Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2022
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg058642
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
João, servidor público federal, recebeu delegação, da autoridade máxima da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculado, para a prática de determinados atos administrativos. Ao ser cientificado da delegação, buscou se inteirar a respeito da possibilidade de a mesma competência ser exercida pela autoridade delegante, bem como se o ato a ser praticado seria atribuído a ele ou a esta autoridade.Por fim, concluiu, corretamente, que, à luz da Lei nº 9.784/1999:
Adurante a delegação, os atos praticados pelo delegado precisam ser chancelados pelo delegante, sendo sempre atribuída a autoria do ato a este último agente;
Bdurante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo sempre atribuído ao delegante o ato que venha a ser praticado;
Cdurante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo atribuído ao respectivo subscritor o ato que venha a ser praticado;
Da autoridade delegante não poderá praticar nenhum ato afeto ao objeto da delegação, durante todo o período em que esta última perdurar, sendo considerados de sua autoria os atos praticados pelo delegado;
Ea autoridade delegante, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, poderá avocar, temporariamente, a competência delegada, mas serão atribuídos ao delegado os atos que este agente praticar.
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GabaritoE — a autoridade delegante, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, poderá avocar, temporariamente, a competência delegada, mas serão atribuídos ao delegado os atos que este agente praticar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação e avocação de competência na Lei nº 9.784/1999
Gabarito: letra E. A autoridade delegante pode, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocar temporariamente a competência delegada, mas os atos praticados pelo delegado continuam sendo de sua autoria — exatamente o que a alternativa E afirma, em conformidade com os arts. 14, § 3º, e 15 da Lei nº 9.784/1999.
A delegação de competência é instrumento do poder hierárquico pelo qual um órgão ou agente transfere a outro o exercício de atribuições que lhe foram originalmente conferidas. É importante destacar que a delegação não transfere a titularidade da competência: a autoridade delegante permanece titular e pode, a qualquer tempo, revogar a delegação (art. 14, § 2º). Além disso, as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado, que responde pessoalmente pelos atos que pratica — não há necessidade de chancela do delegante, nem se atribui a ele a autoria.
A avocação, por sua vez, é o instituto inverso: a autoridade superior chama para si o exercício de competência de órgão hierarquicamente inferior. A Lei nº 9.784/1999 a admite em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados e de forma temporária. Durante a avocação, a autoridade que avocou passa a exercer a competência, mas os atos já praticados pelo delegado permanecem válidos e de sua autoria.
Art. 14, §3Lei-9784
Art. 14, § 3º — "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado"
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"
Delegação (art. 14)
1Transfere o exercício
2Titularidade permanece com o delegante
3Delegante pode revogar a qualquer tempo
4Atos são editados pelo delegado
5Delegado responde pessoalmente
6Avocação (art. 15)
Instituto inverso
Superior chama para si
Caráter excepcional
Motivos relevantes justificados
Temporária
Atos já praticados permanecem do delegado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos praticados pelo delegado precisam ser chancelados pelo delegante e que a autoria é sempre deste último. Isso contraria frontalmente o art. 14, § 3º, que determina que as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado. Não há exigência de chancela — o delegado age com autonomia dentro dos limites da delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há concorrência de competências entre delegante e delegado e que o ato é sempre atribuído ao delegante. A delegação transfere o exercício da competência ao delegado, que pratica o ato em nome próprio — não há concorrência, e a autoria é do delegado, não do delegante.
Alternativa C — ✅ Correta
Esta alternativa está correta: durante a delegação, há concorrência de competências entre delegante e delegado, pois o delegante permanece titular e pode revogar a delegação a qualquer tempo (art. 14, § 2º), e o ato praticado é atribuído ao respectivo subscritor — ou seja, ao delegado que o praticou (art. 14, § 3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade delegante não poderá praticar nenhum ato afeto ao objeto da delegação durante todo o período em que ela perdurar. Isso é falso: o delegante permanece titular da competência e pode, inclusive, revogar a delegação a qualquer tempo (art. 14, § 2º). Além disso, os atos praticados pelo delegado são de sua autoria, não do delegante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. O art. 15 da Lei nº 9.784/1999 permite a avocação temporária da competência delegada em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. E, conforme o art. 14, § 3º, os atos praticados pelo delegado são de sua autoria — mesmo que a competência seja avocada posteriormente, os atos já praticados permanecem válidos e atribuídos a ele.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre delegação e avocação. Na delegação, o delegado pratica os atos em nome próprio (art. 14, § 3º); na avocação, a autoridade superior chama para si o exercício da competência (art. 15). O candidato que inverte esses conceitos tende a marcar a alternativa B ou D, que atribuem a autoria ao delegante.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: delegação transfere o exercício (não a titularidade) e os atos são do delegado; avocação é excepcional, temporária e exige motivos relevantes justificados. Na prova, identifique se a questão fala de quem pratica o ato (delegado) ou de quem chama para si (delegante).