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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg058886
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) foi criada no ano de 2005 sob forma de autarquia especial, sendo responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, de abastecimento de água, pela coleta e tratamento de esgotos e pela regulação dos consórcios públicos para gestão de resíduos sólidos.Acerca do processo de criação da Agenersa, é correto afirmar que ele representou, administrativamente, um processo de
  1. Adescentralização.
  2. Bcentralização.
  3. Cdesconcentração.
  4. Dconcentração.
  5. Epublicização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — descentralização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Descentralização

Gabarito: letra A. A criação da Agenersa como autarquia especial representa um processo de descentralização administrativa, pois transfere a titularidade e a execução dos serviços de regulação e fiscalização a uma entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta. A descentralização ocorre quando o Estado cria novas pessoas jurídicas para desempenhar atividades administrativas, retirando-as da estrutura direta.

A banca testa a distinção entre os conceitos de descentralização e desconcentração. Enquanto a descentralização envolve a criação de um novo ente (pessoa jurídica distinta), a desconcentração é a mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: criação de departamentos ou secretarias).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Agenersa foi criada como autarquia especial, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Administração Direta, mas não hierarquicamente subordinada. Esse fenômeno é a descentralização por outorga, em que o Estado transfere a prestação de serviços públicos a entidades da Administração Indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Centralização é o movimento oposto: quando a Administração absorve atividades que estavam sendo exercidas por outras entidades ou particulares, passando a executá-las diretamente por seus órgãos. A criação de uma autarquia não centraliza; ao contrário, descentraliza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: criação de órgãos como secretarias ou superintendências). A criação de uma autarquia gera uma nova pessoa jurídica, não um mero órgão, portanto não é desconcentração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concentração é o fenômeno em que as decisões e atividades são reunidas em um único centro, sem distribuição interna. É o oposto da desconcentração e também não se aplica à criação de entidade autônoma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Publicização refere-se à transferência da execução de serviços públicos para entidades privadas sem fins lucrativos (organizações sociais, OSCIPs), não se confundindo com a criação de autarquias. A Agenersa é uma entidade pública, de direito público, integrante da Administração Indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir descentralização (criação de nova pessoa jurídica) com desconcentração (criação de órgãos internos). Lembre-se: autarquia = pessoa jurídica nova = descentralização; órgão = parte da mesma pessoa = desconcentração.

Gabarito: letra A.

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