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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FGV 2023

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
fg059541
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
A União formalizou com o Estado do Maranhão um instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processou por intermédio de instituição pública federal, que atuou como mandatária da União, a fim de implementar uma determinada política pública, sendo certo que o Tribunal de Contas da União – TCU – está exigindo do Estado a prestação de contas relacionada ao mencionado ajuste.Diante da situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AO TCU não tem competência exigir do Estado a prestação de contas com relação ao ajuste realizado, que é designado de contrato de gestão.
  2. BO instrumento utilizado para transferir recursos financeiros em questão é um termo de parceria, cuja prestação de contas se submete ao controle exercido pelo TCU.
  3. COs gestores estaduais deveriam prestar contas apenas perante a Corte de Contas Estadual, no que concerne ao instrumento em questão, que é um convênio.
  4. DCompete ao TCU fiscalizar os recursos transferidos por meio do aludido instrumento, que se enquadra na definição de contrato de repasse.
  5. ETanto o TCU quanto a Corte de Contas Estadual têm competência para fiscalizar a gestão financeira dos recursos em questão, pois o instrumento é um termo de colaboração.
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GabaritoD — Compete ao TCU fiscalizar os recursos transferidos por meio do aludido instrumento, que se enquadra na definição de contrato de repasse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de transferência de recursos federais e competência do TCU

Gabarito: letra D. O instrumento administrativo descrito é o contrato de repasse, no qual uma instituição financeira pública atua como mandatária da União para transferir recursos a outro ente federado. Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar esses recursos, por serem federais, independentemente de quem os execute. As demais alternativas erram ao classificar o instrumento ou negar a competência do TCU.

A banca testa o conhecimento sobre os tipos de instrumentos de transferência voluntária de recursos da União e a competência dos Tribunais de Contas. A chave está na presença de uma instituição pública federal como mandatária — característica exclusiva do contrato de repasse (Decreto nº 6.170/2007).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre convênio e contrato de repasse. No convênio, a transferência é direta entre os partícipes; no contrato de repasse, há um intermediário (mandatário). Candidatos desatentos podem optar pela alternativa C (convênio) ou E (termo de colaboração), mas a presença da mandatária federal torna o contrato de repasse a única figura correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: o instrumento não é contrato de gestão (este é pacto de resultados entre Administração e entidades da administração indireta, sem transferência de recursos via mandatária) e o TCU tem competência para fiscalizar recursos federais transferidos (CF, arts. 70 e 71).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: termo de parceria é instrumento específico para parcerias com OSCIPs (Lei 9.790/99). A situação envolve ente federado e instituição pública federal, não uma organização civil. O TCU fiscaliza, mas o instrumento está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dois erros: (a) o instrumento não é convênio — no convênio a transferência é direta, sem mandatária; (b) a prestação de contas não é apenas perante a Corte de Contas Estadual, porque os recursos são federais, atraindo a competência do TCU.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o instrumento é contrato de repasse, formalizado nos termos do Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016. O TCU detém competência para fiscalizar a aplicação dos recursos federais, podendo exigir prestação de contas do Estado (CF, art. 71, II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O instrumento não é termo de colaboração (regido pela Lei nº 13.019/2014, voltado a parcerias com Organizações da Sociedade Civil - OSCs). Embora o TCU e o Tribunal de Contas Estadual possam ter competência concorrente, a classificação do instrumento está equivocada.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o instrumento, foque no intermediário: se há instituição financeira pública como mandatária, é contrato de repasse. Em convênios, as partes se relacionam diretamente. Em termos de parceria/colaboração, a contraparte é uma entidade privada sem fins lucrativos.

Gabarito: letra D

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