Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2023
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg058885
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico
Os princípios que regem a atividade administrativa no setor público estão previstos de forma explícita ou implícita na Constituição Federal de 1988.Assinale a opção que indica o princípio que impede um servidor de usar seu cargo para lesar um desafeto, desobedecendo os fins coletivos.
Ada Continuidade.
Bda Publicidade.
Cda Impessoalidade.
Dda Eficiência.
Edo Contraditório.
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GabaritoC — da Impessoalidade.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) veda que o servidor utilize o cargo público para fins pessoais, como perseguir desafetos, ou para qualquer objetivo que desvie do interesse coletivo. Ele impõe que o administrador atue sempre com finalidade pública, impessoal.
A banca testa o conhecimento do conteúdo de cada princípio expresso no caput do art. 37 da CF. O princípio da impessoalidade está diretamente ligado à finalidade pública: o ato administrativo deve ser praticado visando ao interesse coletivo, jamais ao interesse privado do agente.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Princípio da Continuidade. Esse princípio não está elencado no caput do art. 37 da CF como princípio expresso da administração pública. Ele é um princípio implícito, ligado à prestação de serviços públicos e à necessidade de sua continuidade, não tendo relação com a proibição de usar o cargo para prejudicar desafetos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Princípio da Publicidade. Refere-se à transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, garantindo o conhecimento pela sociedade. Não se confunde com a vedação de atuação pessoal contra desafetos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Princípio da Impessoalidade. Conforme o art. 37, caput, da CF, e a doutrina, esse princípio determina que o administrador público deve agir sem buscar benefícios pessoais ou prejudicar terceiros por motivos pessoais. O ato administrativo deve ser impessoal, visando exclusivamente ao interesse público. Exatamente se encaixa na situação de lesar desafeto: é uma conduta pessoal, proibida pelo princípio da impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Princípio da Eficiência. Relaciona-se à otimização dos recursos públicos e à qualidade dos serviços prestados, buscando o melhor resultado com o menor custo. Não trata da proibição de atuação pessoal contra desafetos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Princípio do Contraditório. Este princípio é próprio do processo judicial ou administrativo, garantindo às partes o direito de se manifestar e apresentar provas. Não é um princípio expresso da administração pública no caput do art. 37, e não veda o uso do cargo para prejudicar desafetos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir o candidato com princípios que também são importantes mas não se aplicam à situação descrita. Confira sempre o conteúdo de cada princípio. Para atos pessoais, lembre-se: impessoalidade = finalidade pública.