Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FGV 2023
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fg059535
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
Rodrigo, servidor no exercício de sua função de motorista da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, envolveu-se em um acidente de trânsito, que ocasionou o óbito da menor Helena, então com cinco anos.O triste evento decorreu de Rodrigo ter descuidadamente ultrapassado um sinal vermelho, ocasionando a colisão do veículo da Casa Legislativa com o carro de Clara, que estava ao volante; na colisão, o veículo da Casa Legislativa atingiu o exato local em que estava sentada Helena, filha de Clara, em sua cadeirinha.Em razão disso, Clara visa a ajuizar ação para obter responsabilização civil decorrente das circunstâncias narradas, sendo correto que, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, ela deve ajuizar a ação em face
Ado Estado do Maranhão ou de Rodrigo, considerando que ambos respondem objetivamente pelos danos decorrentes do evento.
Bda Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e de Rodrigo, que tem responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes do evento.
Cde Rodrigo, apenas, na medida em que é o agente público que deu causa aos danos sofridos, que deve responder objetivamente pelo evento.
Dda Assembleia Legislativa, apenas, considerando que é o órgão em nome do qual Rodrigo estava exercendo suas atribuições quando do acidente.
Edo Estado do Maranhão, apenas, pois é o ente federativo que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas atribuições.
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GabaritoE — do Estado do Maranhão, apenas, pois é o ente federativo que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas atribuições.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra E. A vítima deve ajuizar ação contra o Estado do Maranhão, único ente federativo que responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, nos termos do art. 37, §6º da CF. O agente público (Rodrigo) não é parte legítima para responder diretamente perante a vítima; sua responsabilidade é apurada em ação regressiva pelo Estado.
A banca explora a confusão entre o órgão público (Assembleia Legislativa) e o ente federativo (Estado do Maranhão), além da tentação de responsabilizar diretamente o agente causador do dano. A orientação do STF é firme: a ação indenizatória deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público a que o agente está vinculado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que tanto o Estado quanto Rodrigo respondem objetivamente. O agente público não responde objetivamente perante a vítima; a responsabilidade dele é subjetiva (dolo ou culpa) e somente pode ser cobrada pelo Estado em ação regressiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica a Assembleia Legislativa e Rodrigo como réus, ambos com responsabilidade objetiva. A Assembleia é órgão, não pessoa jurídica; quem detém personalidade jurídica é o Estado do Maranhão. Além disso, Rodrigo não responde objetivamente perante terceiros.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas Rodrigo deve ser demandado, com responsabilidade objetiva. Isso contraria o regime constitucional: o agente não é parte legítima para a ação da vítima, e sua responsabilidade é subjetiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alegra que a Assembleia Legislativa, isoladamente, é a ré. A Assembleia é órgão despersonalizado; a ação deve ser movida contra o ente federativo (Estado do Maranhão), que é a pessoa jurídica de direito público que responde pelos atos de seus servidores.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O Estado do Maranhão é o ente federativo que detém personalidade jurídica e deve figurar no polo passivo da ação indenizatória.
PEGA ESSA DICA!
Na responsabilidade civil objetiva do Estado, a vítima deve sempre demandar contra a pessoa jurídica de direito público (União, Estado, Município, Distrito Federal), nunca contra o agente público ou o órgão. O agente só será acionado pelo próprio ente em ação regressiva.