Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg059054
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo Administrativo - Agente Legislativo
Considere que determinada Secretaria do Estado X publicou edital de concurso publico para a contratação de novos servidores publicos. No entanto, após mudança específica na legislação, aprovada pela Assembleia Legislativa, que reduziu drasticamente a demanda por funcionários, a Secretaria verificou que o prosseguimento do concurso, cujas provas ainda não tinham sido sequer aplicadas, se tornou desnecessário.Nesse caso e correto afirmar que a Secretaria
  1. Apode revogar o edital, em conformidade com o principio da autotutela.
  2. Bdeve manter concurso, visto que o princípio da sindicabilidade impede que ele seja cancelado.
  3. Cpode anular o concurso visto que o princípio da conveniência foi violado.
  4. Ddeve modificar os dispositivos conflitantes do edital, conforme prescreve o princípio da indisponibilidade do interesse privado
  5. Epode convalidar o concurso constituindo exceção ao princípio da intranscendência subjetiva das ações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pode revogar o edital, em conformidade com o principio da autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de Edital de Concurso Público

Gabarito: letra A. A Secretaria pode revogar o edital com base no princípio da autotutela, pois o ato é válido mas tornou-se inconveniente/ inoportuno pela mudança legislativa. O art. 53 da Lei 9.784/1999 (aplicado analogicamente) autoriza a revogação por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos. Como as provas não foram aplicadas, não há candidatos com direito à nomeação.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

A questão testa a distinção entre revogação (ato válido) e anulação (ato ilegal). A tabela abaixo fixa o contraste:

Critério

Revogação

Anulação

Fundamento

Conveniência e oportunidade

Ilegalidade

Ato

Válido

Inválido

Efeitos

Ex nunc (não retroage)

Ex tunc (retroage)

Exige prévio contraditório?

Não, mas se houver direitos adquiridos, deve respeitá-los

Sim, em regra

Competência

Adm. Pública (discricionário)

Adm. Pública ou Judiciário

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta afirma que a Secretaria pode revogar o edital, amparada pelo princípio da autotutela. De fato, a Administração pode, por iniciativa própria, rever seus atos: anular os ilegais e revogar os válidos que se tornarem inconvenientes. No caso, a mudança legislativa superveniente tornou o concurso desnecessário, configurando motivo de conveniência para a revogação. Não há ilegalidade, apenas alteração das circunstâncias fáticas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o concurso deve ser mantido porque o "princípio da sindicabilidade" impediria o cancelamento. Primeiro, o princípio correto é o da autotutela, que exatamente permite o cancelamento. "Sindicabilidade" significa possibilidade de controle, não vedação. Além disso, a manutenção de um concurso desnecessário contraria o interesse público. A Administração pode (e deve) revogar quando a conveniência muda.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a Secretaria pode anular o concurso porque o "princípio da conveniência foi violado". Anulação pressupõe vício de legalidade, não violação de conveniência. Aqui, o ato (edital) era válido; o que mudou foi a conveniência de prosseguir. O instrumento correto é a revogação. Trocar "revogar" por "anular" é o erro típico da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a Secretaria deve modificar os dispositivos conflitantes do edital, com base no "princípio da indisponibilidade do interesse privado". Esse princípio não existe nesses termos. O interesse público é indisponível, mas isso não impede a revogação quando o ato se torna desnecessário. A solução é cancelar o concurso (revogação), não modificar parcialmente um edital que perdeu o objeto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a Secretaria pode convalidar o concurso, constituindo exceção ao "princípio da intranscendência subjetiva das ações". Convalidação corrige vícios sanáveis de atos ilegais; não se aplica a atos válidos. Além disso, não há o que convalidar: o edital é válido. O princípio mencionado (intranscendência subjetiva) diz que os efeitos de um ato não devem atingir terceiros além dos envolvidos, o que não é relevante aqui. A ação correta é a revogação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir revogação com anulação. Lembre-se: revogação é para atos válidos que se tornaram inconvenientes; anulação é para atos ilegais. No enunciado, não há ilegalidade, apenas mudança de circunstâncias. Portanto, o termo correto é revogar, e o fundamento é a autotutela.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre cancelamento de concurso antes da homologação são recorrentes. Não há direito adquirido à nomeação antes da homologação do resultado final. Por isso, a revogação é plenamente possível, respeitados eventuais direitos dos candidatos já aprovados (se houver). Como as provas nem foram aplicadas, não há sequer expectativa de direito.

Gabarito: letra A — a Secretaria pode revogar o edital com base no princípio da autotutela.

Link permanente: /questoes/fg059054