Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra A. O contratado deve manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou serviço, conforme exigência da Lei 8.666/93 (regra reproduzida no art. 118 da Lei 14.133/2021). As demais alternativas distorcem a disciplina legal: a correção de vícios é ônus do contratado sem revisão de valores; a responsabilidade por danos diretos é subjetiva; a rescisão não é automática; e a diligência do preposto não exclui a responsabilidade do contratado.
Alternativa | Afirmativa | Análise | Fundamento Legal |
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A | Para fins de representação na execução do contrato, o contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço. | Correta (Gabarito). O contratado deve manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou serviço. | Art. 68 da Lei 8.666/93 (reproduzido no art. 118 da Lei 14.133/2021). |
B | Caso haja necessidade de correção no objeto do contrato resultante de materiais empregados, deverá haver a revisão dos valores a serem pagos pela Administração Pública, com o propósito de garantir o equilíbrio financeiro do contrato. | Incorreta. A correção de vícios decorrentes de materiais é ônus do contratado, sem revisão de valores. | Arts. 69 da Lei 8.666/93 e 119 da Lei 14.133/2021. |
C | Independentemente da verificação de dolo ou culpa, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração pelos materiais empregados. | Incorreta. A responsabilidade por danos diretos à Administração é subjetiva (depende de dolo ou culpa). | Art. 70 da Lei 8.666/93. |
D | Verificada as incorreções resultantes de materiais empregados, deverá a Administração Pública rescindir, imediatamente, o contrato com a revogação do respectivo edital licitatório. | Incorreta. A rescisão não é automática; a Administração pode exigir correção, aplicar sanções ou rescindir se a falha for grave. | Arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93. |
E | Comprovada a atuação diligente do preposto do contratado, a responsabilidade civil por eventuais danos causados pelas incorreções de materiais empregados será excluída ou reduzida. | Incorreta. A diligência do preposto não exclui a responsabilidade do contratado. | Art. 70 da Lei 8.666/93. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 8.666/93, em seu art. 68, exige que o contratado mantenha um preposto aceito pela Administração no local da obra ou serviço para representá-lo na execução do contrato. A mesma regra consta no art. 118 da Lei 14.133/2021, que agora rege as licitações, mas para contratos firmados sob a égide da lei anterior a obrigação é idêntica. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A correção de incorreções resultantes de materiais empregados é obrigação do contratado às suas expensas (art. 69 da Lei 8.666/93; art. 119 da Lei 14.133/2021). Não há que se falar em revisão de valores para garantir equilíbrio econômico-financeiro, pois o ajuste de preços só ocorre em caso de alteração unilateral do contrato (art. 130 da Lei 14.133/2021) ou em situações excepcionais como fato do príncipe, não em virtude de defeitos imputáveis ao contratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nos contratos regidos pela Lei 8.666/93, a responsabilidade civil do contratado por danos causados diretamente à Administração depende de comprovação de culpa ou dolo (art. 70). A afirmativa de que a responsabilidade seria objetiva (independentemente de dolo ou culpa) é equivocada. Apenas para terceiros a responsabilidade é objetiva em algumas hipóteses, mas para a Administração contratante exige-se a demonstração de falha na execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A constatação de incorreções não impõe à Administração a rescisão imediata do contrato. A Administração pode, conforme o caso, exigir a correção, aplicar sanções graduais, ou, se a falha for grave, rescindir o contrato unilateralmente (arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93). A revogação do edital, por sua vez, é medida anterior à contratação; após a celebração do contrato, o edital já exauriu seus efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A diligência do preposto não afasta a responsabilidade do contratado. O preposto é mero representante; o contratado responde pelos atos de seus prepostos (teoria da imputação). A Lei 8.666/93 não prevê exclusão ou redução de responsabilidade com base na atuação diligente do preposto, especialmente quando se trata de vícios de materiais, cuja correção é objetiva (art. 69).
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Gabarito: letra A.