Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FGV 2023
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fg060252
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil Interno
Leia o trecho a seguir.O secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, anunciou nesta quinta-feira (20 de abril de 2022) o novo marco para as parcerias público-privados (PPPs), que tem potencial para gerar cerca de R$ 100 bilhões em investimentos nos estados e municípios.O trecho apresentado trata de um instrumento conhecido como Parceria Público-Privada (PPP), utilizado para a concessão de serviços públicos para a iniciativa privada e regido pela Lei n° 11.079/2004.Assinale a opção que apresenta uma exigência desse instrumento.
AO período de prestação do serviço deve ser de, no mínimo, 5 anos e o valor do serviço não pode ser inferior a 10 milhões de reais.
BSer realizado na modalidade de concessão patrocinada, em que a Administração Pública é usuária direta, ou administrativa, quando há contraprestação pecuniária do parceiro público em conjunto com tarifas cobradas dos usuários.
CO parceiro privado deve assumir integralmente os riscos do contrato, inclusive os que se referem a casos fortuitos, força maior ou fato do príncipe.
DO âmbito de aplicação deve se restringir aos órgãos da Administração Pública dos Poderes e aos fundos especiais previstos em lei.
EDeve ser delegada, com vistas a facilitar a execução dos serviços, competências de regulação ou de poder de polícia aos parceiros privados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — O período de prestação do serviço deve ser de, no mínimo, 5 anos e o valor do serviço não pode ser inferior a 10 milhões de reais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra A. A Lei nº 11.079/2004 estabelece requisitos objetivos para a celebração de parcerias público-privadas, entre os quais o valor mínimo do contrato de R$ 10.000.000,00 e o prazo mínimo de prestação do serviço de 5 anos, conforme o art. 2º, §4º, I e II. A alternativa A reproduz exatamente essas exigências.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I — cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II — cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Essas vedações funcionam como condições mínimas: o contrato de PPP deve ter valor igual ou superior a R$ 10 milhões e prazo igual ou superior a 5 anos. A banca testa o conhecimento desses limites literais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o período de prestação do serviço deve ser de, no mínimo, 5 anos e o valor do serviço não pode ser inferior a 10 milhões de reais. Isso está em conformidade com o art. 2º, §4º, I e II, da Lei 11.079/2004, que veda contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 e prazo inferior a 5 anos. Portanto, é uma exigência legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa inverte as definições das modalidades de concessão. Na concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários somada à contraprestação pecuniária do parceiro público (art. 2º, §1º). Já na concessão administrativa, a Administração Pública é a usuária direta ou indireta, não havendo cobrança de tarifa; a remuneração é exclusivamente por contraprestação pecuniária (art. 2º, §2º). O erro consiste em trocar os conceitos: a alternativa diz que na patrocinada a Administração é usuária direta (na verdade, é na administrativa) e que na administrativa há contraprestação junto com tarifas (na verdade, só contraprestação).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as definições de concessão patrocinada e administrativa. Memorize: patrocinada = tarifa + contraprestação (usuários pagam); administrativa = só contraprestação (Administração é usuária direta).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 11.079/2004, em seu art. 5º, III, exige que o contrato de PPP preveja a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Portanto, o parceiro privado não deve assumir integralmente os riscos; eles são compartilhados. A alternativa contraria o dispositivo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O âmbito de aplicação da Lei 11.079/2004 é amplo. Conforme seu art. 1º, parágrafo único, a lei se aplica aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, DF e Municípios. Não há restrição apenas aos órgãos e fundos especiais; inclui-se toda a administração indireta. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, III, da Lei 11.079/2004 estabelece como diretriz a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado. Portanto, é vedada a delegação de competências de regulação ou de poder de polícia aos parceiros privados. A alternativa afirma justamente o contrário, o que a torna incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar PPP, foque nos limites do art. 2º, §4º (valor mínimo de R$ 10 milhões, prazo mínimo de 5 anos e objeto não exclusivo), nas cláusulas obrigatórias do art. 5º (especialmente a repartição de riscos e o prazo máximo de 35 anos) e nas diretrizes do art. 4º (indelegabilidade de funções estatais). Esses pontos são recorrentes em provas.