Licitações na Lei 14.133/2021 – Serviços comuns e modalidade pregão
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a definição de bens e serviços comuns do art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021 e, para esses objetos, a modalidade licitatória aplicável é o pregão, conforme a sistemática da nova lei (embora o artigo específico sobre o pregão não conste no fragmento fornecido, é regra pacífica que serviços comuns exigem pregão).
A questão testa o conhecimento sobre a modalidade de licitação cabível para serviços comuns no âmbito da Lei nº 14.133/2021, em especial a definição legal de "bens e serviços comuns" e a consequente obrigatoriedade do pregão.
Art. 6, XIIILei-14133
Art. 6º, XIII – "bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;"
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | Caracterizado o serviço como comum, a modalidade de licitação obrigatória será o pregão, cujo critério de julgamento será necessariamente o de menor preço. | O pregão é a modalidade cabível para serviços comuns, mas o critério de julgamento não se restringe ao menor preço; a Lei 14.133/2021 admite também o maior desconto (art. 33, IV, e art. 34, §1º, I). A palavra "necessariamente" torna a assertiva falsa. | ❌ Incorreta |
B | Por expressa previsão legal, as licitações para a contratação de serviços de tecnologia da informação devem seguir a modalidade de concorrência. | Não há imposição legal exclusiva pela concorrência para serviços de TI. Serviços comuns de TI podem ser licitados por pregão; serviços especiais, por concorrência. A alternativa generaliza indevidamente. | ❌ Incorreta |
C | Caso seja demonstrado que o objeto da licitação da Secretaria de Administração possua padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, a modalidade deverá ser o pregão. | Reproduz exatamente a definição de bens e serviços comuns (art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021) e conclui corretamente que, para esses objetos, a modalidade licitatória aplicável é o pregão (art. 29, caput). | ✅ Correta |
D | Na execução indireta de serviços de tecnologia da informação, o regime contratual deverá ser o da contratação semi-integrada. | A Lei 14.133/2021 não impõe o regime semi-integrado como obrigatório para serviços de TI. Os regimes possíveis são: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, a depender do objeto e da complexidade. | ❌ Incorreta |
E | Nas contratações de prestação de serviço especializado de data center, não se admite a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço. | A Lei 14.133/2021 admite a contratação de mais de uma empresa para o mesmo serviço, desde que haja previsão no edital e a natureza do objeto comporte, especialmente para garantir competitividade e continuidade. Não há vedação absoluta. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, caracterizado o serviço como comum, a modalidade obrigatória é o pregão e o critério de julgamento será necessariamente o de menor preço. Erro: o pregão é realmente a modalidade cabível, mas o critério de julgamento não se restringe ao menor preço – a Lei 14.133/2021 admite também o critério de maior desconto (art. 33, IV, e art. 34, §1º, I). A expressão "necessariamente" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por expressa previsão legal, as licitações de serviços de tecnologia da informação devem seguir a modalidade concorrência. Não há essa obrigatoriedade na Lei 14.133/2021. Serviços de TI podem ser licitados por pregão se forem comuns, ou por concorrência se forem especiais, mas não há imposição legal exclusiva pela concorrência. A alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a definição de serviço comum (art. 6º, XIII) e conclui que, nesse caso, a modalidade deve ser o pregão. Essa é a regra: para bens e serviços comuns, o pregão é a modalidade licitatória adequada e obrigatória (art. 29, caput, da Lei 14.133/2021). A alternativa está em total conformidade com o enunciado e a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que, na execução indireta de serviços de TI, o regime contratual deverá ser o da contratação semi-integrada. Não há previsão legal nesse sentido. Os regimes de execução indireta (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, etc.) são definidos para obras e serviços de engenharia, não para serviços de TI. A afirmação é desprovida de amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que, nas contratações de serviços especializados de data center, não se admite a contratação de mais de uma empresa para executar o mesmo serviço. Falso. A Lei 14.133/2021 permite o parcelamento do objeto (art. 46), visando ampliar a participação de licitantes, desde que não haja perda de economia de escala. Não há vedação à contratação de várias empresas para o mesmo serviço, desde que o edital preveja.
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Gabarito: letra C.