Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2022
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg058640
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
O secretário de Transportes do Estado Alfa solicitou que sua assessoria desenvolvesse estudos a respeito de determinado serviço público que se mostrava de vital importância para a coletividade. Ao formular a solicitação, o secretário frisou que almejava saber se era obrigatória a sua prestação diretamente pelo Estado.Em resposta, a assessoria respondeu, corretamente, que essa espécie de serviço:
Apode ser prestada diretamente pelo Estado ou, indiretamente, apenas em regime de concessão ou permissão, observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica;
Bpode ser prestada diretamente pelo Estado ou, indiretamente, em regime de autorização, permissão ou concessão, sendo sempre antecedida de licitação;
Cem regimes de livre iniciativa, como o brasileiro, não precisaria ser prestada diretamente pelo Estado, podendo ser livremente explorada pelo setor privado;
Dem razão do princípio da prevalência do interesse público sobre o privado, somente pode ser explorada diretamente pelo Estado;
Eem razão da indisponibilidade dos interesses envolvidos, somente pode ser prestada pela Administração Pública direta ou indireta.
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GabaritoA — pode ser prestada diretamente pelo Estado ou, indiretamente, apenas em regime de concessão ou permissão, observados os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de serviços públicos: concessão e permissão
Gabarito: letra A. O serviço público de vital importância para a coletividade pode ser prestado diretamente pelo Estado ou, indiretamente, apenas sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação, conforme o art. 175 da Constituição Federal — é exatamente isso que a alternativa A afirma. As demais alternativas erram ao incluir a autorização como forma de delegação de serviço público (B), ao dispensar a prestação estatal (C), ou ao restringir indevidamente a prestação apenas ao Estado (D e E).
A questão trata da forma de prestação dos serviços públicos. A Constituição Federal, no art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos incumbe ao Poder Público, que pode fazê-la diretamente (por seus próprios órgãos e entidades) ou indiretamente, mediante delegação a particulares. Essa delegação, porém, só pode ocorrer por meio de concessão ou permissão, sempre precedida de licitação. A autorização não é forma de delegação de serviço público em sentido estrito — ela é utilizada para atividades de interesse predominantemente particular (como táxi) ou para serviços que a lei expressamente admite, como o transporte ferroviário e aquaviário intermunicipal no Paraná (art. 146, § 3º, da Constituição Estadual).
A titularidade do serviço público, contudo, nunca se transfere ao particular: o Estado permanece titular, podendo apenas delegar a execução. Essa é a distinção central que a banca explora: confundir a possibilidade de delegação com a transferência de titularidade, ou incluir a autorização como forma genérica de delegação de serviço público.
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
A alternativa A reproduz exatamente essa regra: prestação direta ou indireta, apenas por concessão ou permissão, observados os requisitos legais. As demais alternativas distorcem esse comando constitucional.
Critério
Concessão
Permissão
Natureza jurídica
Contrato administrativo
Contrato de adesão (precário)
Licitação
Sempre exigida (modalidade concorrência)
Sempre exigida (modalidade licitação, em regra)
Prazo
Determinado (longo prazo)
Determinado ou indeterminado (em regra, prazo menor)
Forma de prestação
Serviços de maior vulto e complexidade
Serviços de menor complexidade ou utilidade
Transferência de titularidade
Não transfere (Estado permanece titular)
Não transfere (Estado permanece titular)
Serviço público (art. 175 CF): Titularidade (Sempre do Estado, Não se transfere ao particular); Prestação direta (Pelo próprio Poder Público); Prestação indireta (Concessão (licitação), Permissão (licitação), Autorização (não é delegação))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque espelha o art. 175 da CF: o serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou, indiretamente, apenas em regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação e observados os requisitos da ordem jurídica. A palavra "apenas" é decisiva: exclui a autorização como forma de delegação de serviço público em geral, o que está em conformidade com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao incluir a autorização como forma de delegação de serviço público. A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que atende a interesses do próprio autorizatário — não é forma de delegação de serviço público em sentido estrito. Além disso, a autorização não é sempre antecedida de licitação (é facultativa), ao contrário da concessão e da permissão, que exigem licitação. A banca tenta confundir o candidato que sabe que a autorização existe, mas não percebe que ela não se aplica à delegação de serviços públicos em geral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o serviço público "não precisaria ser prestado diretamente pelo Estado, podendo ser livremente explorada pelo setor privado". Isso contraria o art. 175 da CF, que impõe ao Poder Público a prestação dos serviços públicos, direta ou indiretamente. A livre iniciativa não autoriza a exploração de serviço público sem delegação estatal — a titularidade é do Estado, e a execução só pode ser transferida mediante concessão ou permissão, com licitação. A alternativa confunde serviço público com atividade econômica em sentido estrito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o serviço público "somente pode ser explorada diretamente pelo Estado". O art. 175 da CF expressamente admite a prestação indireta, mediante concessão ou permissão. O princípio da prevalência do interesse público não impede a delegação — apenas garante que o Estado mantenha a titularidade e o controle. A alternativa nega a possibilidade de delegação, o que contraria a Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o serviço público "somente pode ser prestada pela Administração Pública direta ou indireta". Isso exclui a possibilidade de delegação a particulares, que é expressamente prevista no art. 175 da CF. A indisponibilidade dos interesses envolvidos não impede a delegação da execução — apenas impede a transferência da titularidade. A alternativa confunde titularidade com execução.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre titularidade e execução do serviço público. O Estado é sempre o titular, mas a execução pode ser delegada a particulares por concessão ou permissão. Além disso, a alternativa B tenta incluir a autorização como forma de delegação de serviço público, o que é incorreto — a autorização é ato precário para interesses do particular, não para delegação de serviço público em geral. Fique atento: a palavra "apenas" na alternativa A é o que a torna correta, pois exclui a autorização.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre delegação de serviços públicos, memorize o tripé do art. 175 da CF: (1) prestação direta ou indireta; (2) apenas por concessão ou permissão; (3) sempre mediante licitação. A autorização só é admitida em casos específicos previstos em lei (como transporte ferroviário e aquaviário intermunicipal no Paraná). Se a alternativa trouxer "autorização" como forma genérica de delegação, desconfie — é o distrator clássico.