Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022
- Código
- fg058674
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Areversão;
- Brecondução;
- Creintegração;
- Dreadaptação;
- Edisponibilidade.
GabaritoC — reintegração;
Gabarito: letra C. João foi demitido e, posteriormente, a demissão foi invalidada por decisão judicial, com o reconhecimento da nulidade das provas. Nesse caso, aplica-se a reintegração, que é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens, conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990.
A reintegração é uma das formas de provimento derivado de cargo público, prevista no art. 8º da Lei 8.112/1990. Ela ocorre quando a demissão do servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial, garantindo-lhe o retorno ao cargo que ocupava, com todas as vantagens desde a data da demissão. O fundamento constitucional está no art. 41, § 2º, da CF/88, que assegura ao servidor estável o direito à reintegração quando invalidada a sua demissão.
A distinção entre os institutos é essencial para resolver a questão: enquanto a reintegração pressupõe a invalidação da demissão, a reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em razão de reintegração do ocupante original ou de reprovação em estágio probatório, a readaptação é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental, e a disponibilidade é a inatividade remunerada por extinção do cargo ou declaração de desnecessidade.
A pegadinha da banca está em confundir a reintegração com a recondução. A recondução é consequência da reintegração: quando o servidor reintegrado retorna ao cargo, o ocupante anterior (se estável) é reconduzido ao cargo de origem. No caso de João, ele é o servidor demitido que teve a demissão invalidada, portanto, o instituto aplicável é a reintegração.
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Instituto | Fato Gerador | Situação do Servidor | Fundamento (Lei 8.112/1990) |
|---|---|---|---|
Reintegração | Invalidação da demissão por decisão administrativa/judicial | Servidor estável demitido | Art. 28 |
Reversão | Retorno à atividade | Servidor aposentado | Art. 25 |
Recondução | Reintegração de terceiro ou reprovação em estágio probatório | Servidor estável | Art. 29 |
Readaptação | Limitação física ou mental | Servidor com capacidade reduzida | Art. 24 |
Disponibilidade | Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade | Servidor estável | Art. 30 |
A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, seja por invalidez (quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria) ou a pedido (quando o servidor aposentado voluntariamente, antes de completar a idade para aposentadoria compulsória, retorna à atividade). No caso de João, ele não estava aposentado, mas demitido, portanto, a reversão não se aplica.
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do ocupante original ou de reprovação em estágio probatório. No caso de João, ele é o servidor demitido que teve a demissão invalidada, e não o ocupante do cargo que será reconduzido. A recondução é consequência da reintegração, não o instituto aplicável a João.
A reintegração é exatamente o instituto aplicável: João, servidor estável, foi demitido e a demissão foi invalidada por decisão judicial (nulidade das provas). Ele deve ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens desde a data da demissão, conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990.
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. No caso de João, não há limitação de capacidade, mas invalidação da demissão, portanto, a readaptação não se aplica.
A disponibilidade é a situação do servidor estável que teve o cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecendo em inatividade remunerada proporcionalmente ao tempo de serviço. No caso de João, o cargo não foi extinto, mas a demissão foi invalidada, portanto, a disponibilidade não se aplica.
Para diferenciar os institutos, lembre-se do "gatilho" de cada um: reintegração = demissão invalidada; reversão = aposentado que volta; recondução = retorno ao cargo anterior por reintegração de terceiro ou reprovação em estágio probatório; readaptação = limitação física/mental; disponibilidade = extinção do cargo. Na prova, identifique o fato gerador e associe ao instituto correto.
Gabarito: letra C.
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