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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FGV 2022

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fg058642
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
João, servidor público federal, recebeu delegação, da autoridade máxima da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculado, para a prática de determinados atos administrativos. Ao ser cientificado da delegação, buscou se inteirar a respeito da possibilidade de a mesma competência ser exercida pela autoridade delegante, bem como se o ato a ser praticado seria atribuído a ele ou a esta autoridade.Por fim, concluiu, corretamente, que, à luz da Lei nº 9.784/1999:
  1. Adurante a delegação, os atos praticados pelo delegado precisam ser chancelados pelo delegante, sendo sempre atribuída a autoria do ato a este último agente;
  2. Bdurante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo sempre atribuído ao delegante o ato que venha a ser praticado;
  3. Cdurante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo atribuído ao respectivo subscritor o ato que venha a ser praticado;
  4. Da autoridade delegante não poderá praticar nenhum ato afeto ao objeto da delegação, durante todo o período em que esta última perdurar, sendo considerados de sua autoria os atos praticados pelo delegado;
  5. Ea autoridade delegante, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, poderá avocar, temporariamente, a competência delegada, mas serão atribuídos ao delegado os atos que este agente praticar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a autoridade delegante, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, poderá avocar, temporariamente, a competência delegada, mas serão atribuídos ao delegado os atos que este agente praticar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação e avocação de competência na Lei nº 9.784/1999

Gabarito: letra E. A autoridade delegante pode, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocar temporariamente a competência delegada, mas os atos praticados pelo delegado continuam sendo de sua autoria — exatamente o que a alternativa E afirma, em conformidade com os arts. 14, § 3º, e 15 da Lei nº 9.784/1999.

A delegação de competência é instrumento do poder hierárquico pelo qual um órgão ou agente transfere a outro o exercício de atribuições que lhe foram originalmente conferidas. É importante destacar que a delegação não transfere a titularidade da competência: a autoridade delegante permanece titular e pode, a qualquer tempo, revogar a delegação (art. 14, § 2º). Além disso, as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado, que responde pessoalmente pelos atos que pratica — não há necessidade de chancela do delegante, nem se atribui a ele a autoria.

A avocação, por sua vez, é o instituto inverso: a autoridade superior chama para si o exercício de competência de órgão hierarquicamente inferior. A Lei nº 9.784/1999 a admite em caráter excepcional, por motivos relevantes devidamente justificados e de forma temporária. Durante a avocação, a autoridade que avocou passa a exercer a competência, mas os atos já praticados pelo delegado permanecem válidos e de sua autoria.

Art. 14, §3Lei-9784

Art. 14, § 3º — "As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado"

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior"

Delegação (art. 14)
  • 1Transfere o exercício
  • 2Titularidade permanece com o delegante
  • 3Delegante pode revogar a qualquer tempo
  • 4Atos são editados pelo delegado
  • 5Delegado responde pessoalmente
  • 6Avocação (art. 15)
    • Instituto inverso
    • Superior chama para si
    • Caráter excepcional
    • Motivos relevantes justificados
    • Temporária
    • Atos já praticados permanecem do delegado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos praticados pelo delegado precisam ser chancelados pelo delegante e que a autoria é sempre deste último. Isso contraria frontalmente o art. 14, § 3º, que determina que as decisões adotadas por delegação consideram-se editadas pelo delegado. Não há exigência de chancela — o delegado age com autonomia dentro dos limites da delegação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há concorrência de competências entre delegante e delegado e que o ato é sempre atribuído ao delegante. A delegação transfere o exercício da competência ao delegado, que pratica o ato em nome próprio — não há concorrência, e a autoria é do delegado, não do delegante.

Alternativa C — ✅ Correta

Esta alternativa está correta: durante a delegação, há concorrência de competências entre delegante e delegado, pois o delegante permanece titular e pode revogar a delegação a qualquer tempo (art. 14, § 2º), e o ato praticado é atribuído ao respectivo subscritor — ou seja, ao delegado que o praticou (art. 14, § 3º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade delegante não poderá praticar nenhum ato afeto ao objeto da delegação durante todo o período em que ela perdurar. Isso é falso: o delegante permanece titular da competência e pode, inclusive, revogar a delegação a qualquer tempo (art. 14, § 2º). Além disso, os atos praticados pelo delegado são de sua autoria, não do delegante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a alternativa correta. O art. 15 da Lei nº 9.784/1999 permite a avocação temporária da competência delegada em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. E, conforme o art. 14, § 3º, os atos praticados pelo delegado são de sua autoria — mesmo que a competência seja avocada posteriormente, os atos já praticados permanecem válidos e atribuídos a ele.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre delegação e avocação. Na delegação, o delegado pratica os atos em nome próprio (art. 14, § 3º); na avocação, a autoridade superior chama para si o exercício da competência (art. 15). O candidato que inverte esses conceitos tende a marcar a alternativa B ou D, que atribuem a autoria ao delegante.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre-se: delegação transfere o exercício (não a titularidade) e os atos são do delegado; avocação é excepcional, temporária e exige motivos relevantes justificados. Na prova, identifique se a questão fala de quem pratica o ato (delegado) ou de quem chama para si (delegante).

Gabarito: letra E

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