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Questão de Direito Administrativo — Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública — FGV 2023

Direito AdministrativoAgências Reguladoras na Organização da Administração Pública
Código
fg060251
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil Interno
Considere que, em uma situação hipotética, o Chefe do Executivo Federal avalia a possibilidade de instituir uma Agência Executiva Federal e consulte sua assessoria jurídica sobre o procedimento adequado para essa realização. Após análise sobre o tema, a assessoria informou ao Chefe do Executivo Federal, que a Agência Executiva poderia ser instituída por meio de
  1. Alei de iniciativa privativa do Poder Judiciário e aprovada pelo Poder Legislativo, transferindo a atividade executiva para organizações de terceiro setor formadas pelo processo de publicização.
  2. Bautorização decorrente de decreto executivo ou Medida Provisória, fazendo surgir nova pessoa jurídica no ordenamento da Administração Pública direta, independentemente de custeio geral decorrentes de recursos públicos.
  3. Cuma qualificação dada pelo Poder Executivo a uma autarquia ou fundação que tenha celebrado um contrato de gestão com o ministério supervisor e um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
  4. DProcesso de privatização aprovado por autorização legislativa, após procedimento circunstanciado de avaliação de interesse público e relevância nacional, desde que compreendida em programa de desinvestimento:
  5. Edesconcentração administrativa, delegando competências e personalidade jurídica a órgãos públicos que tenham atingidos metas de desempenho estabelecidos nas diretrizes do Gespublico.
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GabaritoC — uma qualificação dada pelo Poder Executivo a uma autarquia ou fundação que tenha celebrado um contrato de gestão com o ministério supervisor e um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Executivas no Direito Administrativo Brasileiro

Gabarito: letra C. A Agência Executiva não é uma nova pessoa jurídica criada por lei, mas sim uma qualificação atribuída pelo Poder Executivo a autarquias ou fundações já existentes que atendam aos requisitos legais, especialmente a celebração de contrato de gestão com o ministério supervisor e a existência de plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional. Esse entendimento decorre da Lei nº 9.649/1998 (art. 51) e da doutrina de Direito Administrativo, conforme trecho do material de apoio.

A banca testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da agência executiva e seus requisitos. A alternativa correta descreve exatamente o procedimento: qualificação feita pelo Executivo, aplicável a autarquia ou fundação que tenha contrato de gestão e plano estratégico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a agência executiva seria instituída por lei de iniciativa privativa do Poder Judiciário, transferindo atividades para o terceiro setor. Erro: a agência executiva não é criada por lei, e sim qualificada pelo Executivo; não há envolvimento do Judiciário nem transferência para o terceiro setor. A publicização (transferência para entidades privadas sem fins lucrativos) é outro instituto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere autorização por decreto ou Medida Provisória para fazer surgir nova pessoa jurídica na Administração direta. Erro: a agência executiva não cria nova pessoa jurídica; é uma qualificação de entidade já existente (autarquia ou fundação), e não pode ser criada por ato infralegal. A Administração direta não comporta entidades com personalidade jurídica própria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito legal e doutrinário: a agência executiva é uma qualificação dada pelo Poder Executivo a autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com o ministério supervisor e possua plano estratégico de reestruturação e desenvolvimento institucional em andamento. A qualificação pode ser perdida se os requisitos deixarem de ser cumpridos.

Lei nº 9.649/1998, art. 51:

"O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada; II - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já em andamento."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona privatização com autorização legislativa e programa de desinvestimento. Erro: agência executiva não é privatização; é uma qualificação dentro da Administração Indireta, mantendo o regime jurídico publicístico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em desconcentração administrativa, delegando competências e personalidade jurídica a órgãos públicos. Erro: desconcentração cria órgãos (sem personalidade própria), enquanto a agência executiva é entidade (com personalidade jurídica) já existente. Além disso, a agência executiva não é criada por descentralização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre agência executiva (qualificação de autarquia/fundação) e criação de novas entidades ou privatização. O candidato deve lembrar que a agência executiva não é uma nova pessoa jurídica, mas um status conferido a entidades preexistentes mediante contrato de gestão e plano estratégico.

Gabarito: letra C.

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