Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2022
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg058624
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, ente da administração indireta, foi criado pela União, por lei específica, para exercer atividade típica de Estado de preservação do patrimônio cultural do país.Consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo, a União
Aexerce controle de legalidade sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder hierárquico.
Bexerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico.
Cdetém controle formal sobre o IPHAN, mediante o exercício do poder de estruturação interna de sua atividade decorrente do poder regulamentar.
Dnão detém controle de legalidade sobre o IPHAN, mas exerce o poder de estruturação externa de sua atividade em decorrência do poder disciplinar.
Enão detém controle material sobre o IPHAN, por sua autonomia administrativa, mas possui o poder de estruturação interna de sua atividade, mediante o exercício do poder hierárquico.
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GabaritoB — exerce controle finalístico sobre o IPHAN, mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Indireta: tutela administrativa e supervisão ministerial
Gabarito: letra B. A União exerce controle finalístico sobre o IPHAN, entidade da administração indireta, por meio da supervisão ministerial — também chamada de tutela administrativa —, que não se confunde com o poder hierárquico, pois não há subordinação, mas mera vinculação. É exatamente essa distinção que a alternativa correta espelha.
O IPHAN é uma autarquia federal, integrante da administração indireta, criada por lei específica para exercer atividade típica de Estado. Por ser pessoa jurídica autônoma, não se subordina hierarquicamente a nenhum órgão da administração direta. O que existe é um controle finalístico, exercido pelo Ministério ao qual a entidade está vinculada, nos limites estabelecidos em lei. Esse controle é conhecido como tutela administrativa ou supervisão ministerial.
A doutrina é pacífica ao distinguir: na administração direta, o controle é hierárquico (decorre da subordinação entre órgãos); na administração indireta, o controle é finalístico (decorre da vinculação entre a entidade e o órgão supervisor). O controle finalístico é restrito e limitado aos termos da lei que o estabelece, pois as entidades da administração indireta gozam de autonomia administrativa.
A banca explora justamente essa confusão entre hierarquia e vinculação. O candidato desatento pode achar que a União exerce poder hierárquico sobre o IPHAN, mas isso é incorreto: não há subordinação, e sim vinculação. O controle finalístico verifica se a entidade está cumprindo suas finalidades estatutárias e se sua conduta se enquadra no plano geral do governo.
Critério
Administração Direta (controle hierárquico)
Administração Indireta (controle finalístico)
Fundamento
Subordinação entre órgãos
Vinculação entre entidade e órgão supervisor
Instrumento
Poder hierárquico
Supervisão ministerial / tutela administrativa
Alcance
Controle de legalidade e mérito
Controle finalístico (verificação de cumprimento das finalidades)
Natureza da relação
Hierarquia
Mera vinculação
Controle da Administração Indireta
1Administração direta
Controle hierárquico
Subordinação
2Administração indireta
Controle finalístico
Vinculação
Supervisão ministerial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União exerce controle de legalidade sobre o IPHAN mediante o exercício do poder hierárquico. O erro está em dizer que há poder hierárquico entre a União e o IPHAN. Não há subordinação entre a administração direta e a indireta; o controle exercido é finalístico, não hierárquico. Além disso, o controle de legalidade é apenas um dos aspectos do controle, não o único.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a União exerce controle finalístico sobre o IPHAN mediante a supervisão ministerial, que não constitui exercício do poder hierárquico. É exatamente o que ensina a doutrina: o controle finalístico é aquele em que não existe hierarquia, mas sim vinculação, exercido pela administração direta sobre a indireta, também chamado de supervisão ministerial ou tutela administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a União detém controle formal sobre o IPHAN mediante o exercício do poder de estruturação interna de sua atividade decorrente do poder regulamentar. O erro está em dizer que a União exerce controle formal e que isso decorre do poder regulamentar. O controle exercido é finalístico, não formal, e não decorre do poder regulamentar, mas da supervisão ministerial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a União não detém controle de legalidade sobre o IPHAN, mas exerce o poder de estruturação externa de sua atividade em decorrência do poder disciplinar. O erro está em negar o controle de legalidade — a União pode sim controlar a legalidade dos atos do IPHAN, dentro dos limites legais — e em atribuir o controle ao poder disciplinar, quando na verdade é a supervisão ministerial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a União não detém controle material sobre o IPHAN, por sua autonomia administrativa, mas possui o poder de estruturação interna de sua atividade, mediante o exercício do poder hierárquico. O erro está em negar o controle material — a União exerce controle finalístico, que é material — e em afirmar que há poder hierárquico, o que não existe entre a administração direta e a indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de hierarquia e vinculação. O candidato tende a achar que a União exerce poder hierárquico sobre o IPHAN, mas isso é incorreto: não há subordinação, e sim vinculação. O controle finalístico é exercido por meio da supervisão ministerial, que não se confunde com o poder hierárquico. Fique atento a essa distinção, pois ela é recorrente em provas de Direito Administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
Para não errar, lembre-se: na administração direta, o controle é hierárquico (subordinação); na administração indireta, o controle é finalístico (vinculação). A supervisão ministerial é o instrumento do controle finalístico. Se a questão falar em "poder hierárquico" sobre entidade da administração indireta, desconfie: é pegadinha.