Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FGV 2023
Direito Administrativo›Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fg059538
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
O Estado do Maranhão visa a constituir uma empresa pública para fins de realizar atividade de relevante interesse coletivo na área de tecnologia da informação, a qual atuará em regime de concorrência com outras sociedades empresárias do respectivo setor.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que a mencionada entidade administrativa
Atem personalidade jurídica de direito público, que é criada por lei e integra o conceito de Fazenda Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é dotado de estabilidade.
Bdeve ser constituída, mediante autorização legislativa, como sociedade anônima, cujo capital social pode ser integralizado por sociedades empresárias que não compõem a Administração Pública, cujos bens são públicos e o regime de pessoal é o celetista.
Cnão tem personalidade jurídica própria, sendo criada por lei como órgão integrante da Administração Direta do respectivo Estado, que tem bens públicos e regime de pessoal dotado de estabilidade.
Ddeve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.
Enão pode ser criada, na medida em que o Estado não pode atuar em setor submetido à livre concorrência, ainda que caracterizado o relevante interesse coletivo, diante do princípio da livre iniciativa.
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GabaritoD — deve ser criada, mediante autorização legislativa, como pessoa jurídica de direito privado, cujo capital será integralizado por entes políticos ou entidades administrativas, cujos bens são privados e o regime de pessoal é o celetista.
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Empresas Públicas: Características Jurídicas
Gabarito: letra D. A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa (e não por lei criadora), com capital integralmente público, bens privados e regime celetista, sem estabilidade para seus empregados. A alternativa D espelha exatamente esses traços, sendo a única correta.
Conforme a doutrina administrativista, a empresa pública integra a Administração Indireta, possui personalidade de direito privado, depende de autorização em lei específica para sua criação, seu capital é exclusivamente público, seus bens são privados (sujeitos a penhora) e seus empregados são regidos pela CLT, sem direito à estabilidade.
Característica
Empresa Pública (correta – D)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa E
Personalidade jurídica
Direito privado
Direito público
Direito privado (S/A)
Sem personalidade própria (órgão)
Não pode ser criada
Forma de criação
Autorização legislativa
Criada por lei
Autorização legislativa
Criada por lei
—
Capital social
Integralmente público (entes políticos ou Adm. Indireta)
—
Pode ter capital privado
—
—
Natureza dos bens
Privados (penhoráveis)
Públicos
Públicos
Públicos
—
Regime de pessoal
Celetista (sem estabilidade)
Estabilidade
Celetista
Estabilidade
—
Atuação em concorrência
Permitida (CF, art. 173)
—
—
—
Vedada (incorreta)
Empresa pública: Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito privado, Integra a Administração Indireta); Criação (Autorização em lei específica, Capital 100% público); Bens (Privados (penhoráveis)); Regime de pessoal (Celetista (CLT), Sem estabilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma personalidade de direito público e bens públicos, mas a empresa pública tem personalidade de direito privado e bens privados (o STF entende que os bens de empresa pública exploradora de atividade econômica são privados, penhoráveis). O regime de pessoal é celetista, sem estabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura características de sociedade de economia mista (sempre S/A) com empresa pública. A empresa pública pode assumir qualquer forma societária, e seu capital deve ser 100% público – não pode ser integralizado por sociedades empresárias privadas. Bens de empresa pública que explora atividade econômica são privados, não públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A empresa pública integra a Administração Indireta, possui personalidade jurídica própria e não é órgão da Administração Direta. Sua criação se dá por autorização legal, e não por lei que a crie diretamente.
Alternativa D — ✅ Correta
A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada mediante autorização em lei específica. Seu capital é integralizado exclusivamente por entes políticos (União, Estados, DF, Municípios) ou por outras entidades da Administração Indireta. Os bens são privados (não gozam de impenhorabilidade) e o regime de pessoal é o celetista (empregados públicos), sem estabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Constituição Federal autoriza a criação de empresas públicas para exploração de atividade econômica quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional (art. 173, CF). Logo, é plenamente possível, desde que atendidos esses requisitos.