Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2023
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg058952
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
Josimar, funcionário de carreira de determinada empresa pública prestadora de serviço público, de forma dolosa, em janeiro de 2023, utilizou equipamentos e materiais de propriedade da empresa para a construção de uma piscina de hidromassagem em sua casa.Acerca da situação apresentada, evidencia-se que Josimar incorreu em ato de improbidade administrativa na modalidade de
Aenriquecimento ilícito.
Blesão ao erário.
Catentado contra os princípios da Administração Pública.
Dconcessão de benefício fiscal em percentual superior ao permitido.
Efrustração de processo licitatório.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — enriquecimento ilícito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito
Gabarito: letra A. Josimar, ao utilizar dolosamente equipamentos e materiais da empresa pública para construir uma piscina em sua casa, auferiu vantagem patrimonial indevida, o que se enquadra no ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992). A conduta não se limita a causar prejuízo ao erário, pois o elemento central é o acréscimo patrimonial pessoal do agente.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) classifica os atos de improbidade em três modalidades: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado contra os princípios da Administração Pública (art. 11). O caso concreto deve ser analisado à luz dessas tipificações.
Modalidade (Lei 8.429/1992)
Conduta central
Vantagem ao agente?
Dano ao erário?
Exemplo típico
Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Auferir vantagem patrimonial indevida
✅ Sim (elemento central)
Pode ou não haver
Usar bem público em proveito próprio
Lesão ao erário (art. 10)
Causar dano ao patrimônio público
❌ Não (ou não é o foco)
✅ Sim (elemento central)
Pagamento superfaturado
Atentado aos princípios (art. 11)
Violar princípios da Administração
❌ Não
❌ Não (residual)
Nomeação sem concurso
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato de utilizar bens públicos (ou de empresa pública) em proveito próprio configura enriquecimento ilícito. A Lei de Improbidade define como tal "auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade" – o que se amolda perfeitamente à conduta de Josimar, que usou materiais e equipamentos da empresa para construir uma piscina particular, aumentando seu patrimônio às custas do erário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a conduta também possa causar prejuízo ao erário (desvio de bens), o ato é tipificado como enriquecimento ilícito, pois o agente obteve vantagem patrimonial direta. A lesão ao erário (art. 10) abrange condutas que causam dano ao patrimônio público sem necessariamente gerar acréscimo ao agente – o que não é o caso, já que Josimar se beneficiou pessoalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atentado contra os princípios (art. 11) é uma modalidade residual, aplicável quando a conduta não se enquadra nas anteriores. Aqui, a subsunção é direta ao art. 9º, não sendo adequado enquadrar como mera violação de princípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concessão de benefício fiscal em percentual superior ao permitido é hipótese estranha aos fatos narrados. Não há qualquer relação com a utilização de bens públicos para construção de piscina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Frustração de processo licitatório também não se aplica. A conduta de Josimar não envolveu licitação, mas sim apropriação indevida de bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Muitos candidatos marcam "lesão ao erário" por associar o uso de bens públicos a prejuízo, mas o elemento-chave é o benefício pessoal do agente – o que enquadra o fato como enriquecimento ilícito. Sempre identifique se houve vantagem patrimonial direta para o agente; se sim, a modalidade é a do art. 9º.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa