Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2023
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg059540
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
João, servidor ocupante de cargo efetivo da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ao ser questionado acerca da viabilidade de controle a ser realizado pelo Legislativo sobre os atos administrativos do Poder Executivo, inclusive com relação à respectiva fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, respondeu corretamente, à luz dos ditames da Constituição da República, que o Poder Legislativo
Arealiza o controle interno dos atos do Poder Executivo, no âmbito da autotutela administrativa, de modo que tem o poder-dever de anulá-los em caso de ilegalidade.
Bé responsável pelo controle externo de tais atos, podendo sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
Cnão pode realizar controle sobre os referidos atos, considerando que apenas deve realizar o controle interno de seus próprios atos administrativos.
Dpode realizar o controle externo dos atos administrativos do Poder Executivo, inclusive mediante a revogação de tais atos por razões de conveniência e oportunidade.
Eatua mediante controle interno, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fim de verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do Poder executivo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — é responsável pelo controle externo de tais atos, podendo sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: Controle Legislativo sobre o Executivo
Gabarito: letra B. O Poder Legislativo exerce controle externo sobre os atos do Executivo, incluindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, podendo sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V e art. 70).
A questão testa a distinção entre controle interno e externo, bem como os instrumentos específicos do Legislativo. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 70CF/88
Art. 70 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Legislativo realiza controle interno dos atos do Executivo, no âmbito da autotutela. Erro: o controle interno é exercido por cada Poder sobre seus próprios atos (autotutela). O Legislativo exerce controle externo sobre o Executivo. Além disso, o poder-dever de anular atos ilegais é decorrente da autotutela administrativa, não do controle legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por dois motivos: (1) o Legislativo é responsável pelo controle externo dos atos do Executivo, conforme art. 70 da CF; (2) tem competência para sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do art. 49, V da CF. Essa sustação é forma de controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Legislativo não pode realizar controle sobre os atos do Executivo. Erro: o art. 70 e o art. 49, V da CF demonstram que o Legislativo exerce sim controle externo, inclusive com a sustação de atos normativos. O controle interno de seus próprios atos é apenas uma de suas funções, mas não exclui o controle sobre o Executivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora reconheça o controle externo, erra ao afirmar que o Legislativo pode revogar atos por conveniência e oportunidade. A revogação de atos administrativos é manifestação da autotutela (controle interno) da própria Administração, não do Legislativo. O Legislativo pode sustar atos normativos ilegais, mas não revogar atos discricionários por mérito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Legislativo atua mediante controle interno com auxílio do Tribunal de Contas. Erro: o controle exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas é controle externo, e não interno. O art. 70 é claro: a fiscalização pelo Congresso é mediante controle externo; o sistema de controle interno é de cada Poder.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre controle interno (autotutela) e controle externo (Legislativo/Tribunal de Contas). Também tenta atribuir ao Legislativo o poder de revogar atos por conveniência, que é próprio da Administração. Fique atento: sustar ato normativo é diferente de revogar.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, pois reflete o modelo constitucional de controle externo pelo Legislativo, incluindo a sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.