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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2022

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg058674
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
João, servidor público há mais de uma década, ocupante de cargo de provimento efetivo em determinada estrutura de poder no Estado do Tocantins, foi acusado e condenado, em processo administrativo, pela prática de grave infração disciplinar, o que culminou na sua demissão. Irresignado com a demissão, João ingressou com medida judicial buscando a sua anulação, no que obteve êxito, sendo acolhido o argumento de que as provas utilizadas eram nulas.Considerando os dados da narrativa, deve ser aplicado a João o instituto da:
  1. Areversão;
  2. Brecondução;
  3. Creintegração;
  4. Dreadaptação;
  5. Edisponibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reintegração;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reintegração de servidor público

Gabarito: letra C. João foi demitido e, posteriormente, a demissão foi invalidada por decisão judicial, com o reconhecimento da nulidade das provas. Nesse caso, aplica-se a reintegração, que é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens, conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990.

A reintegração é uma das formas de provimento derivado de cargo público, prevista no art. 8º da Lei 8.112/1990. Ela ocorre quando a demissão do servidor estável é invalidada por decisão administrativa ou judicial, garantindo-lhe o retorno ao cargo que ocupava, com todas as vantagens desde a data da demissão. O fundamento constitucional está no art. 41, § 2º, da CF/88, que assegura ao servidor estável o direito à reintegração quando invalidada a sua demissão.

A distinção entre os institutos é essencial para resolver a questão: enquanto a reintegração pressupõe a invalidação da demissão, a reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, a recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anterior em razão de reintegração do ocupante original ou de reprovação em estágio probatório, a readaptação é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental, e a disponibilidade é a inatividade remunerada por extinção do cargo ou declaração de desnecessidade.

A pegadinha da banca está em confundir a reintegração com a recondução. A recondução é consequência da reintegração: quando o servidor reintegrado retorna ao cargo, o ocupante anterior (se estável) é reconduzido ao cargo de origem. No caso de João, ele é o servidor demitido que teve a demissão invalidada, portanto, o instituto aplicável é a reintegração.

Art. 28Lei-8112

Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

Instituto

Fato Gerador

Situação do Servidor

Fundamento (Lei 8.112/1990)

Reintegração

Invalidação da demissão por decisão administrativa/judicial

Servidor estável demitido

Art. 28

Reversão

Retorno à atividade

Servidor aposentado

Art. 25

Recondução

Reintegração de terceiro ou reprovação em estágio probatório

Servidor estável

Art. 29

Readaptação

Limitação física ou mental

Servidor com capacidade reduzida

Art. 24

Disponibilidade

Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade

Servidor estável

Art. 30

1Reintegração
demissão invalidada (judicial/administrativa)
volta ao cargo com todas as vantagens
2Reversão
aposentado retorna à atividade
3Recondução
retorno ao cargo anterior
reintegração de terceiro ou reprovação em estágio
4Readaptação
limitação física ou mental
5Disponibilidade
extinção do cargo ou desnecessidade
Provimento derivado (Lei 8.112/1990)
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Provimento derivado (Lei 8.112/1990): Reintegração (demissão invalidada (judicial/administrativa), volta ao cargo com todas as vantagens); Reversão (aposentado retorna à atividade); Recondução (retorno ao cargo anterior, reintegração de terceiro ou reprovação em estágio); Readaptação (limitação física ou mental); Disponibilidade (extinção do cargo ou desnecessidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, seja por invalidez (quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria) ou a pedido (quando o servidor aposentado voluntariamente, antes de completar a idade para aposentadoria compulsória, retorna à atividade). No caso de João, ele não estava aposentado, mas demitido, portanto, a reversão não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de reintegração do ocupante original ou de reprovação em estágio probatório. No caso de João, ele é o servidor demitido que teve a demissão invalidada, e não o ocupante do cargo que será reconduzido. A recondução é consequência da reintegração, não o instituto aplicável a João.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reintegração é exatamente o instituto aplicável: João, servidor estável, foi demitido e a demissão foi invalidada por decisão judicial (nulidade das provas). Ele deve ser reinvestido no cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens desde a data da demissão, conforme o art. 28 da Lei 8.112/1990.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica. No caso de João, não há limitação de capacidade, mas invalidação da demissão, portanto, a readaptação não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A disponibilidade é a situação do servidor estável que teve o cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecendo em inatividade remunerada proporcionalmente ao tempo de serviço. No caso de João, o cargo não foi extinto, mas a demissão foi invalidada, portanto, a disponibilidade não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os institutos, lembre-se do "gatilho" de cada um: reintegração = demissão invalidada; reversão = aposentado que volta; recondução = retorno ao cargo anterior por reintegração de terceiro ou reprovação em estágio probatório; readaptação = limitação física/mental; disponibilidade = extinção do cargo. Na prova, identifique o fato gerador e associe ao instituto correto.

Gabarito: letra C.

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