Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2023
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg058939
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias, no âmbito da União, assinale a afirmativa incorreta.
ADispõe sobre as alterações na legislação tributária.
BCompreende as metas e as prioridades da Administração Pública federal.
CEstabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
DEstabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
EDetalha o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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GabaritoE — Detalha o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Constitucional
Gabarito: letra E (incorreta). A LDO não detalha o orçamento fiscal – essa é a função da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme o art. 165, §5º, I da CF/88. A LDO, por sua vez, tem seu conteúdo definido no art. 165, §2º da CF/88, que inclui metas e prioridades, alterações tributárias, política fiscal e aplicação de agências financeiras de fomento. As alternativas A, B, C e D reproduzem exatamente esse dispositivo.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º – “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º – “A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;”
Instituto
Conteúdo / Função
Fundamento Legal (CF/88)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Metas e prioridades da Administração Pública federal; diretrizes de política fiscal e metas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública; alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 165, §2º
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Detalha o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 165, §5º, I
LDO (art. 165, §2º): Metas e prioridades; Política fiscal e metas da dívida; Alterações na legislação tributária; Política de agências oficiais de fomento; LOA (art. 165, §5º) (Orçamento fiscal detalhado, Poderes, fundos, órgãos e entidades)
Alternativa A — ✅ Correta
A LDO dispõe sobre alterações na legislação tributária, conforme o art. 165, §2º da CF/88 (… “disporá sobre as alterações na legislação tributária” …).
Alternativa B — ✅ Correta
A LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal (art. 165, §2º: “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal”).
Alternativa C — ✅ Correta
A LDO estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §2º: “estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”).
Alternativa D — ✅ Correta
A LDO estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública (art. 165, §2º: “estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública”).
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Esta alternativa descreve o conteúdo do orçamento fiscal, que é parte da Lei Orçamentária Anual (LOA), e não da LDO. O art. 165, §5º, I da CF/88 determina que a LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. A LDO não detalha o orçamento fiscal; ela estabelece as diretrizes para a elaboração da LOA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as funções da LDO pelas da LOA. O candidato que não domina a diferença entre os dois instrumentos pode achar que a LDO detalha o orçamento, quando na verdade a LDO é uma lei de planejamento de médio prazo (anual) que orienta a elaboração da LOA, enquanto a LOA é a lei que efetivamente detalha receitas e despesas, inclusive o orçamento fiscal. Memorize: LDO = diretrizes; LOA = detalhamento operacional.