Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2022
Direito Administrativo›Tribunais de Contas
Código
fg058625
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Em tema de controle externo da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
ACongresso Nacional, com o auxílio da Procuradoria-Geral da República.
BCongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
CSenado Federal, com o auxílio da Controladoria-Geral da União.
DSenado Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal.
ETribunal de Contas da União, com o auxílio da Procuradoria da Fazenda Nacional.
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GabaritoB — Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
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Controle externo da administração pública: Congresso Nacional e TCU
Gabarito: letra B. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União — exatamente o que dispõe o art. 70, caput, da Constituição Federal, e o art. 71, caput, que reforça o papel auxiliar do TCU.
A questão cobra a literalidade do art. 70 da CF/88, que estabelece a titularidade do controle externo financeiro. É um dispositivo clássico em provas de Tribunais de Contas e de Direito Administrativo/Financeiro. A banca explora a confusão entre quem exerce o controle (Congresso Nacional) e quem auxilia (TCU), além de trocar os órgãos auxiliares por outros como PGR, CGU, MPF ou PGFN.
O controle externo é uma das espécies de controle legislativo (parlamentar), exercido de forma indireta pelos Tribunais de Contas. O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não subordinado a ele — possui autonomia e competências próprias (art. 71). A distinção essencial: o Congresso Nacional é o titular do controle externo; o TCU é o órgão técnico que o auxilia, com atribuições de fiscalização, julgamento de contas e aplicação de sanções.
A pegadinha da banca está em inverter os papéis: colocar o TCU como titular (letra E) ou o Senado Federal como responsável (letras C e D), quando a Constituição é clara ao atribuir ao Congresso Nacional, com auxílio do TCU.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]"
Controle externo (art. 70 CF): Titular (Congresso Nacional); Auxiliar (TCU); Objeto (Contábil, financeiro, orçamentário, Operacional e patrimonial); Critérios (Legalidade e legitimidade, Economicidade, Subvenções e renúncia de receitas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao indicar a Procuradoria-Geral da República como órgão auxiliar. A PGR é o chefe do Ministério Público Federal, que atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, mas não integra o sistema de controle externo financeiro. O auxílio ao Congresso Nacional é do TCU, não da PGR.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 70, caput, da CF/88: a fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O TCU é o órgão técnico que auxilia o Legislativo nessa missão, conforme o art. 71.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o Congresso Nacional pelo Senado Federal. O controle externo é atribuição do Congresso Nacional (bicameral), não de uma de suas Casas isoladamente. Além disso, o auxílio é do TCU, não da Controladoria-Geral da União (CGU), que atua no controle interno do Poder Executivo federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da letra C ao indicar o Senado Federal como titular, e ainda erra o órgão auxiliar: o Ministério Público Federal não exerce essa função de auxílio ao controle externo. O MPF atua como fiscal da lei e titular da ação penal pública, mas não integra o sistema de controle financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a relação: coloca o TCU como titular do controle externo e a Procuradoria da Fazenda Nacional como auxiliar. O TCU é órgão auxiliar, não titular; e a PGFN é responsável pela representação judicial da União em causas de natureza fiscal, não pelo controle externo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os sujeitos: troca o Congresso Nacional pelo Senado Federal (letras C e D) e coloca o TCU como titular em vez de auxiliar (letra E). Grave: quem exerce é o Congresso Nacional; quem auxilia é o TCU. Com esse par fixado, você elimina as demais alternativas na hora.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de controle externo, decore o binômio: Congresso Nacional + TCU. E lembre que o controle interno é de cada Poder (art. 74). Nas provas, a banca costuma trocar esses dois polos — atenção redobrada.