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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2023

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg058885
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico
Os princípios que regem a atividade administrativa no setor público estão previstos de forma explícita ou implícita na Constituição Federal de 1988.Assinale a opção que indica o princípio que impede um servidor de usar seu cargo para lesar um desafeto, desobedecendo os fins coletivos.
  1. Ada Continuidade.
  2. Bda Publicidade.
  3. Cda Impessoalidade.
  4. Dda Eficiência.
  5. Edo Contraditório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — da Impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública

Gabarito: letra C. O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) veda que o servidor utilize o cargo público para fins pessoais, como perseguir desafetos, ou para qualquer objetivo que desvie do interesse coletivo. Ele impõe que o administrador atue sempre com finalidade pública, impessoal.

A banca testa o conhecimento do conteúdo de cada princípio expresso no caput do art. 37 da CF. O princípio da impessoalidade está diretamente ligado à finalidade pública: o ato administrativo deve ser praticado visando ao interesse coletivo, jamais ao interesse privado do agente.

Art. 37CF/88

Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Princípio da Continuidade. Esse princípio não está elencado no caput do art. 37 da CF como princípio expresso da administração pública. Ele é um princípio implícito, ligado à prestação de serviços públicos e à necessidade de sua continuidade, não tendo relação com a proibição de usar o cargo para prejudicar desafetos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Princípio da Publicidade. Refere-se à transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, garantindo o conhecimento pela sociedade. Não se confunde com a vedação de atuação pessoal contra desafetos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Princípio da Impessoalidade. Conforme o art. 37, caput, da CF, e a doutrina, esse princípio determina que o administrador público deve agir sem buscar benefícios pessoais ou prejudicar terceiros por motivos pessoais. O ato administrativo deve ser impessoal, visando exclusivamente ao interesse público. Exatamente se encaixa na situação de lesar desafeto: é uma conduta pessoal, proibida pelo princípio da impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Princípio da Eficiência. Relaciona-se à otimização dos recursos públicos e à qualidade dos serviços prestados, buscando o melhor resultado com o menor custo. Não trata da proibição de atuação pessoal contra desafetos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Princípio do Contraditório. Este princípio é próprio do processo judicial ou administrativo, garantindo às partes o direito de se manifestar e apresentar provas. Não é um princípio expresso da administração pública no caput do art. 37, e não veda o uso do cargo para prejudicar desafetos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir o candidato com princípios que também são importantes mas não se aplicam à situação descrita. Confira sempre o conteúdo de cada princípio. Para atos pessoais, lembre-se: impessoalidade = finalidade pública.

Gabarito: letra C.

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