Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg059248
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Com vistas a implementar práticas inspiradas por pilares ambientais, sociais e de governança, o Estado do Maranhão visa a realizar a contratação de serviço técnico de natureza predominantemente intelectual, com profissional de notória especialização na matéria, para fins de promover o treinamento e aperfeiçoamento de seus servidores acerca do tema.Além disso, pretende efetuar contratação que tem por objeto a coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
Aambas as contratações almejadas são consideradas hipóteses de licitação dispensável.
Bpara a contratação do referido serviço técnico com profissional de notória especialização, a licitação é dispensável.
Cambas as contratações pretendidas se enquadram como hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Dpara a contratação que tenha por objeto a coleta, processamento e comercialização dos resíduos sólidos nos termos descritos, a licitação é dispensável.
Eambas as contratações devem necessariamente ser precedidas de licitação, pois não podem ser enquadradas como hipóteses de contratação direta.
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GabaritoD — para a contratação que tenha por objeto a coleta, processamento e comercialização dos resíduos sólidos nos termos descritos, a licitação é dispensável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação direta na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A contratação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis é hipótese de licitação dispensável (art. 75, IV, Lei 14.133/2021), enquanto a contratação de serviço técnico com profissional de notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III). Assim, apenas a segunda contratação descrita no enunciado é dispensável.
A questão exige distinguir as duas modalidades de contratação direta: dispensa (rol taxativo do art. 75) e inexigibilidade (inviabilidade de competição, art. 74). O serviço de treinamento com profissional notório se enquadra no art. 74, III (inexigível), pois há inviabilidade de competição. Já a coleta de resíduos por cooperativas de baixa renda está prevista expressamente no art. 75, IV como caso de dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as naturezas jurídicas das contratações. O candidato pode acreditar que ambas são dispensáveis ou ambas inexigíveis. Lembre-se: o serviço técnico com notória especialização (treinamento) é inexigível; a contratação de cooperativas de catadores é dispensável.
Contratação
Natureza Jurídica
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Serviço técnico de natureza predominantemente intelectual com profissional de notória especialização (treinamento de servidores)
Inexigibilidade de licitação
Art. 74, III
Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis por cooperativas/associações de catadores de baixa renda
Licitação dispensável
Art. 75, IV
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Dispensável (art. 75)
Cooperativas de catadores (inc. IV)
2Inexigível (art. 74)
Serviço técnico notório (inc. III)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as contratações são hipóteses de dispensa. Incorreto, pois a contratação de serviço técnico de notória especialização é caso de inexigibilidade (art. 74, III), não de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o serviço técnico com profissional de notória especialização é licitação dispensável. Errado: trata-se de hipótese de inexigibilidade, conforme art. 74, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Declara que ambas as contratações se enquadram como inexigibilidade. Falso, pois a contratação de cooperativas de catadores é hipótese de dispensa (art. 75, IV), e não de inexigibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 75, IV da Lei 14.133/2021: a contratação que tenha por objeto coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis por associações/cooperativas de catadores de baixa renda é dispensável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que ambas as contratações devem ser precedidas de licitação. Ignora que a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) para estas situações.
PEGA ESSA DICA!
Grave que a contratação de cooperativas de catadores está expressa no art. 75, IV (dispensa), enquanto os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais notórios estão no art. 74, III (inexigibilidade). Essa distinção é frequente em provas.