Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg058955
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Técnico de Regulação
João, em 05/12/2022, no exercício de suas atribuições de cargo efetivo de entidade autárquica do Estado Alfa, foi questionado sobre a necessidade de licitação para a compra de uma grande quantidade de bens comuns, de alto valor, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais do mercado e qual seria o regime jurídico aplicável.Sobre esta situação hipotética, assinale a afirmativa correta, considerando que João respondeu à consulta no mesmo dia em que foi indagado.
AA entidade autárquica não precisa realizar licitação, diante de sua natureza jurídica.
BA entidade autárquica deve realizar licitação, obedecendo necessariamente ao disposto na Lei Geral de Licitações.
CA entidade autárquica não necessita realizar licitação, diante da hipótese de dispensa constante da Lei do Pregão.
DA entidade autárquica apenas pode licitar com base na Nova Lei Geral de Licitações.
EA entidade autárquica há de licitar, podendo optar entre o regime estabelecido na Lei do Pregão e o da Nova Lei Geral de Licitações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A entidade autárquica há de licitar, podendo optar entre o regime estabelecido na Lei do Pregão e o da Nova Lei Geral de Licitações.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações: regime aplicável a autarquias no período de transição da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A entidade autárquica está sujeita à licitação, mas, na data da consulta (05/12/2022), vigorava o período de transição da Lei 14.133/2021, durante o qual a Administração podia optar entre aplicar o novo regime ou a legislação anterior (Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002 – Pregão). Por isso, a alternativa E está correta: há de licitar, podendo optar entre o regime do Pregão e o da Nova Lei Geral de Licitações.
A questão testa o conhecimento sobre o âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021 (art. 1º) e, principalmente, sobre o regime de transição nela previsto. As autarquias, como entidades da administração indireta, submetem-se às normas gerais de licitação. Os bens comuns – aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos (art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021) – podem ser licitados tanto pelo pregão (Lei 10.520/2002) quanto pelos novos procedimentos da Lei 14.133/2021, desde que respeitado o período de opção.
Alternativa
Afirmação principal
Análise
Conclusão
A
A entidade autárquica não precisa realizar licitação, diante de sua natureza jurídica.
Autarquias integram a administração indireta e, como regra, devem licitar (art. 37, XXI, CF). Não há dispensa genérica.
❌ Incorreta
B
A entidade autárquica deve realizar licitação, obedecendo necessariamente ao disposto na Lei Geral de Licitações.
Desconsidera o período de transição da Lei 14.133/2021, que permite optar pela legislação anterior (pregão).
❌ Incorreta
C
A entidade autárquica não necessita realizar licitação, diante da hipótese de dispensa constante da Lei do Pregão.
A Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) não prevê dispensa de licitação; a situação não se enquadra em hipótese de dispensa.
❌ Incorreta
D
A entidade autárquica apenas pode licitar com base na Nova Lei Geral de Licitações.
Ignora o direito de optar pelo regime anterior durante o período de transição (art. 191 da Lei 14.133/2021).
❌ Incorreta
E
A entidade autárquica há de licitar, podendo optar entre o regime estabelecido na Lei do Pregão e o da Nova Lei Geral de Licitações.
Na data da consulta (05/12/2022), vigorava o período de transição, permitindo a opção entre os regimes.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia não precisa licitar. Erro: as autarquias integram a administração indireta e, como regra, devem licitar (art. 37, XXI, CF). Não há dispensa genérica em razão da natureza jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que deve licitar, mas "necessariamente" com base na Lei Geral de Licitações (subentendendo a Lei 14.133/2021). Desconsidera que, no período de transição, a Administração pode optar pela legislação anterior (pregão).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que não necessita licitar por hipótese de dispensa da Lei do Pregão. A Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) não prevê dispensa de licitação; ela estabelece a modalidade pregão para bens e serviços comuns. A situação não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa (art. 75, Lei 14.133/2021).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "apenas pode licitar com base na Nova Lei Geral de Licitações". Ignora o direito de optar pelo regime anterior durante o período de transição (art. 191 da Lei 14.133/2021).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a autarquia há de licitar (dever de licitar), podendo optar entre o regime da Lei do Pregão (10.520/2002) e o da Nova Lei Geral de Licitações (14.133/2021). Essa era exatamente a regra do período de transição, aplicável em 05/12/2022.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação