Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg059263
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Analista de Sistemas
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto no artigo 7º e, em particular, à seguinte sequência:
Aprojeto civil, projeto viabilidade técnica e projeto executivo.
Bprojeto de engenharia, projeto econômico e projeto executivo.
Cprojeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Dprojeto socioambiental, projeto civil, projeto piloto e execução das obras.
Eprojeto social, projeto econômico-financeiro, projeto piloto e execução dos serviços.
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GabaritoC — projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações: sequência para obras e serviços (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. A sequência correta prevista no art. 7º da Lei nº 8.666/1993 é: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. A alternativa C reproduz essa ordem, sendo a única em conformidade com a lei.
A Lei 8.666/1993, em seu art. 7º, determina que as licitações para execução de obras e prestação de serviços devem obedecer à seguinte sequência: elaboração do projeto básico, elaboração do projeto executivo e execução das obras e serviços. O projeto básico é o documento que define o objeto e o orçamento detalhado; o projeto executivo detalha as especificações técnicas para a execução; e a execução é a etapa final. As demais alternativas apresentam fases não previstas ou em ordem diversa.
1Projeto básico
2Projeto executivo
3Execução das obras/serviços
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta "projeto civil, projeto viabilidade técnica e projeto executivo". Não consta na lei a figura de "projeto civil" ou "projeto viabilidade técnica" como fase autônoma na sequência do art. 7º. A ordem correta começa com projeto básico, não com projeto civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "projeto de engenharia, projeto econômico e projeto executivo". A Lei 8.666/1993 não prevê "projeto de engenharia" ou "projeto econômico" como etapas distintas do procedimento. A primeira fase obrigatória é o projeto básico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a sequência legal: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços. O art. 7º, caput, e seus parágrafos estabelecem essa ordem, sendo o projeto básico requisito indispensável para a licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "projeto socioambiental, projeto civil, projeto piloto e execução das obras". Nenhuma dessas fases (socioambiental, civil, piloto) é prevista como etapa obrigatória no art. 7º. A lei só exige projeto básico e projeto executivo antes da execução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "projeto social, projeto econômico-financeiro, projeto piloto e execução dos serviços". Assim como as anteriores, não corresponde à sequência legal. Faltam o projeto básico e o projeto executivo, e há fases estranhas ao art. 7º.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência do art. 7º da Lei 8.666/1993: projeto básico → projeto executivo → execução. Essa ordem é clássica e muito cobrada em concursos. Desconfie de alternativas que incluam termos como "projeto civil", "projeto social" ou "projeto piloto", pois não fazem parte do rito legal.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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