Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg059713
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Técnico de Gestão Administrativa - Engenheiro Civil
Os contratos de parceria público-privada previstos pela Lei nº 11.079/2004 devem ter um prazo de vigência, já incluindo eventuais prorrogações, entre
A5 e 25 anos.
B5 e 35 anos.
C10 e 25 anos.
D10 e 30 anos.
E15 e 35 anos.
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GabaritoB — 5 e 35 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004) – Prazo de Vigência
Gabarito: letra B. O prazo de vigência dos contratos de parceria público-privada, incluindo eventuais prorrogações, deve ser entre 5 e 35 anos, conforme os limites estabelecidos nos arts. 2º, §4º, II e 5º, II da Lei 11.079/2004.
A banca cobra a literalidade da lei: o art. 2º, §4º, II veda a celebração de PPP cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 anos. Já o art. 5º, II estabelece que o contrato terá prazo de vigência de até 35 anos (incluindo prorrogações). Assim, o intervalo correto é de 5 a 35 anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é entre 5 e 25 anos. O limite superior está errado: o correto é 35 anos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os prazos mínimo e máximo coincidem exatamente com o previsto na Lei 11.079/2004: 5 anos (mínimo) e 35 anos (máximo, já incluso eventual prorrogação).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta prazo entre 10 e 25 anos. Tanto o mínimo (10) quanto o máximo (25) estão incorretos. O mínimo é 5 anos e o máximo 35 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo entre 10 e 30 anos. O mínimo (10) está errado (deveria ser 5) e o máximo (30) também (deveria ser 35).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta prazo entre 15 e 35 anos. O mínimo (15) está incorreto; o correto é 5 anos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os limites das PPPs: valor mínimo R$ 10 milhões, prazo mínimo 5 anos e máximo 35 anos (arts. 2º, §4º, I e II, e 5º, II da Lei 11.079/2004). Distratores comuns trocam o mínimo para 10 ou 15 anos e o máximo para 25 ou 30 anos.