Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg060755
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Estado - Direito - Tarde (Conhecimentos Específicos)
É sabido que foi editada uma nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Considerando a inovação legislativa, a jurisprudência dos Tribunais Superiores e os aspectos envolvendo lei penal no tempo, assinale a afirmativa correta.
AO agente que celebrou um contrato na vigência da lei anterior com indevida dispensa de licitação poderá sofrer as penas mais gravosas previstas na nova legislação, desde que o contrato irregular tenha produzido efeitos na vigência da lei nova, em razão do caráter permanente do delito.
BA partir da alteração legislativa, constitui o crime de patrocínio de contratação indevida o patrocínio de interesses privados perante Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pela própria Administração.
CNo crime de perturbação do processo licitatório, a conduta de fraude sofreu continuidade típico-normativo, ao passo que as condutas de impedimento ou perturbação passaram a exigir a elementar de violência ou grave ameaça para configurar o ilícito penal.
DConstitui causa de aumento de pena do delito de omissão grave de dado ou informação por projetista, tipo penal inserido pela Lei nº 14.133/21 sem equivalente na legislação anterior, se o ilícito for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem.
ENão se tipifica o crime de contratação inidônea, conforme a nova redação legislativa, até que haja a conclusão do processo licitatório ou de dispensa de licitação, e a efetiva celebração do contrato entre o agente declarado inidôneo e a Administração Pública.
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GabaritoD — Constitui causa de aumento de pena do delito de omissão grave de dado ou informação por projetista, tipo penal inserido pela Lei nº 14.133/21 sem equivalente na legislação anterior, se o ilícito for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem.
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Crimes em Licitações na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a causa de aumento de pena prevista no §2º do art. 337-N do Código Penal (introduzido pela Lei 14.133/2021): a pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime de omissão grave de dado ou informação por projetista for praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem. As demais alternativas contêm erros quanto aos elementos dos tipos penais ou à aplicação da lei penal no tempo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei 8.666/1993, revogado, e art. 337-E do CP) é crime instantâneo, não permanente. Aplica-se a lei vigente ao tempo da ação ou omissão (art. 2º do CP). O fato de o contrato irregular produzir efeitos na vigência da lei nova não autoriza a retroatividade de lei mais gravosa, pois o crime já se consumou antes. A alternativa incorretamente trata o delito como permanente para justificar a aplicação da lei nova.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de patrocínio de contratação indevida (art. 337-Q, I, do CP) consiste em dar causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, e não pela própria Administração. A alternativa troca o sujeito que decreta a invalidação, ampliando indevidamente o alcance do tipo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No crime de perturbação do processo licitatório (art. 337-I do CP), a conduta de fraude sofreu continuidade típico-normativa (passou a ser prevista de forma mais específica), mas as condutas de impedir ou perturbar não passaram a exigir violência ou grave ameaça. O tipo penal do art. 337-I pune "impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório" sem exigir violência ou grave ameaça como elementar. A alternativa cria uma elementar inexistente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que "impedir ou perturbar" exigem violência ou grave ameaça. Na verdade, o tipo penal (art. 337-I) não faz essa exigência; a conduta pode ser praticada por qualquer meio. Lembre-se: nos crimes de licitação, a violência ou grave ameaça é elementar apenas de tipos específicos (ex.: art. 337-J, que trata de afastar licitante mediante violência).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 337-N do CP (incluído pela Lei 14.133/2021) tipifica a omissão grave de dado ou informação por projetista. Em seu §2º, prevê causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime é cometido com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem. A alternativa descreve exatamente essa causa de aumento, sendo a única correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de contratação inidônea (art. 337-L do CP) consuma-se com a contratação com a Administração Pública por parte do declarado inidôneo, independentemente da conclusão formal do processo licitatório ou da celebração do contrato. Basta que haja a contratação (ato de contratar), não sendo necessário aguardar o término do procedimento licitatório ou a assinatura do contrato. A alternativa exige etapas posteriores que não são necessárias para a tipificação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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