Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2022
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fg058813
Banca
FGV
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2022
Nível
Médio
Ana, estudante de Direito, realizou pesquisa a respeito da sistemática de provimento dos cargos públicos conforme o regime jurídico dos servidores públicos civis da União.Ao final, buscou estabelecer a correlação entre os institutos do provimento, da nomeação e da promoção, tendo concluído corretamente que
Aos três institutos são espécies do gênero investidura.
Ba nomeação e a promoção são espécies do gênero provimento.
Cos três institutos operam de maneira sequencial, principiando pela nomeação e terminando na promoção.
Dos três institutos operam de maneira sequencial, principiando pelo provimento e terminando na promoção.
Ecom a promoção, o servidor deve ser nomeado para o cargo imediatamente superior, da classe subsequente, daí decorrendo novo provimento com a consequente investidura.
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GabaritoB — a nomeação e a promoção são espécies do gênero provimento.
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Provimento, nomeação e promoção: a hierarquia dos institutos
Gabarito: letra B. A nomeação e a promoção são espécies do gênero provimento, pois o provimento é o ato administrativo de preenchimento do cargo público, e a nomeação e a promoção são formas pelas quais esse preenchimento se realiza (Lei 8.112/1990, art. 8º). A investidura, por sua vez, é gênero do qual o provimento é espécie, e não o contrário.
O provimento é o ato pelo qual o cargo público é preenchido, ou seja, é o ato administrativo que designa a pessoa para ocupar o cargo. A investidura, por sua vez, é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, abrangendo a posse e o exercício. Em outras palavras, o provimento é ato do Poder Público, enquanto a investidura é ato do servidor; o primeiro é condição para que ocorra a segunda. A Lei 8.112/1990, em seu art. 6º, determina que "o provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder", e o art. 7º estabelece que "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse".
As formas de provimento estão elencadas no art. 8º da Lei 8.112/1990: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação é a única forma de provimento originário, ou seja, aquela em que não há vínculo anterior com a Administração. A promoção, por sua vez, é forma de provimento derivado, pois depende de vínculo anterior do servidor com a Administração, e consiste na passagem do servidor para cargo superior na mesma carreira.
A banca explora a confusão entre os conceitos de provimento, investidura, nomeação e promoção. O candidato desatento pode confundir a hierarquia: investidura é gênero, provimento é espécie de investidura, e nomeação e promoção são espécies de provimento. A alternativa A inverte essa relação, tratando provimento, nomeação e promoção como espécies de investidura, o que está incorreto, pois provimento é espécie de investidura, e nomeação e promoção são espécies de provimento.
Critério
Investidura
Provimento
Nomeação
Promoção
Hierarquia
Gênero
Espécie de investidura
Espécie de provimento
Espécie de provimento
Natureza do ato
Ato do servidor (posse e exercício)
Ato do Poder Público
Provimento originário
Provimento derivado
Vínculo anterior
—
—
Não exige vínculo anterior
Exige vínculo anterior
Efeito
Completa o provimento
Preenche o cargo público
Preenche cargo sem vínculo prévio
Passagem a cargo superior na mesma carreira
Investidura (gênero)
1Provimento (espécie)
Nomeação (originário)
Promoção (derivado)
Readaptação
Reversão
Aproveitamento
Reintegração
Recondução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os três institutos são espécies do gênero investidura. Há uma inversão hierárquica: a investidura é o gênero, e o provimento é uma de suas espécies. A nomeação e a promoção, por sua vez, são espécies de provimento, não de investidura diretamente. A relação correta é: investidura (gênero) → provimento (espécie) → nomeação e promoção (subespécies).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nomeação e a promoção são, de fato, espécies do gênero provimento. O art. 8º da Lei 8.112/1990 elenca as formas de provimento, incluindo a nomeação (inciso I) e a promoção (inciso II). A nomeação é o provimento originário, e a promoção é o provimento derivado, mas ambas são formas de preencher o cargo público, ou seja, de provê-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os três institutos operam de maneira sequencial, principiando pela nomeação e terminando na promoção. Não há essa sequência obrigatória: a nomeação é forma de provimento originário, e a promoção é forma de provimento derivado, mas não há uma ordem cronológica necessária entre elas. Um servidor pode ser nomeado e nunca ser promovido, ou ser promovido sem ter sido nomeado (no caso de já ser servidor). Além disso, a investidura não é uma etapa sequencial, mas sim o ato que completa o provimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os três institutos operam de maneira sequencial, principiando pelo provimento e terminando na promoção. O provimento não é uma etapa inicial que termina na promoção; o provimento é o gênero, e a promoção é uma de suas espécies. Não há uma sequência obrigatória entre eles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, com a promoção, o servidor deve ser nomeado para o cargo imediatamente superior, da classe subsequente, daí decorrendo novo provimento com a consequente investidura. Há dois erros: primeiro, a promoção não exige nova nomeação; a nomeação é forma de provimento originário, enquanto a promoção é forma de provimento derivado, e o ato de promoção já é o próprio provimento. Segundo, a promoção não gera nova investidura, pois o servidor já está investido no cargo; a promoção apenas o move para cargo superior na mesma carreira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a hierarquia entre investidura, provimento, nomeação e promoção. O candidato tende a achar que provimento é gênero de investidura, quando na verdade é o contrário: a investidura é o gênero, e o provimento é uma de suas espécies. Lembre-se: investidura (gênero) → provimento (espécie) → nomeação e promoção (subespécies). Com esse mapa mental, você desarma a pegadinha na hora.