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Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2022

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg058638
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
A fundação de direito privado Beta pretendia solicitar ao órgão competente do Estado Alfa a sua qualificação como organização social, mas tinha dúvidas em relação aos requisitos a serem preenchidos e às consequências dessa qualificação.Ao consultar o seu advogado, foi corretamente informado a Beta que:
  1. Anão é possível a obtenção da qualificação almejada, que somente pode ser deferida para as associações;
  2. Ba qualificação está condicionada à participação, no Conselho de Administração, entre outros membros, de representantes do poder público;
  3. Ca qualificação está condicionada à distribuição de lucros, aos membros do Conselho Curador, na proporção máxima de 5% do proveito patrimonial obtido;
  4. Da qualificação independe de qualquer ato formal, bastando que Beta seja estruturada da forma prevista em lei, o que lhe permitirá celebrar contratos de gestão;
  5. Ea qualificação é obtida a partir da celebração de contrato de gestão, ocasião em que Beta assumirá o compromisso de praticar os atos ajustados com o poder público.
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GabaritoB — a qualificação está condicionada à participação, no Conselho de Administração, entre outros membros, de representantes do poder público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações Sociais: requisitos e consequências da qualificação

Gabarito: letra B. A qualificação como organização social (OS) exige que a entidade privada sem fins lucrativos tenha, em seu Conselho de Administração, a participação de representantes do poder público, além de membros da comunidade e da própria entidade — requisito previsto na Lei nº 9.637/1998, que disciplina a matéria. As demais alternativas distorcem o regime jurídico das OS, confundindo-o com o de outros institutos do terceiro setor.

A organização social é uma qualificação jurídica atribuída a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para o desempenho de serviços públicos de natureza social (ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente). A qualificação é ato discricionário do Poder Executivo, formalizado por decreto, e não se confunde com a criação da entidade: a OS é constituída como associação ou fundação privada e, posteriormente, recebe o título de organização social.

O ponto central da questão é a composição do Conselho de Administração, órgão de deliberação superior da OS. A lei exige a participação de representantes do poder público, da comunidade e da própria entidade, com notória capacidade profissional e idoneidade moral. Essa exigência decorre da natureza da qualificação: a OS gerencia recursos e bens públicos, de modo que a presença estatal no órgão deliberativo é instrumento de controle e de garantia do interesse público.

A banca explora a confusão entre os institutos do terceiro setor: enquanto a OS exige a participação obrigatória do poder público no Conselho de Administração, a OSCIP (Lei nº 9.790/1999) não possui essa exigência, sendo a participação facultativa. Além disso, a OS não distribui lucros (é vedada a distribuição de resultados), e a qualificação não decorre do contrato de gestão, mas o precede — o contrato é consequência da qualificação.

Critério

Organização Social (OS)

OSCIP

Instrumento de vínculo

Contrato de gestão

Termo de parceria

Participação do poder público no Conselho de Administração

Obrigatória

Facultativa

Ato de qualificação

Decreto (discricionário)

Portaria (vinculado)

Natureza jurídica

Associação ou fundação privada sem fins lucrativos

Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos

Organização Social (Lei 9.637/1998)
  • 1Requisitos
    • Associação ou fundação privada
    • Sem fins lucrativos
    • Conselho de Administração
      • Representantes do poder público
      • Membros da comunidade
      • Membros da entidade
  • 2Qualificação
    • Ato discricionário
    • Formalizado por decreto
    • Precede o contrato de gestão
  • 3Vedações
    • Distribuição de lucros
    • Vantagens a dirigentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificação como OS somente pode ser deferida a associações. Errado: a Lei nº 9.637/1998 admite a qualificação de associações e fundações de direito privado, sem fins lucrativos. A entidade Beta, sendo fundação de direito privado, pode pleitear a qualificação, desde que preencha os requisitos legais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A qualificação está condicionada à participação, no Conselho de Administração, de representantes do poder público. Correto: a composição do Conselho de Administração da OS deve incluir representantes do poder público, da comunidade e da própria entidade, conforme exige a Lei nº 9.637/1998. Essa é a exigência legal que a alternativa espelha com precisão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificação está condicionada à distribuição de lucros aos membros do Conselho Curador, na proporção máxima de 5% do proveito patrimonial. Errado: as OS são entidades sem fins lucrativos, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, conselheiros ou associados. A alternativa inverte a lógica do instituto, que exige a ausência de finalidade lucrativa como requisito essencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificação independe de ato formal, bastando a estruturação prevista em lei. Errado: a qualificação como OS é ato formal e discricionário do Poder Executivo, materializado por decreto do Ministério da área de atuação. Não basta a estruturação da entidade; é necessário o ato de qualificação, que confere o título e permite a celebração do contrato de gestão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a qualificação é obtida a partir da celebração do contrato de gestão. Errado: a ordem é inversa. Primeiro, a entidade é qualificada como OS por decreto; depois, celebra o contrato de gestão com o Poder Público, que define as metas e os recursos. O contrato de gestão é consequência da qualificação, não o seu instrumento de obtenção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem dos institutos: a qualificação como OS é ato formal prévio (decreto), e o contrato de gestão é o vínculo posterior que materializa a parceria. O candidato que inverte essa sequência cai na alternativa E. Além disso, a alternativa C confunde OS com entidade lucrativa, quando a lei exige justamente o contrário — ausência de fins lucrativos.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar OS de OSCIP, lembre-se: a OS exige participação obrigatória do poder público no Conselho de Administração e é qualificada por decreto discricionário; a OSCIP não exige essa participação (facultativa) e é qualificada por portaria vinculada. Na prova, identifique o instituto pelo instrumento de vínculo: contrato de gestão (OS) versus termo de parceria (OSCIP).

Gabarito: letra B.

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