada contra a União (pessoa jurídica de direito público); a responsabilidade é objetiva, independendo de dolo ou culpa de Maria; e, em caso de condenação, a União tem ação regressiva contra Maria, que responde subjetivamente, exigindo-se dolo ou culpa. Espelha exatamente o art. 37, § 6º, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra na parte final: afirma que Maria está sujeita à ação regressiva independentemente de ter agido com dolo ou culpa. Isso contraria o art. 37, § 6º, que condiciona o regresso à comprovação de dolo ou culpa. A responsabilidade do agente é subjetiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o ente federativo (Senado × União) e inverte os regimes de responsabilidade (objetiva × subjetiva). O candidato que sabe que o Senado é órgão do Poder Legislativo pode achar que ele responde diretamente, mas quem tem personalidade jurídica é a União. Além disso, é comum confundir: o Estado responde objetivamente, mas o agente responde subjetivamente na ação regressiva. Fique atento a essas duas inversões — elas derrubam a maioria dos candidatos.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de responsabilidade civil do Estado, siga este roteiro: (1) identifique quem praticou o ato (agente público) e a que pessoa jurídica ele está vinculado; (2) verifique se a pessoa jurídica é de direito público ou prestadora de serviço público — se sim, responsabilidade objetiva; (3) lembre-se de que a ação regressiva contra o agente exige dolo ou culpa. Treine com questões que envolvam órgãos do Legislativo e do Judiciário, pois a banca adora cobrar a distinção entre órgão e pessoa jurídica.