Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2023
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg060253
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil Interno
Considere que um grupo de amigos decida criar uma organização da sociedade civil voltada para a preservação ambiental, desenvolvendo periodicamente mutirões de limpeza em parques e praças de bairro.Após 10 anos de atuação, a organização decidiu solicitar ao governo estadual o estabelecimento de um vínculo, por meio de repasse de recursos financeiros. Para isso, deve utilizar o instrumento conhecido por
ATermo de Parceria.
BTermo de Fomento.
CTermo de Cooperação.
DDescentralização por Competências.
EAcordo de Gestão.
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GabaritoB — Termo de Fomento.
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Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra B. O Termo de Fomento é o instrumento previsto na Lei 13.019/2014 (MROSC) para parcerias voluntárias propostas por organizações da sociedade civil (OSC) que envolvam repasse de recursos financeiros. A organização descrita — OSC não qualificada como OSCIP nem como OS — deve utilizar esse instrumento.
A Lei 13.019/2014 estabelece três instrumentos principais para parcerias com OSCs: Termo de Colaboração (iniciativa da Administração), Termo de Fomento (iniciativa da OSC) e Acordo de Cooperação (sem transferência de recursos). No caso, a própria OSC solicitou o vínculo com repasse de recursos, caracterizando proposta da sociedade civil, hipótese típica do Termo de Fomento.
Parcerias com OSC (Lei 13.019/2014)
1Com repasse financeiro
Iniciativa da Administração
Termo de Colaboração
Iniciativa da OSC
Termo de Fomento
2Sem repasse financeiro
Acordo de Cooperação
3Instrumento específico (Lei 9.790/1999)
Termo de Parceria (OSCIP)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Termo de Parceria é o instrumento específico das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei 9.790/1999. A organização do enunciado não é qualificada como OSCIP, e atualmente as parcerias com OSCs em geral são regidas pela Lei 13.019/2014, que prevê o Termo de Fomento como instrumento adequado para propostas da sociedade civil.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 13.019/2014, quando a organização da sociedade civil propõe a parceria e há repasse de recursos financeiros, o instrumento a ser firmado é o Termo de Fomento. A situação narrada se encaixa perfeitamente: OSC constituída há 10 anos, atuando na preservação ambiental, que solicita ao governo estadual a formalização de parceria com repasse de recursos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Termo de Cooperação (ou Acordo de Cooperação) é previsto na Lei 13.019/2014 para parcerias que não envolvam transferência financeira, apenas cooperação recíproca. Como o enunciado menciona expressamente "repasse de recursos financeiros", esse instrumento não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Descentralização por Competências" não é um instrumento de parceria com OSCs. Refere-se a uma forma de organização administrativa em que o Estado transfere a execução de serviços públicos a entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas). Não se confunde com o vínculo de fomento com entidades privadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Acordo de Gestão é o instrumento firmado entre a Administração Pública e as Organizações Sociais (OS), qualificadas nos termos da Lei 9.637/1998. A organização descrita não possui essa qualificação, não sendo aplicável o acordo de gestão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Termo de Fomento e Termo de Parceria. Ambos são instrumentos de parceria com entidades privadas, mas o Termo de Parceria é reservado às OSCIPs (Lei 9.790/1999), enquanto o Termo de Fomento é o instrumento geral do MROSC (Lei 13.019/2014) para parcerias propostas pelas OSCs. Atenção: o fato de a parceria ser solicitada pela organização (e não imposta pelo governo) é a chave para identificar o Termo de Fomento.