Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg058938
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.Para que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem sejam aprovadas, devem ser indicados os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, sendo excluídas as que incidem sobre
Ao serviço da dívida e a compra de bens de capital.
Bas dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida.
Cas dotações para a área da saúde e para pessoal e seus encargos.
Das transferências tributárias constitucionais e as dotações para a área da saúde.
Ea compra de bens de capital e as transferências tributárias constitucionais.
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GabaritoB — as dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida.
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Emendas ao orçamento – Exclusões na anulação de despesa
Gabarito: letra B. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual devem indicar os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais (art. 166, §3º, II, da CF/88). A única alternativa que apresenta duas dessas exclusões previstas na Constituição é a B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma incluir itens que não estão no rol constitucional, como "compra de bens de capital" e "dotações para a área da saúde". Memorize: as três exclusões são pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais (para Estados, DF e Municípios no âmbito federal).
A previsão é idêntica nas Constituições estaduais, conforme se vê no texto do Paraná:
Art. 134, §3CE-PR-1989
"indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para os Municípios."
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Serviço da dívida" é uma exclusão correta, mas compra de bens de capital não consta no rol constitucional. Portanto, a dupla está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as rubricas — dotações para pessoal e seus encargos e serviço da dívida — fazem parte do conjunto de despesas que não podem ser anuladas para financiar emendas. A alternativa reproduz fielmente o art. 166, §3º, II, alíneas "a" e "b" da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui dotações para a área da saúde, que não estão entre as exclusões constitucionais. O único item correto é "pessoal e seus encargos".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente a área da saúde aparece indevidamente. As transferências tributárias constitucionais são uma exclusão legítima, mas o par está errado pela inclusão da saúde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Compra de bens de capital não é despesa excluída. As transferências tributárias constitucionais estão corretas, mas a outra não.
PEGA ESSA DICA!
Decore o trio de exclusões: pessoal, dívida, transferências. Ele aparece tanto na CF quanto nas constituições estaduais e é cobrado com frequência em questões de processo legislativo orçamentário.