Lei nº 9.784/1999 – Critérios do Processo Administrativo
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o inciso IX do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/1999, que determina a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados. Essa é a regra que responde à exigência de documentos proporcionais e não excessivos, como no caso de Jandora.
A banca testa o conhecimento dos critérios do processo administrativo fixados no art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999. O enunciado descreve a solicitação de documentos necessários, adequados e relevantes, o que se alinha perfeitamente ao critério da simplicidade e suficiência (inciso IX). Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o indeferimento não precisaria indicar pressupostos de fato e de direito. Isso contraria o inciso VII do art. 2º, parágrafo único:
Art. 2Lei-9784
"indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão"
Toda decisão administrativa deve ser motivada, especialmente quando nega um pedido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração não pode impulsionar de ofício o processo. O inciso XII do mesmo dispositivo determina exatamente o contrário:
Art. 2Lei-9784
"impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados"
A inércia do administrado não paralisa o processo; a Administração deve dar andamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz textualmente o inciso IX:
Art. 2Lei-9784
"adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados"
Os documentos solicitados devem ser simples e suficientes, exatamente o que o enunciado descreve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que a Administração pode exigir informações sem observar a adequação entre meios e fins. O inciso VI veda expressamente o excesso:
Art. 2Lei-9784
"adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"
As obrigações impostas devem ser proporcionais e necessárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nova interpretação da lei pode ser aplicada retroativamente. O inciso XIII proíbe isso:
Art. 2Lei-9784
"interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação"
A segurança jurídica impede a retroatividade de nova interpretação.
Conclusão: A única alternativa que se coaduna com os critérios legais é a letra C, que corresponde ao princípio da simplicidade e suficiência dos atos processuais.
Gabarito: letra C