Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2023
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg059539
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
Para o regular exercício de determinada atividade empresarial, a sociedade Alfa teve que pleitear a respectiva licença junto à autoridade competente, que deve ser deferida mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei, sendo correto afirmar que a aludida situação corresponde à manifestação do
APoder de Polícia.
BPoder Hierárquico.
CPoder Normativo.
DPoder Disciplinar.
EPoder Discricionário.
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GabaritoA — Poder de Polícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de Polícia: licença como manifestação típica
Gabarito: letra A. A situação descrita — obtenção de licença para atividade empresarial, deferida obrigatoriamente quando cumpridos os requisitos legais — enquadra-se perfeitamente no conceito de poder de polícia, conforme o art. 78 do CTN. A licença é um ato administrativo vinculado, mas ainda assim expressão do poder de polícia, que pode ser exercido tanto de forma vinculada quanto discricionária.
O Código Tributário Nacional define o poder de polícia como a atividade estatal de limitar ou disciplinar direitos e liberdades em prol do interesse público, incluindo o controle sobre atividades econômicas que dependam de autorização ou licença. Veja a literalidade:
Lei 5.172/1966 (CTN):
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
No caso concreto, a licença solicitada pela sociedade Alfa é exigida para o regular exercício da atividade empresarial, sendo deferida automaticamente se preenchidos os requisitos legais. Isso caracteriza um ato de polícia administrativa preventivo e vinculado. As demais alternativas não se aplicam, conforme analisado a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença para atividade empresarial é exemplo clássico de poder de polícia, na modalidade preventiva. A administração limita o exercício de direitos (liberdade de empresa) para proteger o interesse público, mas, quando a lei estabelece os requisitos, o deferimento é vinculado — não há margem para juízo de conveniência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico diz respeito à organização interna da Administração, à distribuição de competências e à subordinação entre órgãos e agentes. Não se relaciona com a concessão de licenças a particulares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder normativo é a capacidade de editar atos gerais e abstratos (regulamentos, instruções). A licença é um ato administrativo individual e concreto, não um ato normativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar incide sobre servidores públicos e pessoas sujeitas a disciplina interna da Administração (ex.: contratados, alunos de escola pública). A sociedade Alfa é particular externo, não se submete a poder disciplinar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder discricionário não é um poder autônomo, mas uma característica de alguns atos administrativos. A licença, por definição, é ato vinculado: a administração não pode negá-la se os requisitos legais forem cumpridos. A situação descrita é de vinculação, não de discricionariedade. Portanto, não se trata de manifestação do poder discricionário, mas sim do poder de polícia em sua forma vinculada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu "Poder Discricionário" (alternativa E) para confundir o candidato que associa poder de polícia apenas a atos discricionários. No entanto, a licença é ato vinculado — a administração deve deferi-la uma vez preenchidos os requisitos legais. O poder de polícia abrange tanto atos vinculados (licenças) quanto discricionários (autorizações). Lembre-se: a licença é sempre vinculada; a autorização é discricionária. Ambos são manifestações do poder de polícia.