Em 2021 foi aprovada a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) para disciplinar, entre outras questões, as compras realizadas pela Administração Pública.Acerca dessa Nova Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que
Aé aplicável a toda a Administração Pública, sem exceções.
Brevogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993, responsável por reger as compras públicas até então.
Cexcluiu a possibilidade de pregão como modalidade de compra.
Dpermite a continuidade do uso da Lei nº 8.666/1993 nos contratos em vigor celebrados sob a égide da antiga Lei de Licitações.
Epode ser utilizada em combinação com os dispositivos da Lei nº 8.666/1993, possibilitando maior celeridade.
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GabaritoD — permite a continuidade do uso da Lei nº 8.666/1993 nos contratos em vigor celebrados sob a égide da antiga Lei de Licitações.
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Lei 14.133/2021 — Transição e Revogação
Gabarito: letra D. A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) não revogou imediatamente a Lei 8.666/1993; seu art. 193, II estabelece que a revogação ocorre após 2 anos da publicação. Durante esse período, a Lei 8.666 continua em vigor para contratos já celebrados e pode ser adotada por opção da Administração (arts. 190 e 191). Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que a Lei 14.133/2021 permite a continuidade do uso da Lei 8.666/1993 nos contratos em vigor celebrados sob a égide da antiga lei.
Art. 193Lei-14133
Art. 193 — "Revogam-se (...) II — a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ... após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é aplicável a toda a Administração Pública sem exceções. A lei possui exceções, como as empresas estatais que seguem regime próprio (Lei 13.303/2016) e contratações que possuem legislação específica (ex.: concessões, PPPs). Além disso, o próprio art. 1º da Lei 14.133/2021 define seu âmbito de aplicação, não abrangendo todas as hipóteses.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Lei 14.133/2021 revogou imediatamente a Lei 8.666/1993. O art. 193, I, revogou imediatamente apenas os arts. 89 a 108 da Lei 8.666 (crimes), mantendo o restante vigente até o decurso do prazo de 2 anos (art. 193, II). Logo, a revogação não foi imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei excluiu o pregão como modalidade de compra. A Lei 14.133/2021 manteve o pregão como modalidade, conforme definido no art. 6, XLI, e listado no art. 29.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, os contratos em vigor celebrados sob a égide da Lei 8.666/1993 continuam regidos por ela, e a Administração pode optar por aplicar a lei antiga a novas licitações durante o período de vacância. Esse entendimento decorre dos arts. 190 e 191 da Lei 14.133/2021.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que é possível combinar dispositivos da Lei 14.133/2021 com a Lei 8.666/1993. Não há permissão para essa combinação; a lei nova não admite aplicação híbrida. Cada contrato deve reger-se integralmente por um dos regimes, seja o antigo ou o novo, conforme a opção expressa no edital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a revogação imediata. Lembre-se: a Lei 14.133/2021 tem vacatio legis de 2 anos (art. 193, II) e mantém a Lei 8.666/1993 em vigor para contratos já celebrados e para opção da Administração (arts. 190-191). Nunca imagine que a nova lei revogou tudo de uma vez.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação