Credenciamento na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra B. O procedimento auxiliar descrito é o credenciamento, conforme o art. 79 da Lei 14.133/2021, que lista exatamente as três hipóteses mencionadas no enunciado: contratação paralela e não excludente, com seleção a critério de terceiros e em mercados fluidos.
O art. 79 é claro ao definir:
Art. 79Lei-14133
Art. 79 — O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I — paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II — com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III — em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
A banca pede a identificação do procedimento que corresponde a essas hipóteses. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pré-qualificação (art. 80) é o procedimento destinado a selecionar previamente licitantes que reúnam condições de participar de futuras licitações. Não se confunde com as hipóteses de contratação paralela, seleção por terceiros ou mercados fluidos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O credenciamento é o procedimento em que a Administração convoca interessados para prestar serviços ou fornecer bens, permitindo contratações simultâneas sob condições padronizadas. As hipóteses do art. 79, incisos I a III, são exatamente as descritas no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro cadastral (art. 87) é o sistema de cadastro de fornecedores para futuras licitações, não sendo um procedimento de chamamento público para contratação imediata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sistema de registro de preços (art. 82) é utilizado para registrar preços para contratações futuras e eventuais, não se aplica diretamente às hipóteses de contratação paralela ou mercados fluidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O procedimento de manifestação de interesse (art. 81) é voltado para que particulares apresentem propostas ou estudos para subsidiar a Administração, não para a contratação direta nas hipóteses descritas.
Resumo: O credenciamento é o instrumento adequado quando a Administração pode contratar múltiplos fornecedores simultaneamente (paralela e não excludente), quando a escolha do contratado cabe ao beneficiário (seleção a critério de terceiros) e quando o mercado tem preços instáveis (mercados fluidos).
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Gabarito: letra B.