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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg058566
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
O Senado Federal pretende realizar contratação que tem por objeto aquisição de peças de origem nacional necessárias à manutenção de equipamentos a serem adquiridas do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, sendo certo que essa condição de exclusividade é indispensável para a vigência da garantia.No caso em tela, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contratação pretendida
  1. Adeve ser precedida de necessário procedimento licitatório, haja vista a origem nacional das peças a serem adquiridas.
  2. Bpode ser objeto de dispensa de licitação, diante de expressa previsão legal.
  3. Cpode ser objeto de inexigibilidade de licitação, diante de expressa previsão legal.
  4. Ddeve ser precedida de necessário procedimento licitatório, cuja modalidade é definida em razão do valor estimado da contratação.
  5. Edeve ser precedida de necessário procedimento licitatório, cuja modalidade é definida em razão da natureza da contratação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser objeto de dispensa de licitação, diante de expressa previsão legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta: dispensa de licitação para peças de garantia técnica

Gabarito: letra B. A aquisição de peças de origem nacional necessárias à manutenção de equipamentos, a serem adquiridas do fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando a exclusividade for indispensável para a vigência da garantia, é hipótese de dispensa de licitação, expressamente prevista no art. 75, IV, "a", da Lei nº 14.133/2021. A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade: aqui há previsão legal taxativa de dispensa, e não inviabilidade de competição.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, como regra, a obrigatoriedade de licitação para as contratações públicas. Contudo, o próprio legislador elencou situações em que a licitação é dispensável (art. 75) ou inexigível (art. 74). A diferença fundamental é que, na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência ou de política legislativa; na inexigibilidade, a competição é inviável, pois não há pluralidade de objetos ou de fornecedores que permita a disputa.

No caso concreto, a aquisição de peças de reposição do fornecedor original, durante a garantia, é uma hipótese em que a lei dispensa a licitação, pois a exclusividade é condição para a manutenção da garantia. A doutrina já apontava, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, que essa hipótese "melhor se enquadraria entre as de inexigibilidade, pois, se os componentes ou peças são indispensáveis para a vigência da garantia (o que deve ser devidamente comprovado), há inviabilidade de competição". No entanto, o legislador de 2021 optou por positivar como dispensa, no art. 75, IV, "a", e é essa a literalidade que a banca cobra.

A pegadinha da questão está exatamente aí: o candidato que raciocina pela lógica da inviabilidade de competição tende a marcar a inexigibilidade (letra C), mas a lei foi expressa ao tratar o caso como dispensa. A leitura atenta do dispositivo é decisiva.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação

IV — para contratação que tenha por objeto

a) — bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia

Critério

Dispensa (art. 75, IV, "a")

Inexigibilidade (art. 74)

Competição

Possível, mas a lei autoriza a contratação direta

Inviável (não há pluralidade de objetos/fornecedores)

Rol legal

Taxativo (art. 75)

Exemplificativo (art. 74)

Hipótese do enunciado (peças de garantia técnica)

Expressamente prevista ("é dispensável a licitação")

Não se aplica, pois a lei positivou o caso como dispensa

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensa (art. 75)
    • Competição possível
    • Rol taxativo
    • Peças de garantia técnica (IV, "a")
  • 2Inexigibilidade (art. 74)
    • Competição inviável
    • Rol exemplificativo
    • Fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser precedida de licitação, em razão da origem nacional das peças. O erro é duplo: a origem nacional não impede a contratação direta, e a hipótese está expressamente prevista como dispensa no art. 75, IV, "a", da Lei nº 14.133/2021. A regra é a licitação, mas a lei abre exceção para este caso específico.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação pode ser objeto de dispensa de licitação, pois o art. 75, IV, "a", da Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente essa hipótese: aquisição de peças de origem nacional ou estrangeira, necessárias à manutenção de equipamentos, do fornecedor original, durante o período de garantia técnica, quando a exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. Todos os requisitos do enunciado se amoldam perfeitamente ao dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a hipótese é de inexigibilidade de licitação. Embora haja inviabilidade de competição na prática (só o fornecedor original pode fornecer as peças sem perder a garantia), a Lei nº 14.133/2021 positivou o caso como dispensa, no art. 75, IV, "a". A inexigibilidade está no art. 74 e abrange outras situações, como fornecedor exclusivo de materiais ou serviços técnicos especializados. A banca troca os institutos: a letra da lei é clara ao usar a expressão "é dispensável a licitação".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser precedida de licitação, com modalidade definida pelo valor estimado. A hipótese não exige licitação, pois há dispensa legal. Além disso, a modalidade na Lei nº 14.133/2021 é definida pela natureza do objeto (pregão, concorrência, leilão etc.), e não pelo valor — o valor influencia apenas a escolha entre concorrência e pregão em alguns casos, mas não é o critério geral. Aqui, a licitação é dispensada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação deve ser precedida de licitação, com modalidade definida pela natureza da contratação. Embora a modalidade seja, de fato, definida pela natureza do objeto, a premissa está errada: não há licitação obrigatória neste caso, pois incide a dispensa do art. 75, IV, "a", da Lei nº 14.133/2021.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos da contratação direta. Aqui, a armadilha é trocar dispensa por inexigibilidade: o candidato que pensa na inviabilidade de competição (só o fornecedor original tem as peças) marca a letra C, mas a lei foi expressa ao tratar o caso como dispensa no art. 75, IV, "a". Na prova, leia o dispositivo com atenção: se a lei diz "é dispensável", é dispensa; se diz "é inexigível", é inexigibilidade. Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, decore o critério: dispensa = competição possível, mas a lei autoriza a contratação direta (rol taxativo do art. 75); inexigibilidade = competição inviável (rol exemplificativo do art. 74). Quando a questão falar de peças de garantia técnica, fornecedor original e exclusividade, lembre-se: é dispensa (art. 75, IV, "a").

Gabarito: letra B

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