Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2023
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg059207
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Administrador de Recursos Humanos
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Administração Pública pode ser direta ou indireta.Assinale a opção que apresenta a entidade da administração indireta que pode ter acionistas outros que não o poder público, desde que minoritários.
AAutarquia.
BEmpresa pública.
CSociedade de economia mista
DFundação pública.
EOrganização da Sociedade Civil.
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GabaritoC — Sociedade de economia mista
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas estatais: composição do capital
Gabarito: letra C. A sociedade de economia mista é a única entidade da administração indireta que admite acionistas privados, desde que minoritários. As demais (autarquias, empresas públicas, fundações públicas) possuem capital integralmente público, e as Organizações da Sociedade Civil não integram a administração indireta. Essa distinção é estabelecida pela Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e pela doutrina administrativista.
A questão cobra a diferença fundamental entre os tipos de capital das entidades que compõem a administração indireta. A banca espera que o candidato saiba que, enquanto a empresa pública tem capital 100% público, a sociedade de economia mista permite a participação de particulares, desde que o Estado mantenha o controle acionário.
Critério
Autarquia
Empresa pública
Sociedade de economia mista
Fundação pública
Natureza jurídica
Direito público
Direito privado
Direito privado
Direito público ou privado
Capital
Integralmente público
Integralmente público
Público + privado (controle estatal)
Integralmente público
Acionistas privados
Não possui
Não possui
Sim (minoritários)
Não possui
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado. Não possuem capital social nem acionistas; seu patrimônio é público. Portanto, não admitem participação privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, mas seu capital é formado exclusivamente por recursos de pessoas administrativas (União, Estados, DF, Municípios ou entidades da administração indireta). Não há possibilidade de acionistas privados, conforme o art. 3º da Lei 13.303/2016 (citação indireta). O erro é achar que empresa pública admite capital privado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sociedade de economia mista, conforme definição legal e doutrinária, é sociedade anônima cujo capital é composto por recursos públicos e privados, mas com o controle acionário pertencente ao poder público. Os acionistas privados são minoritários. Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fundações públicas, sejam de direito público ou privado, são dotadas de patrimônio público e não possuem acionistas. Quando são de direito privado, integram a administração indireta, mas seu capital é integralmente público, não havendo participação de particulares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Organização da Sociedade Civil (OSC) não é entidade da administração indireta. É pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que celebra parcerias com o poder público (MROSC). Não se confunde com a administração indireta e, portanto, não se aplica à pergunta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato trocando as características: enquanto a empresa pública tem capital 100% público, a sociedade de economia mista admite capital privado minoritário. Fique atento à composição do capital: se a alternativa diz "pode ter acionistas outros que não o poder público", a resposta certa é sociedade de economia mista.