Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fg059246
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Marcolino estava estudando para concurso público de técnico de gestão administrativa e ficou surpreso ao verificar que alguns princípios amplamente consagrados em relação ao regime jurídico administrativo não estão expressos na Constituição da República, notadamente no caput do Art. 37, da Lei Maior, resultando implícitos no ordenamento constitucional.Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que são princípios da Administração Pública implícitos na ordem constitucional
Aa supremacia do interesse público e a segurança jurídica.
Ba moralidade e a autotutela.
Ca indisponibilidade do interesse público e a eficiência.
Da transparência e a impessoalidade.
Ea proteção da confiança legítima e a publicidade.
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GabaritoA — a supremacia do interesse público e a segurança jurídica.
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Princípios Implícitos da Administração Pública
Gabarito: letra A. A questão cobra a distinção entre princípios expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e aqueles que, embora não mencionados no dispositivo, são considerados implícitos na ordem constitucional. A alternativa A é a única que apresenta exclusivamente dois princípios implícitos: a supremacia do interesse público e a segurança jurídica. As demais alternativas misturam pelo menos um princípio expresso.
O art. 37, caput, da CF/88 estabelece o rol de princípios explícitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todo princípio que não consta nesse rol é implícito, decorrente do sistema constitucional e da doutrina administrativista. A Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, também elenca diversos princípios que norteiam o processo administrativo federal, muitos dos quais são implícitos na Constituição.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A supremacia do interesse público e a segurança jurídica são princípios amplamente reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, mas não estão listados no caput do art. 37. A supremacia do interesse público decorre da própria natureza do regime jurídico administrativo; a segurança jurídica, embora mencionada no art. 2º da Lei 9.784/99, não é expressa no texto constitucional. Portanto, ambos são implícitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Moralidade é princípio expresso (art. 37, caput). Autotutela é implícito, mas a alternativa não pode conter um princípio expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Eficiência é princípio expresso (art. 37, caput, com redação da EC 19/98). Indisponibilidade do interesse público é implícito, mas a mistura invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impessoalidade é princípio expresso. Transparência é implícito (embora próximo da publicidade). Novamente, presença de expresso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Publicidade é princípio expresso. Proteção da confiança legítima é implícito. Alternativa inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato conhece o rol do art. 37, caput. Muitos estudantes confundem princípios como moralidade e publicidade (expressos) com implícitos. A alternativa A foge do óbvio e exige conhecimento doutrinário. Lembre-se: todo princípio que não está no art. 37 é implícito – mesmo que apareça em outras leis ou na doutrina.
MNEMÔNICO
PRIMCESA
PProporcionalidadeRRazoabilidadeIIndisponibilidadeMMotivaçãoCContinuidadeEEspecialidadeSSupremacia do InteresseAAutotutela (leitura alternativa em que o P é lido como Proporcionalidade)
Princípios implícitos que regem a Administração Pública