Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2023
Direito Administrativo›Contratação Direta
Código
fg060630
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Ciências Contábeis - Tarde (Conhecimentos Específicos)
O Estado Alfa pretende adquirir determinado imóvel cujas características de instalações e de localização tornam necessária sua escolha, a fim de servir de sede para sua Controladoria Geral, diante da ampliação das atividades do órgão, no contexto de fortalecimento do sistema de controle interno do ente federativo.Foi instaurado um processo administrativo que tem por objeto estudar a aquisição pretendida, no bojo do qual foi realizada avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, pois imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos.Neste contexto, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, a aquisição pretendida
Adeve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será decidida discricionariamente pelo Administrador Público entre concorrência e pregão.
Bdeve ser objeto de prévia e imprescindível licitação, cuja modalidade será necessariamente o leilão, diante da natureza da contratação e de expressa previsão legal.
Cpode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a imprescindibilidade da aquisição e a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto.
Dpode ser objeto de inexigibilidade de licitação, mediante a devida certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.
Epode ser objeto de dispensa de licitação, mediante a devida comprovação de que o valor estimado para a contratação está de acordo com o preço de mercado e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.
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GabaritoD — pode ser objeto de inexigibilidade de licitação, mediante a devida certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e as justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado que evidenciem vantagem para o Estado Alfa.
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Contratação direta de imóvel – Inexigibilidade na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme o art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021. A contratação direta exige o cumprimento dos requisitos do §5º do mesmo artigo: avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis, e justificativa da singularidade e vantagem. As alternativas A e B erram ao afirmar que a licitação é obrigatória; C e E erram ao classificar o caso como dispensa (art. 75) – o enquadramento correto é inexigibilidade.
Art. 74, §5Lei-14133
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
V – "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;"
§5º – "Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:"
I – avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II – certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III – justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A situação narrada – imóvel com características e localização que tornam sua escolha necessária – amolda-se perfeitamente ao inciso V. Além disso, o processo administrativo já realizou avaliação prévia (requisito I) e deverá certificar a inexistência de imóveis públicos vagos (II) e justificar a singularidade e vantagem (III). Portanto, a aquisição pode (e deve) ser feita por inexigibilidade, desde que atendidos esses requisitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é obrigatória e que a modalidade é discricionária entre concorrência e pregão. Isso ignora que o caso configura inviabilidade de competição, tornando a licitação inexigível (art. 74, V). Não há espaço para licitação, e sim para contratação direta. Além disso, pregão não é modalidade para alienação de imóveis (art. 76, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também impõe licitação obrigatória, na modalidade leilão. O leilão é a modalidade para alienação de bens imóveis em geral (art. 76, I), mas não quando houver inviabilidade de competição. A hipótese do art. 74, V prevalece sobre a regra geral de alienação, pois a necessidade de escolha do imóvel por suas características inviabiliza a competição. Portanto, não se aplica leilão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a hipótese como dispensa de licitação (art. 75). A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas (ex.: valor reduzido, emergência). No caso, a competição é inviável – não há como comparar propostas de imóveis diferentes se apenas um atende às necessidades. Logo, o instituto correto é a inexigibilidade. A alternativa cita corretamente alguns requisitos (valor de mercado, imprescindibilidade, inexistência de imóveis públicos vagos), mas o regime jurídico é equivocado. O requisito de “singularidade” é próprio do §5º, III, e não da dispensa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Identifica a contratação como inexigibilidade de licitação, com os requisitos do art. 74, §5º: certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis, e justificativas da singularidade e vantagem. A expressão “certificação da inexistência de imóveis públicos vagos” corresponde ao inciso II; e “justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel” ao inciso III. O enunciado já menciona a avaliação prévia (inciso I). Portanto, a alternativa está em total conformidade com a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente confunde dispensa com inexigibilidade. Embora mencione “singularidade” e “vantagem”, que são requisitos da inexigibilidade, o título de “dispensa de licitação” está errado. A Lei 14.133/2021 reserva a dispensa para situações de licitação tecnicamente possível (art. 75), enquanto a inviabilidade de competição leva à inexigibilidade (art. 74). Trocar os regimes é o erro central.
Resumo: A aquisição de imóvel com características únicas que determinam sua escolha é hipótese de inexigibilidade (art. 74, V), e não de dispensa. Os requisitos do §5º devem ser cumpridos, exatamente como descrito na alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as hipóteses de inexigibilidade do art. 74, em especial o inciso V (aquisição ou locação de imóvel por necessidade de localização/características). Na nova lei, isso saiu da dispensa (art. 24, X da Lei 8.666/93) e passou para a inexigibilidade. Na prova, fique atento ao verbo: se a competição é inviável, é inexigível; se é possível mas dispensada por lei, é dispensa.