Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg058668
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Laura, diretora de recursos humanos na Secretaria de Educação do Estado Alfa, foi informada de que três atos administrativos exarados em seu setor foram objeto de alteração: (1) o primeiro foi considerado, pela autoridade hierarquicamente superior, incompatível com o interesse público, o que a levou a substituí-lo por ato de teor diverso; (2) o segundo teve identificado um vício de finalidade, sendo determinada a cessação dos seus efeitos pela autoridade competente; e (3) o terceiro padecia de vício de competência, mas a autoridade competente aquiesceu com os seus termos, subscrevendo-o.Os acontecimentos descritos em 1, 2 e 3 refletem, respectivamente, os institutos da:
Aanulação, revogação e retificação;
Brevogação, invalidação e convalidação;
Cinvalidação, revogação e confirmação;
Dinvalidação, contraposição e ratificação;
Erevogação, retificação e retirada hierárquica.
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GabaritoB — revogação, invalidação e convalidação;
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Extinção dos atos administrativos: revogação, invalidação e convalidação
Gabarito: letra B. Os três institutos são, respectivamente, revogação (ato válido desfeito por conveniência e oportunidade), invalidação/anulação (ato ilegal desfeito, aqui por vício de finalidade) e convalidação (ato com vício sanável de competência, sanado pela autoridade competente que aquiesce e subscreve). A distinção nuclear está no critério do vício: a revogação incide sobre ato válido, a invalidação sobre ato ilegal e a convalidação sobre ato com defeito sanável.
A questão cobra a clássica tríade da extinção dos atos administrativos. Para acertar, é preciso dominar três conceitos que a doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 do STF) consolidaram:
Revogação: desfazimento de ato válido (legal), por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). É ato discricionário, só pode ser feito pela própria Administração e tem efeitos ex nunc (não retroage). Não pode atingir direitos adquiridos.
Invalidação (anulação): desfazimento de ato ilegal, por vício de legalidade (competência, finalidade, forma, motivo ou objeto). É dever da Administração (autotutela) e pode ser decretada também pelo Poder Judiciário. Tem efeitos ex tunc (retroativos à origem).
Convalidação: correção de ato com vício sanável (em regra, competência e forma), com efeitos retroativos. É faculdade da Administração, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A ratificação é a forma de convalidação que supre o vício de competência.
A pegadinha da banca está em trocar os institutos: no caso 1, o ato foi considerado incompatível com o interesse público — isso é mérito, logo revogação; no caso 2, houve vício de finalidade — isso é ilegalidade, logo invalidação; no caso 3, vício de competência sanável, com aquiescência da autoridade competente — isso é convalidação (ratificação).
Critério
Revogação
Invalidação (Anulação)
Convalidação
Ato atingido
Válido (legal)
Ilegal (com vício)
Com vício sanável
Fundamento
Conveniência e oportunidade (mérito)
Legalidade (autotutela)
Correção do defeito (ex.: competência)
Efeitos
Ex nunc (não retroage)
Ex tunc (retroage à origem)
Ex tunc (retroage)
Quem pode realizar
Administração (discricionário)
Administração e Judiciário
Administração (faculdade)
Exemplo no caso
Ato incompatível com interesse público
Vício de finalidade
Vício de competência sanado por ratificação
Extinção dos atos administrativos: Revogação (Ato válido, Mérito (conveniência/oportunidade), Efeitos ex nunc); Invalidação (anulação) (Ato ilegal, Vício de legalidade, Efeitos ex tunc); Convalidação (Vício sanável (competência/forma), Ratificação, Efeitos retroativos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao colocar retificação como terceiro instituto. Retificação é mera correção de erro material (ex.: erro de grafia), não supre vício de competência. O caso 3 é de convalidação (ratificação), que sana o vício e mantém o ato com efeitos retroativos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência perfeita: (1) revogação — ato válido desfeito por conveniência/oportunidade (incompatibilidade com o interesse público); (2) invalidação — ato ilegal desfeito por vício de finalidade; (3) convalidação — ato com vício de competência sanado pela autoridade competente que o subscreve (ratificação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os dois primeiros: coloca invalidação no caso 1 (que é revogação, pois não há ilegalidade, apenas juízo de mérito) e revogação no caso 2 (que é invalidação, pois há vício de finalidade). O terceiro (confirmação) até se aproxima, mas o termo correto é convalidação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra no primeiro (invalidação em vez de revogação) e no segundo (contraposição, que é a extinção por ato que se contrapõe ao anterior, ex.: exoneração que contrapõe nomeação — não se aplica a vício de finalidade). O terceiro (ratificação) está correto, mas não salva a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra no segundo (retificação, que é correção de erro material, não se aplica a vício de finalidade) e no terceiro (retirada hierárquica não é instituto autônomo de extinção; o correto é convalidação). O primeiro (revogação) está certo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos. O candidato que decora apenas "revogação = conveniência" e "anulação = ilegalidade" acerta o caso 1, mas tropeça no caso 2, achando que vício de finalidade é "motivo de conveniência". Não é: finalidade é requisito de legalidade (o ato deve buscar o fim legal), logo o vício gera invalidação. E no caso 3, cuidado: vício de competência é sanável por convalidação (ratificação), não por retificação. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o quadro mental: revogação = ato válido + mérito + ex nunc; invalidação = ato ilegal + legalidade + ex tunc; convalidação = vício sanável (competência/forma) + ratificação. Na prova, leia o enunciado e pergunte: há ilegalidade? Se sim, invalidação. Há juízo de conveniência? Se sim, revogação. Há vício sanável? Se sim, convalidação.