Deveres do Administrado (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o dever previsto no art. 4º, III, da Lei 9.784/1999, que impõe ao administrado "não agir de modo temerário". Todas as demais alternativas correspondem a direitos elencados no art. 3º da mesma lei, e não a deveres.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Trata-se de direito previsto no art. 3º, III:
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ... III — formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
Portanto, é direito, não dever.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também é direito, nos termos do art. 3º, II:
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — ... II — ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
Logo, não é dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direito previsto no art. 3º, I:
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — ... I — ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
Trata-se de direito, não dever.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aqui temos um dever do administrado, conforme o art. 4º, III:
Art. 4Lei-9784
Art. 4º — São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: ... III — não agir de modo temerário;
Portanto, a opção D configura um dever do administrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Direito previsto no art. 3º, IV:
Art. 3Lei-9784
Art. 3º — ... IV — fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei;
Novamente, é direito, não dever.
Gabarito: letra D.