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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg060755
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
É sabido que foi editada uma nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Considerando a inovação legislativa, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e os aspectos envolvendo lei penal no tempo, assinale a afirmativa correta.
  1. AO agente que celebrou um contrato na vigência da lei anterior com indevida dispensa de licitação poderá sofrer as penas mais gravosas previstas na nova legislação, desde que o contrato irregular tenha produzido efeitos na vigência da lei nova, em razão do caráter permanente do delito.
  2. BA partir da alteração legislativa, constitui o crime de patrocínio de contratação indevida o patrocínio de interesses privados perante Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pela própria Administração.
  3. CNo crime de perturbação do processo licitatório, a conduta de fraude sofreu continuidade típico-normativo, ao passo que as condutas de impedimento ou perturbação passaram a exigir a elementar de violência ou grave ameaça para configurar o ilícito penal.
  4. DConstitui causa de aumento de pena do delito de omissão grave de dado ou informação por projetista, tipo penal inserido pela Lei nº 14.133/21 sem equivalente na legislação anterior, se o ilícito for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem.
  5. ENão se tipifica o crime de contratação inidônea, conforme a nova redação legislativa, até que haja a conclusão do processo licitatório ou de dispensa de licitação, e a efetiva celebração do contrato entre o agente declarado inidôneo e a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Constitui causa de aumento de pena do delito de omissão grave de dado ou informação por projetista, tipo penal inserido pela Lei nº 14.133/21 sem equivalente na legislação anterior, se o ilícito for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes em Licitações na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a causa de aumento de pena prevista no §2º do art. 337-N do Código Penal (introduzido pela Lei 14.133/2021): a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime de omissão grave de dado ou informação por projetista for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem. As demais alternativas contêm erros quanto aos elementos dos tipos penais ou à aplicação da lei penal no tempo.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei 8.666/1993, revogado, e art. 337-E do CP) é crime instantâneo, não permanente. Aplica-se a lei vigente ao tempo da ação ou omissão (art. 2º do CP). O fato de o contrato irregular produzir efeitos na vigência da lei nova não autoriza a retroatividade de lei mais gravosa, pois o crime já se consumou antes. A alternativa incorretamente trata o delito como permanente para justificar a aplicação da lei nova.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-Q, I, do CP) consiste em dar causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, e não pela própria Administração. A alternativa troca o sujeito que decreta a invalidação, ampliando indevidamente o alcance do tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No crime de perturbação do processo licitatório (art. 337-I do CP), a conduta de fraude sofreu continuidade típico-normativa (passou a ser prevista de forma mais específica), mas as condutas de impedir ou perturbar não passaram a exigir violência ou grave ameaça. O tipo penal do art. 337-I pune "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório" sem exigir violência ou grave ameaça como elementar. A alternativa cria uma elementar inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que "impedir ou perturbar" exigem violência ou grave ameaça. Na verdade, o tipo penal (art. 337-I) não faz essa exigência; a conduta pode ser praticada por qualquer meio. Lembre-se: nos crimes de licitação, a violência ou grave ameaça é elementar apenas de tipos específicos (ex.: art. 337-J, que trata de afastar licitante mediante violência).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 337-N do CP (incluído pela Lei 14.133/2021) tipifica a omissão grave de dado ou informação por projetista. Em seu §2º, prevê causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime é cometido com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem. A alternativa descreve exatamente essa causa de aumento, sendo a única correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de contratação inidônea (art. 337-L do CP) consuma-se com a contratação com a Administração Pública por parte do declarado inidôneo, independentemente da conclusão formal do processo licitatório ou da celebração do contrato. Basta que haja a contratação (ato de contratar), não sendo necessário aguardar o término do procedimento licitatório ou a assinatura do contrato. A alternativa exige etapas posteriores que não são necessárias para a tipificação.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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