A divisão dos serviços e das competências da Administração Pública nas Secretarias da Cultura, da Comunicação Social, da Fazenda, entre outras, como ocorre no Governo do Maranhão, é chamada de
Adescentralização por outorga.
Bconcessão geográfica.
Cpermissão unilateral.
Ddelegação por colaboração.
Edesconcentração administrativa.
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GabaritoE — desconcentração administrativa.
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Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra E. A criação de secretarias (Cultura, Comunicação Social, Fazenda, etc.) dentro de um mesmo ente federativo – como o Governo do Maranhão – é um típico exemplo de desconcentração administrativa, que consiste na distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia. Não se confunde com a descentralização, que transfere a execução de serviços para outra pessoa jurídica (autarquias, fundações, etc.).
A questão exige distinguir os dois institutos fundamentais da organização administrativa. O apoio didático do material de Direito Administrativo esclarece:
Desconcentração: divisão de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra de hierarquia. Exemplo: repartição em secretarias ou ministérios.
Descentralização: transferência da titularidade ou execução do serviço para pessoa jurídica diversa (outorga ou delegação).
Instituto
Conceito
Exemplo
Relação com o enunciado
Desconcentração
Distribuição interna de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, mantendo hierarquia.
Criação de Secretarias (Cultura, Fazenda, etc.) dentro do Governo do Maranhão.
Corresponde exatamente ao caso descrito.
Descentralização por outorga
Transferência da titularidade e execução do serviço para outra pessoa jurídica (autarquia, fundação).
Criação de uma autarquia para gerir um serviço público.
Não se aplica, pois não há criação de nova pessoa jurídica.
Concessão geográfica
Modalidade de concessão de serviço público a particular, considerando área territorial.
Delegação de serviço de transporte em uma região específica.
Não se aplica, pois não envolve delegação a particular.
Permissão unilateral
Termo atécnico; permissão de serviço público é delegação precária a particular.
Permissão para exploração de serviço de táxi.
Não se aplica, pois não há delegação a terceiro.
Delegação por colaboração
Termo não consagrado; delegação transfere execução a terceiro, mantendo titularidade com o Estado.
Concessão de serviço público a empresa privada.
Não se aplica, pois o caso é de divisão interna, não de transferência a terceiros.
Organização administrativa
1Desconcentração
Mesma pessoa jurídica
Órgãos internos
Hierarquia mantida
Ex.: secretarias, ministérios
2Descentralização
Outra pessoa jurídica
Outorga (titularidade + execução)
Delegação (só execução)
Concessão
Permissão
Autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A descentralização por outorga ocorre quando o Estado cria uma nova pessoa jurídica (autarquia, fundação) e a ela transfere a titularidade e a execução do serviço. No caso narrado, não há criação de nova pessoa jurídica, apenas divisão interna de competências. A alternativa troca o conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concessão geográfica é uma modalidade de concessão de serviço público que leva em conta a área territorial, mas não se aplica à distribuição de competências entre órgãos de um mesmo ente. É um instituto de delegação a particulares, não se enquadra no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permissão unilateral não é expressão técnica usual. A permissão de serviço público (Lei 8.987/95) é delegação a particular, precária e mediante licitação. Novamente, refere-se à descentralização para outrem, não à desconcentração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Delegação por colaboração não é conceito consagrado. A delegação (concessão, permissão, autorização) transfere a execução a terceiro, mantendo a titularidade com o Estado. O enunciado trata de divisão interna, não de transferência a terceiros.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desconcentração administrativa é exatamente a repartição de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, como ocorre com a criação de secretarias no âmbito do Governo do Maranhão. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, "diversa da descentralização é a desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia".