Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2022
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg058724
Banca
FGV
Órgão
TJ-DFT
Ano
2022
Nível
Superior
A Lei federal nº XX impôs a todos os cidadãos determinada obrigação de caráter cívico, a ser cumprida em certos períodos por aqueles que fossem sorteados. João, em razão de suas convicções políticas, decidiu que não iria cumprir a obrigação.À luz da sistemática constitucional, João:
Anão poderá sofrer consequência desfavorável, por ter exercido plenamente a sua liberdade de consciência, que não pode ser afrontada pelo poder público, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana;
Bpreservará o direito de votar, mas ficará inelegível, consequência que será afastada caso cumpra a prestação alternativa fixada em lei;
Cdeverá cumprir a prestação alternativa fixada em lei e, caso se recuse, terá a cidadania suspensa em suas acepções ativa e passiva;
Dterá os direitos políticos suspensos, os quais serão restabelecidos caso cumpra a prestação alternativa fixada em lei;
Edeverá cumprir a prestação alternativa fixada em lei e, caso se recuse, ficará inelegível.
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GabaritoC — deverá cumprir a prestação alternativa fixada em lei e, caso se recuse, terá a cidadania suspensa em suas acepções ativa e passiva;
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Escusa de Consciência e Suspensão de Direitos Políticos
Gabarito: letra C. João, por suas convicções políticas, invocou a escusa de consciência para se eximir de uma obrigação cívica imposta a todos. A Constituição Federal, no art. 5º, VIII, estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei. O art. 15, IV, complementa que a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarreta a suspensão dos direitos políticos. Assim, João deve cumprir a prestação alternativa; caso se recuse, terá sua cidadania suspensa tanto no aspectivo ativo (direito de votar) quanto no passivo (elegibilidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não poderá sofrer consequência desfavorável por exercer plenamente sua liberdade de consciência. A Constituição, contudo, não autoriza que a escusa de consciência seja utilizada para descumprir obrigações legais impostas a todos sem contrapartida. A própria norma prevê a possibilidade de suspensão de direitos políticos como consequência da recusa em cumprir a prestação alternativa, de modo que a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que João preservará o direito de votar, mas ficará inelegível, e que essa consequência será afastada caso ele cumpra a prestação alternativa. O erro está em restringir a sanção à inelegibilidade (apenas o aspecto passivo), quando a Constituição determina a suspensão dos direitos políticos em ambas as acepções (ativa e passiva). Além disso, a ordem correta é: primeiro, deve cumprir a prestação alternativa; se recusar, ocorre a suspensão; se depois cumprir, a suspensão pode ser revista? O texto constitucional não prevê restabelecimento automático, mas a lei pode dispor. A alternativa inverte a lógica e minimiza a sanção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 5º, VIII c/c art. 15, IV da CF: João deve cumprir a prestação alternativa fixada em lei; se recusar, terá a cidadania suspensa (sufrágio ativo e passivo). Não há outra interpretação possível no texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que João terá os direitos políticos suspensos, os quais serão restabelecidos caso cumpra a prestação alternativa. A ordem está trocada: a prestação alternativa é uma obrigação que deve ser cumprida antes de se cogitar a suspensão. A suspensão só ocorre se houver recusa. A alternativa sugere que a suspensão é automática e depois se reverteria com o cumprimento, o que não é o desenho constitucional. O correto é o previsto na letra C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se recusar a prestação alternativa, João ficará inelegível. Novamente, a consequência constitucional é a suspensão dos direitos políticos (que inclui a inelegibilidade, mas também o direito de votar). A alternativa reduz a suspensão apenas ao aspecto passivo, sendo, portanto, incompleta e incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com conceitos de "inelegibilidade" e "suspensão dos direitos políticos". A inelegibilidade é apenas uma das consequências da suspensão; a suspensão atinge tanto o direito de votar (ativo) quanto o de ser votado (passivo). Além disso, a ordem dos eventos é importante: primeiro, o cidadão deve cumprir a prestação alternativa; a recusa é que gera a suspensão, e não o contrário.