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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg058922
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Paulo, servidor público da AGENERSA, nessa qualidade, causou danos a terceiros, com inquestionável nexo causal entre sua conduta e os danos, ausente quaisquer causas de exclusão da responsabilidade civil.Nessa situação, a AGENERSA
  1. Aresponderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa.
  2. Bresponderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo apenas em caso de dolo.
  3. Cnão responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, devendo o servidor responder pessoalmente por tais danos.
  4. Dresponderá em conjunto com Paulo, necessariamente, pelos danos causados a terceiros, em caso de dolo ou culpa, não cabendo direito de regresso nessa hipótese.
  5. Eresponderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, em caso de dolo, já que, para fins de responsabilização, não é reconhecido o dano culposo de agente público contra terceiros.
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GabaritoA — responderá pelos danos que Paulo, na qualidade de agente público, causou a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra Paulo, em caso de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e direito de regresso

Gabarito: letra A. A AGENERSA, como pessoa jurídica de direito público (autarquia), responde objetivamente pelos danos que seu agente Paulo causou a terceiros, sendo-lhe assegurado o direito de regresso contra o servidor nos casos de dolo ou culpa, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal.

A banca testa o conhecimento da regra constitucional sobre responsabilidade civil do Estado: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, nessa qualidade, a terceiros, com direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.

Critério

Estado (AGENERSA)

Agente (Paulo)

Natureza da responsabilidade perante terceiros

Objetiva (risco administrativo)

Subjetiva (dolo ou culpa)

Quem o terceiro aciona

Pessoa jurídica (AGENERSA)

Não é parte legítima perante terceiros

Direito de regresso

A favor do Estado contra o agente

Contra o agente, se dolo ou culpa

Fundamento

Art. 37, §6º, CF

Art. 37, §6º, CF (regresso)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: a AGENERSA responde objetivamente, e o direito de regresso contra Paulo é cabível quando comprovados dolo ou culpa. Não há restrição indevida, nem exclusão da responsabilidade da entidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao restringir o direito de regresso apenas em caso de dolo. A Constituição Federal exige dolo ou culpa para o regresso (art. 37, §6º). A banca tenta confundir o candidato com essa limitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a AGENERSA não responderá pelos danos, devendo o servidor arcar pessoalmente. Isso contraria o sistema de responsabilidade objetiva do Estado. A vítima deve acionar a pessoa jurídica (AGENERSA), não o agente diretamente, conforme entendimento consolidado (RE 1.027.633/STF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a AGENERSA responderá em conjunto com Paulo, necessariamente, e que não cabe direito de regresso. A responsabilidade do Estado é primária e objetiva; a do agente é subjetiva e, perante terceiros, o agente não é parte legítima. O direito de regresso é garantido à Administração contra o agente culpado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade da AGENERSA ao dolo do agente, afirmando que o dano culposo não é reconhecido. A responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa do agente; o regresso é que depende de dolo ou culpa. A alternativa inverte a lógica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado (independe de culpa) e o direito de regresso (exige dolo ou culpa). O erro mais comum é achar que o regresso só cabe em caso de dolo, como na alternativa B. Lembre-se: a Constituição diz dolo ou culpa.

Gabarito: letra A.

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