Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2023
Direito Financeiro›Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg059552
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Controlador
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a despesa total com pessoal excede a 95% do limite, são vedados ao Poder ou ao órgão que incorreu no excesso a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo quando
Avisa à criação de função necessária.
Bmelhora a qualidade de vida da população.
Crepresenta alteração de estrutura de carreira.
Dé derivada de determinação legal ou contratual.
Ediz respeito a funcionários que residem em áreas carentes.
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GabaritoD — é derivada de determinação legal ou contratual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas com pessoal – Exceções ao limite de 95% (LRF)
Gabarito: Letra D. Quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite, a LRF veda a concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual (art. 22, parágrafo único, I, LC 101/2000). A alternativa D reproduz a exceção legal, sendo a correta.
Art. 22LC-101-2000
Art. 22 — A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre
Parágrafo único — Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso
I — concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de função necessária não está entre as exceções legais. O art. 22, parágrafo único, I, permite apenas aumentos por sentença judicial, determinação legal ou contratual. Ademais, a criação de cargos é vedada pelo inciso II do mesmo dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Melhoria da qualidade de vida da população não é fundamento autorizador. A lista de exceções é taxativa, e esse motivo não consta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é expressamente vedada pelo inciso III do art. 22, parágrafo único, e portanto não configura exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente conforme o inciso I: são permitidos aumentos derivados de determinação legal ou contratual (além de sentença judicial). A alternativa espelha essa exceção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A residência em áreas carentes não tem amparo na LRF. Trata-se de distrator sem previsão normativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cobra a literalidade do art. 22, parágrafo único, I, da LRF. O candidato pode confundir com outras justificativas (carreira, qualidade de vida), mas a lei só excepciona aumentos derivados de decisão judicial, lei ou contrato. As alternativas A, B, E são motivos não previstos; a C é uma vedação explícita.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as vedações do art. 22, parágrafo único (I a V) e suas exceções. Em provas, a banca costuma testar a literalidade das exceções – especialmente as derivadas de sentença judicial, determinação legal ou contratual.