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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2022

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg058625
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2022
Nível
Superior
Em tema de controle externo da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
  1. ACongresso Nacional, com o auxílio da Procuradoria-Geral da República.
  2. BCongresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
  3. CSenado Federal, com o auxílio da Controladoria-Geral da União.
  4. DSenado Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal.
  5. ETribunal de Contas da União, com o auxílio da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da administração pública: Congresso Nacional e TCU

Gabarito: letra B. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União — exatamente o que dispõe o art. 70, caput, da Constituição Federal, e o art. 71, caput, que reforça o papel auxiliar do TCU.

A questão cobra a literalidade do art. 70 da CF/88, que estabelece a titularidade do controle externo financeiro. É um dispositivo clássico em provas de Tribunais de Contas e de Direito Administrativo/Financeiro. A banca explora a confusão entre quem exerce o controle (Congresso Nacional) e quem auxilia (TCU), além de trocar os órgãos auxiliares por outros como PGR, CGU, MPF ou PGFN.

O controle externo é uma das espécies de controle legislativo (parlamentar), exercido de forma indireta pelos Tribunais de Contas. O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não subordinado a ele — possui autonomia e competências próprias (art. 71). A distinção essencial: o Congresso Nacional é o titular do controle externo; o TCU é o órgão técnico que o auxilia, com atribuições de fiscalização, julgamento de contas e aplicação de sanções.

A pegadinha da banca está em inverter os papéis: colocar o TCU como titular (letra E) ou o Senado Federal como responsável (letras C e D), quando a Constituição é clara ao atribuir ao Congresso Nacional, com auxílio do TCU.

Art. 70CF/88

Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

Art. 71CF/88

Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]"

1Titular
Congresso Nacional
2Auxiliar
TCU
3Objeto
Contábil, financeiro, orçamentário
Operacional e patrimonial
4Critérios
Legalidade e legitimidade
Economicidade
Subvenções e renúncia de receitas
Controle externo (art. 70 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle externo (art. 70 CF): Titular (Congresso Nacional); Auxiliar (TCU); Objeto (Contábil, financeiro, orçamentário, Operacional e patrimonial); Critérios (Legalidade e legitimidade, Economicidade, Subvenções e renúncia de receitas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao indicar a Procuradoria-Geral da República como órgão auxiliar. A PGR é o chefe do Ministério Público Federal, que atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, mas não integra o sistema de controle externo financeiro. O auxílio ao Congresso Nacional é do TCU, não da PGR.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 70, caput, da CF/88: a fiscalização é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O TCU é o órgão técnico que auxilia o Legislativo nessa missão, conforme o art. 71.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o Congresso Nacional pelo Senado Federal. O controle externo é atribuição do Congresso Nacional (bicameral), não de uma de suas Casas isoladamente. Além disso, o auxílio é do TCU, não da Controladoria-Geral da União (CGU), que atua no controle interno do Poder Executivo federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da letra C ao indicar o Senado Federal como titular, e ainda erra o órgão auxiliar: o Ministério Público Federal não exerce essa função de auxílio ao controle externo. O MPF atua como fiscal da lei e titular da ação penal pública, mas não integra o sistema de controle financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a relação: coloca o TCU como titular do controle externo e a Procuradoria da Fazenda Nacional como auxiliar. O TCU é órgão auxiliar, não titular; e a PGFN é responsável pela representação judicial da União em causas de natureza fiscal, não pelo controle externo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos: troca o Congresso Nacional pelo Senado Federal (letras C e D) e coloca o TCU como titular em vez de auxiliar (letra E). Grave: quem exerce é o Congresso Nacional; quem auxilia é o TCU. Com esse par fixado, você elimina as demais alternativas na hora.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de controle externo, decore o binômio: Congresso Nacional + TCU. E lembre que o controle interno é de cada Poder (art. 74). Nas provas, a banca costuma trocar esses dois polos — atenção redobrada.

Gabarito: letra B

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