Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg058922
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Paulo, servidor público da AGENERSA, nessa qualidade, causou danos a terceiros, com inquestionável nexo causal entre sua conduta e os danos, ausente quaisquer causas de exclusão da responsabilidade civil.Nessa situação, a AGENERSA
Aresponderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa.
Bresponderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo apenas em caso de dolo.
Cnão responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, devendo o servidor responder pessoalmente por tais danos.
Dresponderá em conjunto com Paulo, necessariamente, pelos danos causados a terceiros, em caso de dolo ou culpa, não cabendo direito de regresso nessa hipótese.
Eresponderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, em caso de dolo, já que, para fins de responsabilização, não é reconhecido o dano culposo de agente público contra terceiros.
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GabaritoA — responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa.
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Responsabilidade civil do Estado e direito de regresso
Gabarito: letra A. A AGENERSA, como pessoa jurídica de direito público (autarquia), responde objetivamente pelos danos que seu agente Paulo causou a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o servidor nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento da regra constitucional sobre responsabilidade civil do Estado: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, com direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
Critério
Estado (AGENERSA)
Agente (Paulo)
Natureza da responsabilidade perante terceiros
Objetiva (risco administrativo)
Subjetiva (dolo ou culpa)
Quem o terceiro aciona
Pessoa jurídica (AGENERSA)
Não é parte legítima perante terceiros
Direito de regresso
A favor do Estado contra o agente
Contra o agente, se dolo ou culpa
Fundamento
Art. 37, §6º, CF
Art. 37, §6º, CF (regresso)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra: a AGENERSA responde objetivamente, e o direito de regresso contra Paulo é cabível quando comprovados dolo ou culpa. Não há restrição indevida, nem exclusão da responsabilidade da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o direito de regresso apenas em caso de dolo. A Constituição Federal exige dolo ou culpa para o regresso (art. 37, §6º). A banca tenta confundir o candidato com essa limitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a AGENERSA não responderá pelos danos, devendo o servidor arcar pessoalmente. Isso contraria o sistema de responsabilidade objetiva do Estado. A vítima deve acionar a pessoa jurídica (AGENERSA), não o agente diretamente, conforme entendimento consolidado (RE 1.027.633/STF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a AGENERSA responderá em conjunto com Paulo, necessariamente, e que não cabe direito de regresso. A responsabilidade do Estado é primária e objetiva; a do agente é subjetiva e, perante terceiros, o agente não é parte legítima. O direito de regresso é garantido à Administração contra o agente culpado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade da AGENERSA ao dolo do agente, afirmando que o dano culposo não é reconhecido. A responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa do agente; o regresso é que depende de dolo ou culpa. A alternativa inverte a lógica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado (independe de culpa) e o direito de regresso (exige dolo ou culpa). O erro mais comum é achar que o regresso só cabe em caso de dolo, como na alternativa B. Lembre-se: a Constituição diz dolo ou culpa.